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A- Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
B- Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
C- Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
D- Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
E- Gabarito!
Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) 1 - organização sindical, 2 - entidade de classe ou 3 - associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Essa C ai ficou muito tosca, pqp!
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Sobre a alternativa "A",
No caso de sindicatos e associações, não se exige que os mesmos apresentem autorização expressa de cada um de seus associados em juízo, bastando uma autorização genérica em seus estatutos sociais. No que se refere a entidade de classe é necessário a autorização!
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Alternativa C está completamente enchendo linguiça, como vou avaliar se está certo ou errado algo que está suprimido? Esse tipo de questão se faz por eliminação mesmo, pois a C não da nem para considerar qualquer coisa.
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A legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança foi limitada tanto pela Constituição como pela lei infra.
Os autorizados a ingressar a ação, de acordo com o artigo 5º, inciso LXX do texto Constitucional (hipóteses repetidas no artigo 23 da Lei 12.016/09) são:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical;
c) entidade de classe;
d) associação.
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Nessa letra C, o examinador comeu mosca.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta – Deve haver autorização expressa. Art. 5º, XXI, CRFB/88: “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
B– Incorreta – A ação popular é proposta pelos cidadãos. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
C- Incorreta – O instrumento correto é o mandado de injunção, não o habeas data. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
D- Incorreta – A obrigação existe apenas em relação àqueles economicamente hipossuficientes. Art. 5º, LXXIV, CRFB/88: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E- Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXX, CRFB/88: “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.