SóProvas


ID
71698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

O superintendente regional do trabalho e emprego poderá anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso o considere eivado de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, para recordar, deve-se saber que a Administração REVOGA atos importunos e incovenientes, e ANULA atos eivados de vícios de legalidade. Já o judiciário apenas pode ANULAR, não tem o poder de revogação.Ao meu ver, a questão pode trazer problemas com relação à obrigação ou não da Administração de anular, assim, confronta-se:Diz a súmula 473 do STF: "A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".Já o art. 53 da lei 9784, induz à um DEVER da Administração: "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".De fato, a súmula apesar de ser de 1969, é ainda aplicável e o artigo da L9784 também. Isso porque a Administração tem o DEVER de anular, mas o PODE da súmula quer dizer que a Administração tem este poder, e não no sentido de faculade. É assim que entende a Doutrina majoritária.Questão dúbia, porém CORRETA.
  • Varias questões dessa prova foram anuladas, vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/MTE2008/arquivos/MTE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDFTentaram anular essa questão... não conseguiram. Motivo: O superintendente regional do trabalho e emprego DEVERÁ (e não poderá) anular seu ato concedendo férias a Sandro caso o considere eivado de ilegalidade.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando "eivados de vício de legalidade", e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • A polêmica em torno do vocábulo PODERÁ deve-se ao fato de que, aqui, trata-se de um PODER-DEVER da Administração anula os atos eivados de vício.
  • Entendi assim: quando a questão diz que (...PODERÁ anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso o CONSIDERE eivado de vício de legalidade.) ele ainda não afirmou que o ato realmente é ilegal, o superintendente ainda está lá, examinando, não deu seu parecer, por isso é que não existe ainda o DEVER de anular.
  • Questão correta.Autotutela Administrativa:- havendo ilegalidade, a administração deverá anular.Simples interpretação lógica:CASO/NA SITUAÇÃO DE SER ilegal ..... PODERÁ(PODER-DEVER) anular.
  • É PODERÁ, POIS SE O VÍCIO DO ATO FOR NA COMPETÊNCIA E NA FORMA PODERÁ SER CONVALIDADO E NÃO ANULADO.
    A CONVALIDAÇÃO É A CORREÇÃO DO ATO PARA QUE SE TORNE LEGAL.

  • Quem deve fazer algo é porque pode fazer esse algo. Esse pode é no sentido de capacidade e não de facultatividade.
    Só devemos nos preocupar com questões que trocam "deve" por "pode" quando elas querem exatamente a letra da lei ou quando trocaram de "pode" para "deve"; o contrário, trocar de "deve" para "pode", que nem nessa questão, não é errado.
  • Se o CESPE fosse uma pessoa, quando morresse certamente ela não iria pro céu...
  • Certo O superintendente regional do trabalho e emprego DEVERÁ (e não poderá) anular seu ato concedendo férias a Sandro caso o considere eivado de ilegalidade.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando "eivados de vício de legalidade", e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Só complementando o que o pessoal já disse em relação à auto-tutela (poder-dever):

    SÚMULA 473 - STF

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Caso ele considere com vício. Caso dê na pinha dele de anulá. Caso ele seja de lua e decida anulá. Que questões bem toscas!

  • Concordo com todos quanto ao conteúdo da sumula 473 do STF, porém, está explicitado no texto da questão: 

    "Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da Lei n 9784/1999, ..."

    Não deveríamos, neste caso, levar em conta a literalidade da Lei mencionada?

  • Poderá anular, não. Deverá anular!! Ao meu ver questão errada.

    GABARITO: CERTO

  • Quem faz a questões do qc da cespe sabe o que estou falando quanto o caso de PODE  e DEVE ANULAR,pois a banca não sabe se considera certo ou errado,só sei que pela lei do processo é errado pois fala em DEVE diferente da sumulAvinculante que fala em PODE.Vc fica sem saber o que marcar.

    O problema é que já vi a questão com o PODE ANULAR  considerada ERRADA e agora CERTA.Já errei várias vezes pois fico sem saber porque não tem como advinhar,se vai considerar certo ou errado.

  • Para acertar questões assim, da Cespe... lembrem-se

     

    Quem DEVE tbm PODE... Quem PODE não DEVE

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade. A Adm. Pública DEVE anular seus atos que contenham vícios insanáveis, mas PODE anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Discordo da resposta, pois a questão está pedindo em relação á lei 9.784, e desta forma o artigo da lei que fala do assunto é:

     

    Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Já a Súmula 473 do STF diz:

     

    A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Fica difícil entender o padrão da banca quando este padrão não existe, pois ela pode escolher tanto a jurisprudência quanto a lei para resolver essa questão.

     

     

  • "respeitados os direitos adquiridos"

     

    fica onde entao?

  • o gabarito CERTO de fato está correto, mas sei lá, acho que chegar a esse ponto é forçar demais a barra.. vira RL silogismo kkkkk

  • poderá anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso o considere eivado de vício de legalidade.´´

    Em algumas provas recentes essa questão estaria errada, porque já vi questão do cespe que disse q o certo é deverá