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ID
718072
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às penas restritivas de direitos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 44, § 3o  do Código Penal: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (reincidência específica).

    Abraços.
  • Requisitos de Substituição da Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos

    Art. 44, I, II e III do CP.
    a)inciso I
    crime doloso:
    1-pena privativa de liberdade imposta não superior a 4 anos;
    2-sem violência ou grave ameaça a pessoa;                
    b)inciso II
    3-Réu não reincidente em crime doloso:(inciso II do art. 44)
    Obs.: Art. 44, parágrafo terceiro do CP excepciona a regra geral, permitindo a restritiva mesmo para o reincidente, desde que a medida seja:
    - Socialmente recomendável;
    - Não reincidente específico.
            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
    c)inciso III
    4-Circunstâncias judiciais favoráveis:(art. 44, inciso III do CP).
    Esse artigo traz o princípio da suficiência da pena alternativa. Significa que a pena preventiva atinge os objetivos da pena, como a prevenção, ressocialização e retribuição.
    Pena privativa de liberdade inferior a um ano, poderá aplicar uma restritiva de direitos oumulta.
     Se for a privativa de liberdade superior a um ano, pode aplicarduas restritivas de direitos ouuma restritiva de direitos mais a multa.
     
    crime culposo:
    1- possível a substituição, não importando o crime e nem a quantidade da pena.
  • A questão deve ser anulada.
    A lei só proíbe a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para reincidentes em crimes dolosos; se for reincidente em crime culposo, mesmo que específico, a conversão é possível.

    Bons estudos.
  • Com relação às penas restritivas de direitos é correto afirmar:

    a) Substituem somente as penas de reclusão.
    b) Substituem pena privativa de liberdade, em caso de crime praticado com grave ameaça.
    d) Substituem qualquer tipo de pena.
    e) Não têm caráter autônomo
    ERRADAS

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    c) Não são aplicáveis ao reincidente específico - CERTA
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime
  • a) Substituem somente as penas de reclusão.
    ERRADA
    O CP não faz tão restrição.
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
    b) Substituem pena privativa de liberdade, em caso de crime praticado com grave ameaça.
    ERRADA
    Art.44
    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
     
    c) Não são aplicáveis ao reincidente específico
    CERTA
    Art. 44
    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
     
    d) Substituem qualquer tipo de pena. 
    ERRADA
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
    e) Não têm caráter autônomo
    ERRADA
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
     
  • Essa questão também não demanda maiores elucubrações, porquanto se resolve pelo conhecimento da letra da lei. Com efeito, nosso código penal prevê as condições atinentes à possibilidade de conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direito no artigo 44. Senão vejamos:
     
    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
          II – o réu não for reincidente em crime doloso;
          III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
    (...)
     
    Resposta: item (C).
  • questão nula.....cadê o reincidente culposo,


  • De acordo com o Artigo 44 do Código Penal, só não substituirá condenados REINCIDENTES A CRIMES DOLOSOS. Como na questão não especifíca qual crime o Agente cometeu. Questão Nula!

  • Gabarito: C

     Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

  • Novamente questão mal formulada. Não especifica se o crime é doloso ou culposo, alterando a resposta da pergunta.

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

           

    II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

         

      III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

         

     

  • Questão passível de anulação por dois motivos:

    1° - Apenas a reincidência específica DOLOSA impede a substituição de pena, nos termos do Código Penal.

    2° - Mesmo a reincidência específica não impede a substituição de pena, em casos de Crimes Ambientais, conforme art. 7° da Lei n° 9.605/98.

  • Compreendo o seguinte: em regra, o reincidente em crime culposo poderá se valer da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. No entanto, sendo um reincidente específico, isto é, já havia sido condenado por homicídio culposo e praticou um novo homicídio culposo, não tem direito a substituição em razão de configurar a reincidência específica, a qual impede a substituição de acordo com o art. 44 §3, cp. Outra situação seria se, o agente fosse reincidente em uma lesão corporal culposa, por exemplo, e viesse a ser condenado por homicídio culposo, aí sim não haveria reincidência específica, em conjunto como o requisito do inc III, do art. 44, adequando-se, portanto, as exigências legais para a substituição.

  • Gabarito letra C

    Embora alguns colegas estejam visualizando possibilidade de "anulação", não imagino que seria. A questão pede exatamente a redação do art. 44, parágrafo 3º, CP: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a REINCIDÊNCIA NÃO SE TENHA OPERADO EM VIRTUDE DE PRÁTICA DO MESMO CRIME.

  • A questão poderia ser anulada. Cabe substituição da pena por medida restritiva em caso de grave ameaça se for de competência do JECRIM, salvo Maria da penha..

  •  STJ Info 706 - 2021: A reincidência específica tratada no art. 44, § 3o, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos - mesmo tipo penal, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.

    • Superação - overruling -  do entendimento que sempre prevaleceu de que ‘mesmo crime’ Seria mesmo bem jurídico tutelado - consubstanciava-se  em verdadeira analogia in malam partem.

    •  *ex:  furto simples (art. 155, caput). → furto qualificado (art. 155, § 4º). Em tese, o juiz poderia conceder a substituição, pois são crimes da “mesma espécie”, mas não são o “mesmo crime”.