SóProvas


ID
717055
Banca
FUNCAB
Órgão
IBRAM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previsto na Lei n° 8.112/90, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.112/90:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           

     I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

     IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

     

     Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    D) CORRETA.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. Tais condutas ensejam a aplicação da penalidade de demissão e não de suspensão, conforme o art. 132, I, II e XI da Lei 8.112/90.

    B- Incorreta. A exoneração não é uma penalidade, correspondendo ao desligamento da Administração Pública a pedido ou de ofício, nos termos do art. 34 da Lei 8.112/90. Por outro lado, o rol de penalidades disciplinares consta no art. 127 da Lei 8.112/90: “São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão e VI - destituição de função comissionada.”

    C- Incorreta. A ação disciplinar não é imprescritível, e sim prescritível conforme os prazos constantes no art. 142 da Lei 8.112/90: “Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”.

    D- Correta. Dispõe o art. 145 da Lei 8.112/90: “Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.”

    E- Incorreta. É exatamente o contrário, segundo o art. 153 da Lei 8.112/90: “O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.