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ID
717958
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Assembleia Nacional constituinte instituiu, de acordo com o "Preâmbulo" da Constituição Federal, um Estado Democrático destinado a assegurar

Alternativas
Comentários
  • PREÂMBULO

            Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • CONCEITO DE PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    - O preâmbulo constitucional é a parte introdutória da Constituição, ou dito de outra forma, é o texto antecedente, que anuncia os postulados ínsitos no corpo da Carta.
    - FORÇA INTERPRETATIVA DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    Os doutrinadores são unânimes em atribuir força interpretativa ao preâmbulo constitucional. Como ensina ALEXANDRE DE MORAES, “o preâmbulo deve sintetizar sumariamente os grandes fins da Constituição, servindo de fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política do governo.”
    - FORÇA NORMATIVA DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:
    Há grande divergência DOUTRINÁRIA sobre a força normativa do preâmbulo da CF. Ressalte-se que a divergência é apenas DOUTRINÁRIA, pois o STF já se posicionou a respeito na ADI 2076-5. Para o STF, o PRÊAMBULO DA CF/88 NÃO TEM FORÇA NORMATIVA. Vejamos: 
    Ementa
    CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS.

    Constituição do Acre.
    00I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normassão de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmoporque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local.Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). 0II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui normacentral. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma dereprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo forçanormativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.Os DOUTRINADORES que defendem a força normativa do preâmbulo alegam, em suma, que o preâmbulo introduz princípios de natureza pré constitucional, estabelecendo em que se fundam os pensamentos dos lesgisladores constitucionais, e, por isso, não tem força de lei, mas tem força normativa, uma vez quenão há nenhum artigo da constituição em desacordo com o preâmbulo.
  • A alternativa correta é a c.

    Preambulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • Alternatica correta letra C

    CONCEITO DE PREÂMBULO CONSTITUCIONAL:

    - O preâmbulo constitucional é a parte introdutória da Constituição, ou dito de outra forma, é o texto antecedente, que anuncia os postulados ínsitos no corpo da Carta.
  • PREÂMBULO DA CF/88:


    NÓS, REPRESENTANTES DO POVO BRASILEIRO, REUNIDOS EM ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE PARA INSTITUIR UM ESTADO DEMOCRÁTICO, DESTINADO A ASSEGURAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS, A LIBERDADE, A SEGURANÇA, O BEM-ESTAR, O DESENVOLVIMENTO, A IGUALDADE E A JUSTIÇA COMO VALORES SUPREMOS DE UMA SOCIEDADE FRATERNA, PLURALISTA E SEM PRECONCEITOS, FUNDADA NA HARMONIA SOCIAL E COMPROMETIDA, NA ORDEM INTERNA E INTERNACIONAL, COM A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS CONTROVÉRSIAS, PROMULGAMOS, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, A SEGUINTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 

  • LIBERDADE SEGURANÇA BEM ESTAR E DESENVOLVIMENTO - LEVEM PRA VIDA rs ...

  • Gostei de quando falou da flora e da fauna, achei elegante, embora errado.

  • Olá, amigos!

    Gabarito: C

    Preâmbulo Constitucional

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

    Abraços!

  • Valores citados no preâmbulo

    → Igualdade, Justiça, liberdade, desenvolvimento, bem-estar, segurança, direitos sociais, individuais, sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe em seu preâmbulo.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o preâmbulo da CRFB/88: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.