GABARITO: C
A) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta.
B) A Administração Indireta é composta de entidades, com personalidade jurídica própria.
C) CORRETA.
D) Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
E) A descentralização é a situação em que o Estado delega a atividade a entidades distintas daquelas que compõem sua estrutura funcional.
A - Errada - Autárquia é Pessoa Jurídica de Direito Público, que exerce atividades típicas da Administração. Ela é intengrante da estrutura da denominada Administração Pública Indireta.
B - Erraada - A Administração Pública Indireta é formada pelo processo denominado de Descentralização Administrativa, neste processo, são criadas Entidades, dotadas de Personalidade Jurídica de direito Público (Autárquias / Fundações Públicas) e Entidades dotadas de Personalidade Jurídica de Direito Privado (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas de Direito Privado).
C - Correta -
Empresas Públicas => Personalidade Jurídica de Direito Privado + Capital totalmente público.
Sociedades de Economia Mista => Personalidade Jurídica de Direito Privado + Capital misto => a maioria do capital é público.
D - Errada - Administração Direta é o conjunto de pessoas políticas que, vinculadas à respectiva Administração, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma CENTRALIZADA: União; Estados; DF e Municípios.
E - Errada - A DESCENTRALIZAÇÃO é a situação em que o Estado delega sua atividade a entidades distintas daquelas que compõem sua estrutura funcional.
A Descentralização pode ser:
Por Outorga => transfere a titulariedade e a execução do serviço => neste caso, à delegação ocorre para as pessoas jurídicas integrantes da adm.pública indireta.
Por Delegação => transfere apenas a execução do serviço => mediante contrato ou ato administrativo => são as empresas concessionárias e/ou permissionárias de serviço público => essa transferência precede processo licitatório.
A questão exigiu conhecimento acerca do Decreto-Lei 200/1967.
A- Incorreta. A Autarquia integra a Administração Indireta, e não a Administração Direta (art. 4º, II, a do Decreto-Lei 200/1967).
B- Incorreta. A Administração Direta (e não a Indireta) é composta de órgãos sem personalidade jurídica própria. Já a Administração Indireta é composta de entidades com personalidade jurídica própria. Eis o art. 4º do Decreto-Lei 200/1967:
“Art. 4º. A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações públicas.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/1967: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
D- Incorreta. Esse é o conceito de Administração Indireta, e não Direta. O conceito de Administração Direta consta no art. 4º, I do Decreto-Lei 200/1967: “A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
E- Incorreta. Esse é o conceito de descentralização, e não de centralização. Vejamos o art. 11 do Decreto-Lei 200/1967: “A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.”
GABARITO DA MONITORA: “C”