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ID
71773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em regra, as sessões do Tribunal Pleno serão públicas e, para que sejam instaladas, exigir-se-á quorum mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TRT 3ª Região

    Art. 17. As sessões do Tribunal Pleno serão públicas e, para a instalação delas, exigir-se-á quorum mínimo de metade mais um de seus membros efetivos, além do Desembargador que a estiver presidindo, excluindo-se da apuração os Desembargadores:

    I - ausentes por licença médica;
    II - impedidos;
    III - suspeitos.

    Parágrafo único. Na apreciação de matéria judiciária, os Juízes convocados comporão o quorum, exceto nos casos previstos em lei e neste Regimento.
  • Quanto ao Tribunal Pleno:(49 desembargadores)

    Para instalação das sessões  = Quorum mínimo de metade + 1, ALÉM do desembargador presidente. 

    Para deliberação  = Maioria SIMPLES dos presentes às sessões.

    ------

    Quanto ao Órgão especial:(16 desembargadores)

    Para instalação das sessões = Mínimo de 11 , JÁ INCLUSO o desembargador que tiver presidindo.

    Para deliberação = Mínimo por 8 dos presentes.

     
  • O artigo 22 que trata do Órgão Especial foi alterado, passando a prever o seguinte:
    Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, compõe-se de 18 Desembargadores, sendo nove dentre os mais antigos e nove eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida uma recondução e respeitada a representatividade do quinto constitucional. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 3/2015).
    § 6º Para a instalação do Órgão Especial, o quorum é de 13 membros, incluído o que o estiver presidindo, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo, nove dos presentes. (Redação dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 3/2015)




  • ATUALIZAÇÃO REGIMENTO INTERNO TRT 3

    Alternativa D continua correta

    Art. 11. As sessões do Tribunal Pleno serão públicas e, para a instalação delas, será exigido quorum de METADE MAIS UM DE SEUS MEMBROS EFETIVOS, além do desembargador que as estiver presidindo