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Essa questão está desatualizada!!! O texto do regimento interno antualizado, com o ato regimental de 2013 é DESEMBARGADORES DO TRABALHO
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Regimento Interno do TRT da 3ª Região (2011)
Art. 7º O Tribunal tem o tratamento de Egrégio Tribunal e os seus membros, com a designação de Desembargadores Federais do Trabalho, o de Excelência.
Regimento Interno do TRT da 3ª Região (2013)
Art. 7º O Tribunal tem o tratamento de Egrégio Tribunal e os seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.
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Questão desatualizada.
Art. 7º O Tribunal tem o tratamento de Egrégio Tribunal e os seus membros,
com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.
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Hoje: Desembargadores do Trabalho
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Art. 7º O Tribunal tem o tratamento de Egrégio Tribunal e os seus membros, com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.(Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 2/2013)
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Hoje Desembargadores do Trabalho conforme Art.7º caput do Regimento Interno TRT 3ª Regiao
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Art. 7º O Tribunal tem o tratamento de Egrégio Tribunal e os seus membros,
com a designação de Desembargadores do Trabalho, o de Excelência.