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ID
71701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

Uma vez protocolado o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o interessado não poderá desistir do pedido.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 9.784, no seu art. Art. 51. diz que: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Vejamos de outra forma:- A desistência/renúncia deve ser escrita- A desistência/renúncia pode ser total ou parcial- Se o interesse público exigir, a desistência/renúncia do interessado não prejudica o prosseguimento do processo.
  •  

    CAPÍTULO XIII
    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

            Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos          disponíveis.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos         disponíveis.
  • Instaurado o processo administrativo a pedido do interessado, não existe a obrigatoriedade de que ele seja conduzido até a sua conclusão. Através de  manifestação escrita, o interessado poderá, a qualquer momento, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.


    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    Todavia, deve-se atentar para o fato de que a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Certo: Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB: ERRADO, artigo 51 lei 9784/99

    INTERESSADO PODE RENUNCIAR OU DESISTIIR DO PROCESSO?

    R: SIIIIIIIIM, desde que escrito.

    A ADM PODE DAR PROSSEGUIMENTO MESMO EM RENÚNCIA OU DESISTÊNCIA ?

    R: SIIIIIIIM, desde que haja interesse público..