SóProvas


ID
71770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos serviços administrativos:

I. Para a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria é competente o Presidente do Tribunal.

II. O Tribunal destinará, no mínimo, oitenta por cento dos cargos em comissão para serem exercidos por Servidores que integram as carreiras judiciárias.

III. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários


  • I. Para a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria é competente DO ORGAO ESPECIAl.

    II. O Tribunal destinará, no mínimo, NOVENTA por cento DAS FUNCOES COMISSIONADAS E dos cargos em comissão para serem exercidos por Servidores que integram as carreiras judiciárias.

    III. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. 

  • Art. 195, 196 e ...

  •  Veja...

      I. Para a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria é competente o Presidente do Tribunal. ERRADO! É competente o Órgão Especial (ART.195 I)

    II. O Tribunal destinará, no mínimo, oitenta por cento dos cargos em comissão para serem exercidos por Servidores que integram as carreiras judiciárias. ERRADO! Destinará, no mínimo, noventa por cento... (ART.197 §1º)

    III. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias. CORRETO (ART.196)

  • art 195,196 e 197

  • I)  Art.195,I - o Órgão Especial, nos casos de demissão,  cassação de aposentadoria ou de disponibilidade. (ERRADA)

    II) Art.197, §1º - O Tribunal  destinará, no mínimo, noventa por cento das funções comissionadas e dos cargos em  comissão para serem  exercidos por Servidores que integram as carreiras jurídicas, observados os requisitos de qualificação e experiência. (ERRADA)
    III) Art.196. O servidor, sendo  punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior em  trinta dias. (CORRETA)
  • Caso o servidor recorra, o recurso será apreciado: art 196 parágrafo unico

    I- pelo Órgão Especial, se o Presidente do Tribunal aplicar a punição

    II- pelo presidente do Tribunal se quem aplicar a punição for:  juíz  ou diretor-geral do tribunal

  • I- Incorreta: Art. 195. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são competentes:

    I - o Órgão Especial, nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade;

    II - o Presidente do Tribunal, nos casos de suspensão de trinta e um até noventa dias, inclusive;

    III - os Juízes, quanto aos Servidores lotados nas respectivas Varas do Trabalho, excetuados os casos previstos nos incisos I e II deste artigo;

    IV - o Diretor-Geral do Tribunal, nos demais casos.


    II- Incorreta: Art. 197. (...)

    § 1º O Tribunal destinará, no mínimo, noventa por cento das funções comissionadas e dos cargos em comissão para serem exercidos por Servidores que integram as carreiras judiciárias, observados os requisitos de qualificação e experiência.


    III- Correta: Art. 196. O Servidor, sendo punido, poderá pedir reconsideração ou recorrer à autoridade imediatamente superior, em trinta dias.


    Gabarito: "e".

  • REGIMENTO INTERNO DO TRT 3 - ATUALIZADO

    ALTERNATIVA I - INCORRETA

    Art. 287. Para a aplicação das penalidades previstas em lei, são competentes:

    - o ÓRGÃO ESPECIAL, nos casos de demissão, de disponibilidade ou de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

    --------------------------

    ALTERNATIVA II - INCORRETA

    Art. 289. As funções comissionadas, escalonadas de FC-01 a FC-06, e os cargos em comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, integram o quadro de pessoal do Tribunal.

    § 1º O Tribunal destinará, no mínimo, 90% (noventa por cento) das funções comissionadas e dos cargos em comissão a servidores que integram as carreiras judiciárias, observados os requisitos de qualificação e experiência.

    ------------------------

    ALTERNATIVA III - CORRETA

    Art. 288. O servidor, sendo punido, poderá pedir RECONSIDERAÇÃO ou recorrer à AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, em 30 (trinta) dias corridos.