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ID
718027
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ampla publicidade e universalidade são características ínsitas à seguinte modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
    1. CONCORRÊNCIA: Modalidade aberta a qualquer interessadoque na fase inicial de habilitação comprove possuir os requisitos. É a mais utilizada.
      • Obras, serviços e compras de qualquer valor.
      • Compra e vendas de imóveis.
      • Licitações internacionais.
      • Concessão de direito real de uso
  • Lei  8666, Art 22, &4 " Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados..."
    "Outra modalidade de licitação é o concurso.  Seu objetivo é escolher um trabalho técnico, científico ou artístico, instituindo-se para os vencedores prêmios ou remunerações.  Neste certame, quaisquer interessados podem licitar.  Há universalidade, mesmo considerando-se a qualificação dos participantes.  O vencedor ganha o prêmio ou a remuneração, que significa a paga para utilização da criação intelectual pela Administração Pública, pois o vencedor cede os direitos patrimoniais à Administração (art.  111), autorizando-a a executá-los quando entender oportuno (art.  52,  2º).  Não há, entretanto, o direito à contratação para fazer a obra resultante do projeto premiado. "  http://www.amdjus.com.br/doutrina/administrativo/143.htm

    E
    xceções a Universalidade, onde somente produtos homologados podem participar de concorrência.

    Lei 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8, de 1995; do Decreto 2.338/97, que aprova o regulamento da ANATEL e da Resolução 242/2000, que aprova o regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações.

    Margem de preferência - somente produtos que atendam as normas técnicas brasileiras - Lei 8666, art.3&5.
    "
    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)"

    Estas normas são assim denominadas em sentido impróprio, são meras normas de padronização e segurança, mas afastam produtos nacionais do benefício da margem de preferência, rompendo o princípio da isonomia e via mediata da universalidade.
     

  • A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou a realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos(prevalecendo a data que ocorrer mais tarde), o prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas ou a realização do evento será:

    1) quarenta e cinco dias para as modalidades:
    a) concurso;
    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
    2) trinta dias para as modalidades:
    a) concorrência, nos casos não especificados na letra "b" acima;
    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;
    3) quinze dias para as modalidades:
    a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra "b" acima;
    b) leilão
    4) oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;
    5) cinco dias úteis para a modalidade convite.

    Qualque modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Sei não viu...
    Marquei concorrência e acertei... mas essa questão não foi bem elaborada.
    Ao leilão também será dada ampla publicidade (art. 53, § 4º, da L8666) e também poderão participar dele quaisquer interessados (art. 22, § 5º). Quaisquer mesmo, posto que, via de regra, nem existe fase de habilitação no leilão (por ausência de previsão legal), a despeito de alguns entes públicos exigirem garantias para admitir licitantes no leilão.

    De outro lado, da concorrência poderão participar quaisquer interessados QUE, NA FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR,COMPROVEM POSSUIR OS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL. (art. 22, § 1º). Vê-se, portanto, que em se tratando do quesito universalidade, a concorrência fica atrás do leilão.
  • Dica pro "desespero":

    quando o assunto/tema for licitação, seja lá qual parte da lei estiver o tema abordando, e tiver dado um "branco" em vc na hora da prova no que marcar, chute "CONCORRÊNCIA" que a chance de vc acertar é grande!

    Bons estudos!

  • A concorrência é a modalidade de licitação mais abrangente, notadamente no contexto de grandes valores envolvidos na licitação( sem óbice também para valores pequenos). A luz do artigo 22,§1º da lei de regência, no cenário da ampla publicidade, estabelece que ela é a modalidade entre QUAISQUER INTERESSADOS, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos de qualificação exigidos no edital, garantindo-lhe ampla publicidade. Entendo, com o devido respeito aos colegas, que a concorrência no critério universalidade seja diferente do leilão, haja vista que nem todo objeto de licitação pode ser adquirido ou alienado por meio de leilão( existem casos que somente é permitida a concorrência).

  • Sem maiores complicações e dliações desnecessárias. 

    A concorrência não tem cadastro, não se toma preços, logo é a mais ampla e com a publicidade mais ampla.

    BONS ESTUDOS!

  • É só pensar que concorrênica serve pra quase tudo e para TODOS que preencham os requisitos!!! Apesar de outras modalidades também permitirem que todos participem, bem com, preverem ampla publicidade, não servem pra quase tudo.

  • Leilão tem publicidade ampla e é muito mais univesal do que a concorrência... Vai entender!

  • Universalidade = pode servir para todas as modalidades de licitação. Já uma concorrência nunca poderá ser substituída por uma modalidade inferior

  • Acredito que se encaixe mais no leilão!

    Ampla publicidade das propostas e maior universalidade dos participantes!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    A concorrência apresenta um prazo de publicidade (entre a última publicação do seu resumo ou a disponibilidade do edital até a data de abertura) maior do que o das demais modalidades, sendo de no mínimo 30 (trinta) dias para as do tipo "menor preço", e de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias para as do tipo "técnica e preço" ou "melhor técnica". Além disso, exige gastos com publicações de seu resumo em diário oficial, jornal de grande circulação, afixação em local visível no órgão, dentre outros, conforme o caso, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei n°. 8.666/93.

    A principal característica da concorrência se refere à admissibilidade da participação de quaisquer interessados na licitação, independentemente de serem cadastrados ou não no órgão promotor da licitação, desde que atendam às exigências do edital, em especial no que se referem às condições preliminares de habilitação. É a chamada "universalidade".

    Desta forma:

    B. CERTO. Concorrência.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.