SóProvas


ID
71704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

Caso o superintendente indefira o pedido no processo administrativo de Sandro, dessa decisão caberá recurso a ser dirigido ao ministro do trabalho e emprego.

Alternativas
Comentários
  • Na Lei 9.784, no seu Art. 56, § 1º diz que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.Vale ressaltar ainda que o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas
  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃOArt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
  • Lei 9784DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃOArt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.Caros concurseiros, vejamos outros casos RECURSO:=======================Lei 8.112Direito de PetiçãoReconsideração- encaminhado a autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão- despachado em 5 dias e decididos em 30 diasRecurso- encaminhado a autoridade SUPERIOR que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão- por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.=================Lei 8.666Do Recurso Administrativo- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis...
  • Em verdade, quem decide recurso é a autoridade superior da que decidiu.

    MAS, o recurso tem de ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. SE a autoridade que proferiu a decisão não RECONSIDERAR (não vai julgar o recurso, vai julgar uma reconsideração), vai, então, encaminhar o RECURSO ao seu superior.

    Resumo:

    Reconsideração - quem julga e a propria autoridade que proferiu a decisão

    Recurso - julgado pelo superior da autoridade que decidiu.
    MAS é encaminhado à autoridade que decidiu, para que esta possa RECONSIDERAR,  caso não o faça, deve remeter os autos ao seu superior para que este julgue o RECURSO.
  • OLá....não entendi bem os comentarios..poderia ser um pouco mas direto.........inté...

  • O ponto fundamental da questão é o seguinte:

    O recurso em questão não será dirigido diretamente à autoridade superior, como o ministro, mas será dirigida, segundo a Lei n.º 9.784/1999, para a que proferiu a decisão, para primeiro analisar se exerce juízo de retratação, se não o fizer, aí sim este remete o recurso ao seu superior hierarquico.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    O que é dirigido ao ministro é o pedido de revisão.
  • RECURSO = destinado a autoridade que proferiu a decisão, que tera 5 dias para reconsiderar, se não, o encaminhará a autoridade superior. 
    REVISÂO = destinado a autoridade que proferiu a decisão.
    RECURSO = pode ocorrer agravamento da decisão.
    REVISÂO = não pode ocorrer agravamento.
  • Errado: Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • GABARITO ERRADO!

    Deverá encaminhar novamente ao superintendente que indeferiu, o mesmo terá o prazo de 5 dias, caso contrário ai sim será encaminhado ao superior..(conforme o Art. 56)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTA.

  • gabarito errado : O recurso será dirigido á  autoridade que proferiu a decisão , situação que terá como prazo 5 dias , caso não reconsidere encaminhará para a autoridade superior.

  • Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):

     

     -> dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
     -> o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
     -> lei não estabelece prazo para decisão;
     -> poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
     -> sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
     
    Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):

     

     -> dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
     -> o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
     -> o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
     -> o recurso não tem efeito suspensivosalvo disposição em contrário;
     -> havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
     -> o recurso independe de cauçãosalvo exigência legal;

  • gabarito errado : O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão , situação que terá como prazo 5 dias , caso não reconsidere encaminhará para a autoridade superior.