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Primeiramente, para recordar, deve-se saber que a Administração REVOGA atos importunos e incovenientes, e ANULA atos eivados de vícios de legalidade. Já o judiciário apenas pode ANULAR, não tem o poder de revogação.Ao meu ver, a questão pode trazer problemas com relação à obrigação ou não da Administração de anular, assim, confronta-se:Diz a súmula 473 do STF: "A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".Já o art. 53 da lei 9784, induz à um DEVER da Administração: "A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".De fato, a súmula apesar de ser de 1969, é ainda aplicável e o artigo da L9784 também. Isso porque a Administração tem o DEVER de anular, mas o PODE da súmula quer dizer que a Administração tem este poder, e não no sentido de faculade. É assim que entende a Doutrina majoritária.Questão dúbia, porém CORRETA.
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Varias questões dessa prova foram anuladas, vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/MTE2008/arquivos/MTE_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDFTentaram anular essa questão... não conseguiram. Motivo: O superintendente regional do trabalho e emprego DEVERÁ (e não poderá) anular seu ato concedendo férias a Sandro caso o considere eivado de ilegalidade.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando "eivados de vício de legalidade", e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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A polêmica em torno do vocábulo PODERÁ deve-se ao fato de que, aqui, trata-se de um PODER-DEVER da Administração anula os atos eivados de vício.
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Entendi assim: quando a questão diz que (...PODERÁ anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso o CONSIDERE eivado de vício de legalidade.) ele ainda não afirmou que o ato realmente é ilegal, o superintendente ainda está lá, examinando, não deu seu parecer, por isso é que não existe ainda o DEVER de anular.
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Questão correta.Autotutela Administrativa:- havendo ilegalidade, a administração deverá anular.Simples interpretação lógica:CASO/NA SITUAÇÃO DE SER ilegal ..... PODERÁ(PODER-DEVER) anular.
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É PODERÁ, POIS SE O VÍCIO DO ATO FOR NA COMPETÊNCIA E NA FORMA PODERÁ SER CONVALIDADO E NÃO ANULADO.
A CONVALIDAÇÃO É A CORREÇÃO DO ATO PARA QUE SE TORNE LEGAL.
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Quem deve fazer algo é porque pode fazer esse algo. Esse pode é no sentido de capacidade e não de facultatividade.
Só devemos nos preocupar com questões que trocam "deve" por "pode" quando elas querem exatamente a letra da lei ou quando trocaram de "pode" para "deve"; o contrário, trocar de "deve" para "pode", que nem nessa questão, não é errado.
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Se o CESPE fosse uma pessoa, quando morresse certamente ela não iria pro céu...
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Certo
O superintendente regional do trabalho e emprego DEVERÁ (e não poderá) anular seu ato concedendo férias a Sandro caso o considere eivado de ilegalidade.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando "eivados de vício de legalidade", e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Só complementando o que o pessoal já disse em relação à auto-tutela (poder-dever):
SÚMULA 473 - STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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Caso ele considere com vício. Caso dê na pinha dele de anulá. Caso ele seja de lua e decida anulá. Que questões bem toscas!
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Concordo com todos quanto ao conteúdo da sumula 473 do STF, porém, está explicitado no texto da questão:
"Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da Lei n 9784/1999, ..."
Não deveríamos, neste caso, levar em conta a literalidade da Lei mencionada?
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Poderá anular, não. Deverá anular!! Ao meu ver questão errada.
GABARITO: CERTO
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Quem faz a questões do qc da cespe sabe o que estou falando quanto o caso de PODE e DEVE ANULAR,pois a banca não sabe se considera certo ou errado,só sei que pela lei do processo é errado pois fala em DEVE diferente da sumulAvinculante que fala em PODE.Vc fica sem saber o que marcar.
O problema é que já vi a questão com o PODE ANULAR considerada ERRADA e agora CERTA.Já errei várias vezes pois fico sem saber porque não tem como advinhar,se vai considerar certo ou errado.
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Para acertar questões assim, da Cespe... lembrem-se
Quem DEVE tbm PODE... Quem PODE não DEVE
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A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
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A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade. A Adm. Pública DEVE anular seus atos que contenham vícios insanáveis, mas PODE anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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Discordo da resposta, pois a questão está pedindo em relação á lei 9.784, e desta forma o artigo da lei que fala do assunto é:
Art. 53. A Administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Já a Súmula 473 do STF diz:
A administração PODE anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Fica difícil entender o padrão da banca quando este padrão não existe, pois ela pode escolher tanto a jurisprudência quanto a lei para resolver essa questão.
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"respeitados os direitos adquiridos"
fica onde entao?
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o gabarito CERTO de fato está correto, mas sei lá, acho que chegar a esse ponto é forçar demais a barra.. vira RL silogismo kkkkk
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poderá anular seu ato concedendo férias a Sandro, caso o considere eivado de vício de legalidade.´´
Em algumas provas recentes essa questão estaria errada, porque já vi questão do cespe que disse q o certo é deverá