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ID
71695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

As decisões dos processos administrativos no âmbito do MTE e da SRTE em que Sandro atua deverão ser motivadas de forma explícita, clara e congruente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser MOTIVADOS, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:...§ 1o A MOTIVAÇÃO deve ser EXPLÍCITA, CLARA E CONGRUENTE, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
  • Ampliando o comentário da colega abaixo: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.
  • As decisões dos processos administrativos no âmbito do MTE e da SRTE em que Sandro atua deverão ser motivadas de forma explícita, clara e congruente.A questão fala em decisão de PAD, e no Art 50 ele enumera os casos em que o ato deverá ser motivado, III - Decidam processos administrativos de CONCURSO ou SELEÇÃO PÚBLICA.V - Decidam RECURSOS Administrativos.Assim ao meu ver o PAD em questão não está nesse roll do Art 50, logo não precisaria ser motivado. Alguém pode explicar o porquê, se tem algo no doutrina etc Obrigado
  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, .....
  • CERTO

    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

  • A lei 9784 elenca os casos em que se deve motivar. Na questão acima não observei nenhum dos casos.

    poderia ate ser o inciso :

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; 

    Mas aqui não há o caso de concurso ou seleção publica.

    Continuo achando que a questão está errada. (apesar de a doutrina posicionar-se sempre pela motivação)

    Nota: Para quem for qualificar o comentario como "ruim", poderia, por favor, fazer um comentário plausível com argumentos convincentes para que eu possa qualificar como "ótimo"? grato!!!

  • Aos nobres colegas deixo o Significado de Congruente

    coerente, Acordo, conveniência, coerência.

    as vezes erramos por não saber o significado da palavra.


    Espero ter ajudado.

  •   Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    GABARITO CORRETO

  • Certo.

    Lei 9.784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.>Motivação Aliunde.

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    Obs. Ausência de motivação é vício de forma. E o STJ entende que a remoção de ofício também deve ser motivada! Por quê? Pra tentar evitar aquelas situações onde o chefe remove o servidor por motivos pessoais etc. Ou seja, ambos os atos deveriam ser motivados.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Administrativo Descomplicado:

    Não podemos confundir motivo com motivação. Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do atoÉ obrigatória em todos os atos vinculados, e sua exigência é regra geral nos atos discricionários. Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo, mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação).

    Segundo Hely Lopes Meireles: "Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação". Os atos mais frequentemente apontados pela doutrina como exemplo de atos que NÃO precisam ser motivados são a nomeação para cargos em comissão e a exoneração dos ocupantes desses cargos (chamadas nomeação e exoneração ad nutun).