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Regimento Interno do TRT 3ª Região
Art. 17. As sessões do Tribunal Pleno serão públicas e, para a instalação delas, exigir-se-á quorum mínimo de metade mais um de seus membros efetivos, além do Desembargador que a estiver presidindo, excluindo-se da apuração os Desembargadores:
I - ausentes por licença médica;
II - impedidos;
III - suspeitos.
Parágrafo único. Na apreciação de matéria judiciária, os Juízes convocados comporão o quorum, exceto nos casos previstos em lei e neste Regimento.
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Quanto ao Tribunal Pleno:(49 desembargadores)
Para instalação das sessões = Quorum mínimo de metade + 1, ALÉM do desembargador presidente.
Para deliberação = Maioria SIMPLES dos presentes às sessões.
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Quanto ao Órgão especial:(16 desembargadores)
Para instalação das sessões = Mínimo de 11 , JÁ INCLUSO o desembargador que tiver presidindo.
Para deliberação = Mínimo por 8 dos presentes.
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O artigo 22 que trata do Órgão Especial foi alterado, passando a prever o seguinte:
Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, compõe-se de 18 Desembargadores, sendo nove dentre os mais antigos e nove eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida uma recondução e respeitada a representatividade do quinto constitucional. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 3/2015).
§ 6º Para a instalação do Órgão Especial, o quorum é de 13 membros, incluído o que o estiver presidindo, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo, nove dos presentes. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 3/2015)
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ATUALIZAÇÃO REGIMENTO INTERNO TRT 3
Alternativa D continua correta
Art. 11. As sessões do Tribunal Pleno serão públicas e, para a instalação delas, será exigido quorum de METADE MAIS UM DE SEUS MEMBROS EFETIVOS, além do desembargador que as estiver presidindo