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ID
717988
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando, no final do século XVIII, foram declarados os direitos fundamentais, eram encarados essencialmente como

Alternativas
Comentários
  • texto muito bom

     ORIGEM

    A análise da origem, da natureza, e da evolução dos direitos fundamentais, é também na história que desemboca no surgimento do moderno estado constitucional, cuja essência e razão de ser residem justamente no reconhecimento e na proteção da dignidade da pessoa humana, e dos direitos fundamentais.

    No século XVIII, o pensamento jusnaturalista achou uma fórmula de capital importante para na Nova Legislação do poder político. Com ela se pretendia situar determinadas esferas de convivência humana por cima das possíveis arbitrariedades de quem determinara o poder. Tratava-se, sem suma, de fazer da autoridade e da própria associação políticas instrumentos destinados à consecução daquelas faculdades que considerava ligados por natureza a todo gênero humano.

    No entanto o pensamento iluminista, com suas idéias sobre a ordem natural, tornou-se alvo às liberdades inglesas e suas crenças nos valores individuais do homem acima dos valores sociais, firmando o individualismo que se emite dessas primeiras declarações dos direitos do homem.

    Esses fundamentos foram sendo superados pelo processo dialético das condições econômicas que deram nascimento a novas relações objetivas, com o desenvolvimento industrial, e o aparecimento de um proletariado amplo sujeito ao domínio da burguesia capitalista. Portanto essas novas condições materiais da sociedade teriam que fundamentar a origem de outros direitos fundamentais.

    Sendo assim, as concepções doutrinárias e formas jurídicas, que antecederam e influenciaram o reconhecimento, em nível do direito constitucional positivo dos direitos fundamentais no final do século XVIII. Somente a partir do reconhecimento e da consagração dos direitos fundamentais feitas pelas primeiras constituições é que surgiu a problemática denominada gerações ou dimensões.

    Visto que daí às transformações geradas pelo reconhecimento de novas necessidades básicas, de modo especial em virtude da evolução do Estado Liberal, ou seja, o Estado formal de Direito, para o moderno Estado de direito, Estado social e democrático material de direito.

    O que não se deve perder de vista a circunstância de que a positivação dos direitos fundamentais é o produto de uma dialética constante entre o progressivo desenvolvimento das técnicas de seu reconhecimento na esfera do direito positivo, e a paulatina afirmação, no terreno ideológico, das ideais de liberdade e da dignidade humana.

    Pode se dizer que há um paralelismo entre a evolução na esfera filosófica e o gradativo processo de positivação, que resultou na constitucionalização dos direitos fundamentais no final do século XVIII.

  • Alternativa C
    A primeira geração de DH atendia aos interesses da classe burguesa ascendente ao final do século XVIII. Esses direitos estão associados à ideia de liberdade. São direitos da pessoa oponíveis ao Estado, como: liberdade religiosa, liberdade contratual, direito de propriedade, direito à vida etc. Em outras palavras, são direitos que buscam a não interferência do Estado, em excesso, na vida das pessoas. Os direitos de primeira geração, junto com a revolução industrial, permitiram o crescimento das fábricas, as quais contrataram grande número de operários. Como havia liberdade contratual, os industriais impunham condições de trabalho muito pesadas aos seus empregados. Diante disso, a segunda geração do DH surgiu para equilibrar a relação entre os mais poderosos e os mais necessitados da sociedade; são os direitos econômicos e sociais.
  • SÓ LEMBRAR DA ÉPOCA DO ILUMINISMO (SÉC XVIII).

  • Declaração dos direitos fundamentais é compatível com expressões da liberdade humana em face do Poder.

  • Cacacteriza direitos de primeira dimensão, ligados ao ideário "francês" de LIBERDADE individual e patrimonial em detrimento da intervenção do Estado

  • Primeiro, liberdade

    Segundo, igualdade

    Terceiro, fraternidade

    Abraços

  • 1ª GERAÇÃO: DIREITOS DE LIBERDADE/ LIBERDADES NEGATIVAS ou DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS.

    GABARITO -> [C]

  • A questão faz referência às constituições Americana e Francesa.

    À época, o iluminismo imperava, sob a égide do pensamento liberal. Sob a influência do liberalismo, portanto, os direitos fundamentais adotaram o cariz de garantias, sob a expressão negativa. Dito de outro modo, eram, no período, um escudo protetor para as ações do déspota (o absolutismo era fortemente questionado no período), de modo que o representavam um NÃO FAZER para o poder público.

  • São os de primeira DIMENSÃO;

    1*LIBERTE.

    2*IGUALITE.

    3*FRATERNITE.

  • 1ª GERAÇÃO - LIGA O P.C

    • POLÍTICOS
    • CIVIS

    2ª GERAÇÃO - APERTA O E.S.C

    • ECONÔMICOS
    • SOCIAIS
    • CULTURAIS

    3ª GERAÇÃO - COLOCA O C.D

    • COLETIVOS
    • DIFUSOS
  • Eram encarados por quem?

  • Gerações dos Direitos Fundamentais:

    1ª Geração - Liberdade (prestação negativa do estado): direitos civis e políticos, bem como a liberdade

    2ª Geração - Igualdade (prestação positiva do estado): direitos econômicos, sociais e culturais

    3ª Geração - Solidariedade/Fraternidade (direitos difusos): paz e proteção ao meio ambiente

  • Resumo bizurado:

    Liberdade: Sec. XVIII (Estado Liberal)

    Igualdade: Sec. XIX (Estado Social)

    Fraternidade: Sec. XX (Estado Social-democrático)

  • Para solucionar essa questão devemos apenas lembrar do período da1ª dimensão dos direitos fundamentais. Estamos diante do séc.XVIII, época da revolução francesa, onde buscava-se mais liberdade ao indivíduo, uma maior abstenção do Estado na esfera individual, logo, liberdades negativas no tocante a intervenção do Estado.

  • As famosas revoluções francesaaas

  • BIZU TÁTICO :

    1ª DIMENSÃO - LIGA O PC

    • POLÍTICOS
    • CIVIS

    2ª DIMENSÃO - APERTA O ESC

    • ECONÔMICOS
    • SOCIAIS
    • CULTURAIS

    3ª DIMENSÃO - COLOCA O CD

    • COLETIVOS
    • DIFUSOS

    4ª DIMENSÃO (Paulo Bonavides)

    • ENGENHARIA GENÉTICA
    • DIREITO À INFORMÇÃO
    • DEMOCRACIA DIRETA
    • PLURALISMO

    5ª DIMENSÃO (Paulo Bonavides)

    • DIREITO Á PAZ