SóProvas


ID
71653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

A CTPS será fornecida mediante a apresentação de duas fotografias de frente, modelo 3×4, e de qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento.

Alternativas
Comentários
  • não consigo ver o erro!!! algém pode ajudar?!!?
  • bom..acredito que seja uma pegadinha..o que é fornecido mediante a apresentação dos documentos pessoais é o "protocolo" e não a CTPS em si, a mesma somente será entregue depois de um período que pode variar dependendo do local onde foi requerida!!!
  • Art. 16 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: I - fotografia, de frente, modelo 3x4; II - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; III - nome, idade e estado civil dos dependentes; IV - número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso.Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de: a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento. REDAÇÃO IDÊNTICA A DA QUESTÃO!!!!NÃO VEJO ERROS!!!
  • Esse gabarito tem que está errado!!! Como bem disse a colega abaixo, a redação repete o que está disposto na CLT, e, no que se refere ao comentário de Fábio Leoli, não existe pegadinha, já que a própria CLT fala em fornecimento da CTPS.
  • É realmente o gabarito está errado (no ponto de vista teórico), porque em relação ao que ocorre na pratica a redação disposta na CLT está em desacordo!
  • Não tenho certeza, não encontrei nada a respeito... Mas acho que o erro está no "e"... Geralmente, quando os requisitos são cumulativos o próprio texto legal especifica ('a)uma coisa; e b)outra coisa'). No caso, não há nada, o que faz presumir que a resposta estaria certa se no lugar do "e" estivesse "ou".
  • Na epoca a justificativa foi que é necessária somente uma fotografia de frente, modelo 3x4, conforme Portaria nº 210, 29 de abril de 2008., mas não foi pedido pra estudar essa tal portaria. Uma tremenda sacanagem!!!! Quem estudou perdeu a questão!!!
  • Um dos erros que observei na questão é "apresentação de DUAS fotografias de frente, modelo 3×4" a CLT não faz menção a quantidade de fotos.
  • Josyeldo, fala sim amigo... a colega postou o dispositivo num comentário abaixo: Art.16, §ú, "a". "DUAS fotografias com as características mencionadas no inciso I"
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Questão incorreta, é o que diz portaria nº 210, vejamos:

    PORTARIA Nº 210, DE 29 DE ABRIL DE 2008 (DOU DE 30.04.2008)
      O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição  que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso  II, da Constituição Federal, e tendo em vista  o disposto  no parágrafo  2º do art.  13 da  Consolidação das  Leis do Trabalho  - CLT,  aprovada pelo Decreto-Lei nº  5452, de  01 de  maio de  1943, resolve: 

    Art. 4º -  O art. 1º da  Portaria nº 01, de  28 de janeiro de  1997, passa a  vigorar com a seguinte redação:           
    Art. 1º - A Carteira de Trabalho e Previdência Social -  CTPS será emitida  exclusivamente  por   pessoal habilitado  e  credenciado  pelas           
    Superintendências  Regionais  do   Trabalho  e Emprego  -  SRTE  e  será entregue ao interessado  no prazo mínimo de  02 ( dois) e  máximo de 15            (quinze) dias úteis, contado a partir da data  constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação  de 01(uma)  foto 3X4, fundo branco,           com  ou sem  data, colorida  e  recente, que  identifique plenamente  o solicitante; comprovante  de residência  e outro  documento oficial  de identificação pessoal  do interessado,  original ou  por meio  de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:           
    I - nome do solicitante; 
    II - local de nascimento e estado;  III - data de nascimento;  IV - filiação; e  V - nome, número do documento e órgão emissor.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Reposta está correta. Corrija o gabarito. Onde há erro?
  • Depois do excelente esclarecimento do colega Helder Tavares, ainda não conseguiu visualizar o erro?

    A portaria nº 210  mudou a necessidade de DUAS fotos 3x4 para UMA foto 3x4.

    Persistir é preciso!
  • Cespe ajuda a gente ai por favor!
  • Só um ponto.


           Esta exigência de uma foto não está em harmonia com a CLT, que tem estatus de lei ordinária.

           A portaria está hierarquicamente em patamar inferior.

           Assim, segundo meu entendimento, estaria esse detalhe da portaria devidamente invalidado, em tese.

           Aprofundando mais o tema, pelo princípio da presunção de legalidade das normas, seus efeitos são plenos até que haja decisão judicial transitada em julgado que anule a questão no caso concreto ou com repercussão geral.

           Como esse detalhe carece de interesse social e relevância jurídica, com pequenas ou nenhuma repercussões tanto práticas quanto formais, talvez não tenha ainda sido questionado na justiça a sua validade. Assim, permanece válida. Por isso, acabo por concordar com os sujeitos (poucos, acredito) que com o recurso alteraram o gabarito, pois tiveram a inteligência de encontrarem essa norma.

           Por outro lado, é o tipo de questão que prejudica o concursando. De modo que não deveria ter sido incluída na prova.



            
       
  • Em que parte do EDITAL está essa portaria?
    Acredito não ser este o erro, se é que há algum.
  • Também não vejo erro nesta questão, pois o próprio item "a" do paragráfo único do artigo 16, dispõe expressamente que a CTPS será fornecida (nos exatos termos da questão) mediante apresentação de 2 fotografias com as características do inciso I do artigo 16 (de frente, modelo 3x4).
    Vamos ter de aprender a desvendar mistérios, além de já termos de decorar leis...Aff!
    Bons estudos pessoal!
    Kellen.

  • De acordo com a justificativa do CESPE:

    alterado de C para E. É necessária somente uma fotografia de frente, modelo 3x4,

    conforme Portaria nº 210, 29 de abril de 2008.

  • Resposta: Errado

    MTE - Portaria nº 210/2008 de 30/4/2008

    "Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida
    exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas
    Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será
    entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15
    (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de
    requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco,
    com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o
    solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de
    identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia
    autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:
    I - nome do solicitante;
    II - local de nascimento e estado;
    III - data de nascimento;
    IV - filiação; e
    V - nome, número do documento e órgão emissor
  • Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de:(Incluído pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I; (Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    b) qualquer documento oficial de identificação pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiação, data e lugar de nascimento(Incluída pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

     Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá: (Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

            I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4(Redação dada pela Lei nº 8.260, de 12.12.1991)

    O
     gabarito não está em consonância com o disposto na letra seca da CLT, conforme disposto acima...

  • Certo, pelo simples fato do art. 16, inciso I, não descrever em seu bojo a palavra frente.

  • Existem diferenças no que concerne ao que se precisa para fornecimento da carteira e outro relativo ao que conterá nela. Pelo teor da questão, no que concerne ao fornecimento da CTPS, os dizeres condizem com o que está na CLT e não ao que condiz no que conterá nela. Nao encontrei erro na questão. 


    Ajudem-nos.

  • A lei foi alterada pela  Portaria nº 210, 29 de abril de 2008. Agora, é necessário apenas de uma foto 3x4.

    Outra alteração feita por esse decreto é a necessidade de a foto ser colorida, não podendo ser "branco e preto", como dizia a lei.

    espero ter contribuído de alguma forma.

    FOCO,FORÇA E FÉ. DESISTIR JAMAIS!!!


  • Conforme essa mesma Portaria nº 210, 29 de abril de 2008, também é necessário comprovante de residência, que a banca CESPE ignorou...

  • Irei fazer o concurso do MTE no domingo, e ate agora estou em duvida nesta questão ... são 1 ou 2 fotos? Pois na propria portaria do MTE diz ser 2 fotos, mais aqui o gabarito esta errado.

    Me ajudem! Please 


  • Irei fazer o concurso do MTE no domingo, e ate agora estou em duvida nesta questão ... são 1 ou 2 fotos? Pois na propria portaria do MTE diz ser 2 fotos, mais aqui o gabarito esta errado.

    Me ajudem! Please 


  • Tema tratado na Portaria MTE nº 210/2008:
    "Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados: I - nome do solicitante; II - local de nascimento e estado; III - data de nascimento; IV - filiação; e V - nome, número do documento e órgão emissor".
    Assim, ERRADO.
  • galera, so pra complementar a sacanagem da questao


    olha, acho que duas semanas atras, fui tirar minha CTPS e nao precisou mais de UMA FOTO 3.4. oU seja, HJ nao mais precisa disso. Pelo menos nao precisou pra eu fazer....

    eh tipo do casdastro eleitoral, td biometrico

    ou seja, A CLT EH MUITO ANTIGA, E atualmente ha muitas mudancas em detrimento daquela.

    fui

  • Entendo que o erro está no fato da pergunta referir-se à apresentação e não no que conterá a carteira, vejam que a questão misturou os itens do caput e do parágrafo único. 

  • De fato é uma foto apenas, que será digitalizada no ato da confecção do documento. Trabalhei durante algum tempo em um Centro de Atendimento ao Cidadão, que prestava esse tipo de serviço.


  • qualquer documento

    qualquer!

    Comprovante de residência (endereço) e outro documento oficial de identificação pessoal

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Bem, Segundo o Paragrafo Unico do art.16 CLT, A CTPS sera fornecida mediante a apresentacao de:

    a) duas fotografias com as seguintes caracteristicas: de frente, modelo 3x4;

    b) qualquer documento oficial de identificacao pessoal do interessado, no qual possam ser colhidos dados referentes ao nome completo, filiacao, data e lugar de nascimento.

    Marquei a questao como CERTO, mas pra minha surpresa esta ERRADO.

    Agradeco quem puder esclarecer !!

     

  • Eu entendo que a Portaria 210/08 mudou a necessidade de 2 fotografias para apenas 1, massssssssssss como eu vou adivinhar se a questão está se referindo à CLT ou à Portaria?

     

    Me fala aonde vocês compraram a bola de cristal porque eu ainda não tenho.

     

    Deveria vir no enunciado " De acordo com a Portaria 210/08..."

     

    Mas...

    GABARITO "ERRADO"

     

  • JENNIFER CÃNCDIDO entendo sua frustração, é bem comum as bancas serem troll

  • ATUALIZAÇÃO: LEI 13.874/2019 alterou a redação dos artigos 14 a 16, nada dispondo acerca do tema da questão.

    Relegou procedimentos de emissão, preferencialmente por meio eletrônico, a regulamento.

    Art. 14. A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.   

    Parágrafo único. Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que:   

    I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;    

    II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;    

    III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.    

    Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico.    

    Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).   

    I - (revogado);  

    II - (revogado);   

    III - (revogado);   

    IV - (revogado).   

    Parágrafo único. (Revogado).  

    a) (revogada);   

    b) (revogada).  

    Art. 17 -  

    Art. 18  

    Art. 19 -  

    Art. 20 - 

    Art. 21 - 

    Art. 22 -  

    Art. 23 -   

    Art. 24 -  

  • Art. 16. A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).           

  • (CLT) Art. 15. Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. .

    Documentação em comum para todos os casos

    Apresentar:

    • CPF
    • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
    • Comprovante de residência com CEP;
    • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
    • Foto 3x4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

    fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho