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ID
71716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Responsabilidade fiscal

Para disciplinar a aplicação do dinheiro público e regulamentar
os limites de endividamento, foi promulgada em 2000 a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A aprovação da LRF é,
nos últimos anos, a maior modificação na gestão das finanças
públicas no Brasil. Ela é um manual de regras sobre como
administrar as contas públicas, inspirado no Código de Boas
Práticas para a Transparência Fiscal, do Fundo Monetário
Internacional (FMI). Suas principais inovações são: fixar limites
para as despesas com pessoal; estabelecer regras que obrigam
os poderes a indicar de onde virão as receitas para fazer frente
às despesas que suas iniciativas implicam; definir regras para a
criação e a administração de dívidas públicas. Além disso,
estabelece normas e prazos para a divulgação das contas
públicas aos cidadãos, facilitando, assim, a fiscalização dos
poderes pelo povo.

Quem desobedecer à LRF se arrisca a perder o mandato,
os direitos políticos, a pagar pesadas multas e até a ser
preso. Ela viabiliza a fiscalização pela oposição e pela sociedade,
que passaram a ter acesso aos números e às contas públicas.
A lei autoriza, ainda, qualquer cidadão a entrar com uma
ação judicial pedindo seu cumprimento. Outro objetivo da lei é
que ela se torne um obstáculo à corrupção, por meio do controle
público do orçamento.

Mas muitos municípios alegam dificuldade para se adaptar
à legislação, em especial por causa da alta soma que tem de
ser comprometida com o pagamento de dívidas passadas. Os
prefeitos queixam-se de que suas despesas aumentaram muito
desde que assumiram os gastos com o ensino fundamental e o
atendimento básico de saúde, como determina a Constituição
de 1988.

(Almanaque Abril 2009, p. 60)

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê duras sanções para quem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto é o DFoi alterado por recursos na FCCALTERAÇÃO DE GABARITO - CÓDIGO(S) DE OPÇÃO W21 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA -ESPECIALIDADE CONTABILIDADE; X22 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO -ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOQuestão 1 tipo 1 DQuestão 1 tipo 2 EQuestão 1 tipo 3 EQuestão 1 tipo 4 AQuestão 1 tipo 5 BQuestão 20 tipo 1 CQuestão 20 tipo 2 DQuestão 20 tipo 3 EQuestão 20 tipo 4 AQuestão 20 tipo 5 B
  • Obrigado pela informação Rabomfim
  • Olá pessoal!

    Gabarito atualizado.

    Bons estudos!

  • oi pessoal,
    a FCC babou duas vezes. uma por alterar o gabarito e outra por redigir mal a alternativa C, a correta mais próxima do espirito da LRF é a C, pois na D a palavra empenhar em administração pública não significa realizar pagamento, ou seja, o dinheiro não sai dos cofres do estado, empenho é uma provisão para um "futuro pagamento" ou não, pois o dinheiro só fica constando no ORÇAMENTO DO ENTE ESTATAL COMO UM PAGAMENTO A SER REALIZADO E NAO UM PAGAMENTO REALIZADO, ou seja, não é o pagamento em si.