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Na Lei 9.784, no seu Art. 56, § 1º diz que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior.Vale ressaltar ainda que o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas
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DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃOArt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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Lei 9784DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃOArt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.Caros concurseiros, vejamos outros casos RECURSO:=======================Lei 8.112Direito de PetiçãoReconsideração- encaminhado a autoridade que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão- despachado em 5 dias e decididos em 30 diasRecurso- encaminhado a autoridade SUPERIOR que expediu o ato ou proferiu a primeira decisão- por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.=================Lei 8.666Do Recurso Administrativo- O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis...
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Em verdade, quem decide recurso é a autoridade superior da que decidiu.
MAS, o recurso tem de ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. SE a autoridade que proferiu a decisão não RECONSIDERAR (não vai julgar o recurso, vai julgar uma reconsideração), vai, então, encaminhar o RECURSO ao seu superior.
Resumo:
Reconsideração - quem julga e a propria autoridade que proferiu a decisão
Recurso - julgado pelo superior da autoridade que decidiu.
MAS é encaminhado à autoridade que decidiu, para que esta possa RECONSIDERAR, caso não o faça, deve remeter os autos ao seu superior para que este julgue o RECURSO.
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OLá....não entendi bem os comentarios..poderia ser um pouco mas direto.........inté...
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O ponto fundamental da questão é o seguinte:
O recurso em questão não será dirigido diretamente à autoridade superior, como o ministro, mas será dirigida, segundo a Lei n.º 9.784/1999, para a que proferiu a decisão, para primeiro analisar se exerce juízo de retratação, se não o fizer, aí sim este remete o recurso ao seu superior hierarquico.
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ASSERTIVA ERRADA
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
O que é dirigido ao ministro é o pedido de revisão.
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RECURSO = destinado a autoridade que proferiu a decisão, que tera 5 dias para reconsiderar, se não, o encaminhará a autoridade superior.
REVISÂO = destinado a autoridade que proferiu a decisão.
RECURSO = pode ocorrer agravamento da decisão.
REVISÂO = não pode ocorrer agravamento.
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Errado:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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GABARITO ERRADO!
Deverá encaminhar novamente ao superintendente que indeferiu, o mesmo terá o prazo de 5 dias, caso contrário ai sim será encaminhado ao superior..(conforme o Art. 56)
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Recurso interposto contra decisões administrativas deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
GABARITO: CERTA.
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gabarito errado : O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão , situação que terá como prazo 5 dias , caso não reconsidere encaminhará para a autoridade superior.
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Recurso na lei 8112 (regime jurídico único):
-> dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver proferido a decisão;
-> o prazo para interpor o recurso é 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;
-> lei não estabelece prazo para decisão;
-> poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;
-> sendo provido o recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.
Recurso na lei 9.784 (processo administrativo no âmbito federal):
-> dirigido a autoridade que proferiu a decisão;
-> o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;
-> o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;
-> o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição em contrário;
-> havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;
-> o recurso independe de caução, salvo exigência legal;
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gabarito errado : O recurso será dirigido á autoridade que proferiu a decisão , situação que terá como prazo 5 dias , caso não reconsidere encaminhará para a autoridade superior.