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ID
71713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

Um servidor da SRTE em que Sandro trabalha que esteja litigando judicialmente com a companheira de Sandro estará impedido de atuar no processo administrativo requerido por Sandro.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - ESTEJA LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO OU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.É importante destacar essa regra por dois motivos:- O fato de comtemplar a companheira, o que nem sempre ocorre nas legislações anteriores ao código civil.- Consta IMPEDIMENTO que, no Código de Processo Civil, tem disciplina diversa.
  • Vejamos de outra forma:Obs.: Para simplificar, vou chamar o cônjuge/companheiro de esposa.Não podem atuar no processo administrativo o servidor que:a) sua esposa seja:- perita- testemunha- representanteb) esteja litigando com esposa do interessado
  • CORRETA

    LEI 9784

      Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Certo: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • ACRESCENTANDO: a  arguição de suspeição só nos casos de AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA, os outros fatos ocorrentes na lei 9.784 são fatores de impedimento

  • GABARITO CERTO 

     

    LEI 9.784 

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Gabarito: Certo.

    De acordo com o Art. 18, III, da Lei 9784:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.