SóProvas


ID
718108
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Pode-se afirmar que é exemplo de extraterritorialidade de lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • AS ALTERNATIVAS DE EXTRATERRITORIALIDADE ESTAO TRANSCRITAS NA RELAÇÃO DO ARTIGO CITADO NAS LINHAS ABAIXO. ENTRETANTO, NAO CONSIGO RELACIONAR COMO CORRETA NENHUMA DAS HIPÓTESES MENCIONADAS NO CORPO DAS OPÇÕES DE RESPOSTA (NEM MESMO A DESTACADA COMO GABARITO). AMIGOS, PODERIAM ME AJUDAR? A QUE MAIS SE ADEQUARIA SERIA A ALTERNATIVA "D". ENTRETANTO, ELA MENCIONA HIPÓTESE DE GUERRA NAO CONTIDA EXPLICITAMENTE NA LITERALIDADE DO ART. 7º II, "C" DO CÓDIGO PENAL. ESTA HIPÓTESE ABORDA PROPRIEDADE MERCANTE OU PARTICULAR. FIQUEI PENSANDO QUE TALVEZ SERIA CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO (NAVIO DE GUERRA). NAO PRECISO NEM DIZER QUE ERREI A QUESTÃO. PODEM ME AJUDAR? ABRAÇOS A TODOS.  
    Art. 7° CP.
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos noestrangeiro:
    I – Os crimes:
    a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
    b) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, deTerritório, de Município, de empresa publica, de sociedade de economiamista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    II – Os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticado em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em terririo estrangeiro e aí não serão julgados.
    §1° - Nos casos do Inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    §2° - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza aextradição;
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
    §3° - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior.
    a) não foi pedida oi foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça.
  • Data a máxima vênia aos entendimentos lançados, acredito que a banca pergunta as hipóteses de extraterritorialidade da lei PROCESSUAL penal brasileira, razão pela qual a alternativa "d" não se sustenta, uma vez que trouxe uma hipótese de extraterritorialidade da norma penal e não da norma processual.

    No mais, o cumprimento de carta rogatória em país estrangeiro, de acordo com boa parte da doutrina, é considerado hipótese de aplicabilidade extraterritorial da lei processual penal brasileira quando há o consentimento para que seja aplicada as regras processuais brasileiras pelo país estrangeiro, ainda que em razão de tratados e/ou acordos firmados por ambos os Estados.

  • Não encontrei fundamento pra letra A. Procurei no site do STJ e na doutrina, mas não há referencia a carta rogatoria ser exemplo de extraterritorialidade. Alguem sabe o fundamento de alguma doutrina?
  • Eu acho que a pergunta não tem resposta para ser assinalada, pois a carta rogatória é o meio pelo qual o Brasil pede uma diligência para um outro país, no entanto o Brasil não impõe a forma como será cumprida. Não se pode falar em espécie de extraterritorialidade, pois vai imperar a lei processual do país local.
  • concordo com o colega, João....

    Art.12, § 2o  LINDB - A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
  • A lei Processual Penal Brasileira não possui extraterritorialidade, salvo nas seguintes hipóteses:
    a) Aplicação da lei processual brasileira em território nullius;
    b) Se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;
    c) se houver território ocupado em tempo de guerra.

    Ref: Nestor Távora

    Bons Estudos
  • Amigos, a extraterritorialidade aqui ocorre quando se pode aplicar, de alguma forma,  a lei penal brasileira fora do terrítório brasileiro. 
    Questão correta: letra A
  • Só mais uma mentirinha!! http://www.espacojuridico.com/blog/no-dia-da-mentira-as-dez-maiores-mentiras-do-cespe-em-questoes-de-proc-penal/


    Desrespeito com o candidato! Isso precisa de um basta!

  • A letra A com certeza está certa, mas não entendi porque a letra D está errada. 

  • A letra A é a única em que o país "exporta" sua lei, nos demais recepciona, ou aplica no próprio país, de forma simplificada:


    A) CORRETA - o cumprimento de carta rogatória em países com os quais o Brasil mantenha relações. 

     ( BRASIL --CPP--> OUTRO PAÍS)

    B) ERRADA - a aplicação da lei brasileira para estrangeiro que praticou crime no Brasil.   

    (BRASIL--CPP-->FATO NO BRASIL)

    C) ERRADA - a adequação de norma brasileira a tratado internacional sobre matéria processual.

     (BRASIL<---OUTRO PAÍS)

    D) ERRADA - a incidência de norma penal brasileira em vasos de guerra estrangeiros, em alto-mar.
    (BRASIL --CPP---> FATO NO BRASIL ).
    obs: (vasos de guerra (navios de guerra) alto mar ( leia-se zona de influência, área territorial, brasileiros - provas para juiz federal e MPF necessário se fará uma leitura mais doutrinária quanto a diferença (mar territorial/zona de influencia /area mercantil/ navio/ embarcações/ etc, mas bancas mais simples basta saber que é área brasileira). LOGO CPP TERRITORIAL.

    E) ERRADA 2x - o exequator expedido pelo Supremo Tribunal Federal a sentenças estrangeiras.  

    (BRASIL<----OUTRO PÁIS).

    Obs: conforme preceitua o artigo 105, I, "i", da Constituição Federal. Essa competência é do STJ
    Antes da publicação da Emenda Constitucional 45 de 2004, essa competência era do STF.

  • O enunciado da questão já começa errado ao afirmar que tem exemplo de extraterritorialidade (aplicação da lei processual penal fora do território brasileiro) de Lei Processual Penal do Brasil.

    No Processo Penal Brasileiro vigora o Principio da Territorialidade Absoluta, diferentemente do Direito Penal que é possui o principio da Extraterritorialidade em casos específicos do art. 7º do CP (ex:contra a vida ou a liberdade do Presidente da República).

    Acontece que não podemos brigar com o examinador, já que ele afirmou tal entendimento vamos as analises das alternativas:

    A) o cumprimento de carta rogatória em países com os quais o Brasil mantenha relações.

    O entendimento bastante minoritário guiado por Tourinho filho, inclui exceções ao principio da territorialidade absoluta, admitindo o principio da extraterritorialidade no processo penal nos seguintes casos:

    1. Território Nullius;

    2. Autorização do país estrangeiro.

    3. território ocupado durante guerra.

    B) a aplicação da lei brasileira para estrangeiro que praticou crime no Brasil.

    A lei vai ser aplicada dentro do território brasileiro. No Brasil é territorialidade.

    C )a adequação de norma brasileira a tratado internacional sobre matéria processual.

    A lei vai ser aplicada dentro do território brasileiro. No Brasil é territorialidade.

    D) a incidência de norma penal brasileira em vasos de guerra estrangeiros, em alto-mar.

    Navios de guerra estrangeiro é a lei processual do pais estrangeiro. A lei aplicada é a da bandeira do País, ou seja, se o navio for brasileiro, aplica-se a lei processual brasileiro, pois é o navio é extensão do território nacional. Principio da Territorialidade.

    E) o exequator expedido pelo Supremo Tribunal Federal a sentenças estrangeiras.

    Quem expede é o STJ, e a aplicação seria no território brasileiro, ou seja, no Brasil é territorialidade.

  • Alternativa correta: letra "a".

    Alternativa "a": quando um juiz pretender que algum ato processual ocorra fora de sua área de competência - exemplo, pretende que uma testemunha seja ouvida em outra comarca - deverá expedir uma carta precatória. Porém, se o ato deve se realizar em outro país, o juiz normal mente o juiz deverá expedir uma carta rogatória, salvo quando houver possibilidade de auxílio direto. A rogatória é, assim, o instrumento por meio do qual um Estado pede a uma autoridade judiciária estrangeira a realização de alguma diligência (carta rogatória instrutória), comunicação de ato processual (carta rogatória ordinatória) ou execução de ato processual constritivo (carta rogatória executória). Há a carta rogatória ativa, encaminhada pelo Estado brasileiro, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores ou do Ministério da Justiça; e a passiva, de competência do STJ, que deve exarar o exequatur, ou seja, determinar, se o caso, seu cumprimento. De acordo com o art. 222-A, caput, do CPP, as cartas rogatórias ativas só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidadè arcando a parte requerente com os custos de envio. E o § 1º obriga, quanto a elas, a aplicação dos dispositivos dos §§ 1º e 2º do art. 222, referentes às precatórias. Assim, também em relação às rogatórias, a expedição não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a rogatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. Portanto, um ato do processo em curso no Brasil, sob a lei brasileira, poderá ser realizado em outro país, sendo, assim, uma hipótese de extraterritorialidade, como afirma a alternativa.

    Alternativa "b": se o crime ocorreu no Brasil, aplica-se a lei brasileira, sendo a mera incidência do princípio da territorialidade.

    Alternativa "c": muitos tratados buscam fazer com que as legislações dos países signatários passem a ter dispositivos semelhantes, dentro das possibilidades e particularidades de cada ordenamento jurídico. Uma vez ratificado o tratado, no nosso caso, busca-se adaptar a legislação interna a tais compromissos internacionais. Isso ocorreu, por exemplo, com o surgimento da lei de lavagem, a lei sobre organizações criminosas etc. Isso não é extraterritorialidade, já que são modificações ou adaptações da legislação interna, da qual faz parte o próprio texto do tratado, uma vez ratificado.

    Alternativa "d": não é possível aplicar a legislação penal brasileira a fatos ocorridos em vasos de guerra estrangeiros que estejam em alto-mar. Se estiverem em mar territorial brasileiro, também não será possível, salvo se houver algum tratado entre o Brasil e a nação dona da embarcação.

    Alternativa "e": o exequatur não é de competência do STF - era, mas houve modificação pela EC 45 - mas do STJ (art. 105, l, i,CF).