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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
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De forma um pouco mais objetiva:
O erro está em considerar a omissão de notificação de doença como crime hediondo. Os demais crimes previstos na alínea C são hediondos conforme o rol da lei 8.072/90.
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Não entendi. A questão exige crimes que NÃO são hediondos e o gabarito considera como certo os que são....
"Não são considerados crimes hediondos..."
e a resposta é a letra C, conforme art1º da lei 8.072/90.....
e outra coisa omissão de notificação de doença não é crime Hediondo....
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Sinceramente questão passível de anulação totalmente sem sentido!!!!!
Na questão ele pede os crimes, dessa forma questão totalmente dúbia..!!!!
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Bastava marcar a alternativa que contivesse pelo menos um crime que não fosse hediondo...
Simples assim.
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Na verdade, não é NADA simples. A questão pede "Não são considerados crimes hediondos". Expresso no plural. Logo, passa claramente a idéia que deve ser assinalado a resposta com MAIS de um crime não hediondo. (alternativa que não existe)
Questão completamente absurda, acertei por eliminação (marcando a MENOS errada). Mas imagine você fazendo um concurso, depois de ter estudado meses a fio, ter que responder alguma coisa no "chutômetro", baseado na afirmação menos errada. É osso.
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GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO
GE= Genocídio
EPI = Epidemia com Morte
EST = Estupro (inclusive de Vulneráveis)
HO = Homicídio Qualificado
L = Latrocínio
EX = Extorsão
FALSO = Falsificação de remédio
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Sei que a prova foi em um concurso para delegado, mais ainda assim é completamente desumano pois todas as alternativas possuem crimes hediondos.
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todas as altenativas possuem hediondos
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Eu ainda procurei possíveis crimes equiparados. Essa questão está mal elaborada.
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Todos os crimes previstos nas alternativas A,B,D,E são crimes hediondos.
Na alternativa C, a omissão na notificação de doença não é considerado crime hediondo. Por óbvio, a únicas alternativa que poderia ser marcada era esta.
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Questão muito mal formulada! Ele pede os crimes que não são hediondos. Todos são, com exceção da parte final da alínea C, o que não a torna a alternativa correta, pois latrocínio seguido de morte é um crime hediondo!
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Omissão de notificação de doença não é crime hediondo "questão muito fácil", letra da lei, basta ler quais são os crimes hediondos.
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Resposta - Letra C - a "omissão de notificação de doença" não consta do rol taxativo do art. 1º, da Lei 8.072/90. Lembra-se, por oportuno, que o Brasil adota o critério legal para tipificação do crime hediondo, nos termos do art. 5º, XLIII, CR/88. Assim, só serão considerados crimes hediondos aqueles constantes no rol do art. 1º, da Lei 8.072/90.
Bons estudos.
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Questão confusa, errei por entender que pedia uma opção em que todos os crimes não fossem hediondos.Não encontrei opção nenhuma que estivesse totalmente errada como pede a questão. ufaaa!
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Lembrando que em 2014 e 2015 foram acrescentado dois crimes ao rol do art. 1º, da lei 8.072, quais sejam:
- O homicídio quando praticado em atividade de grupo de extermínio , ainda que cometido por um só agente; (inciso I)
- favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança e adolescente ou de vulnerável (inciso VIII)
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Atualmente os crimes hediondos são os seguintes, todos previstos na Lei 8.072/90 e alterações, tendo em vista que o Brasil adotou o sistema legal de definição da hediondez:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados (conatus):(Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984):
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
Lembrando que aqui há discussão doutrinária se o § 3º (chamado sequestro relâmpago) desse artigo também seria hediondo ou não, já que não mencionado expressamente pela presente lei. Posição ideal para prova de delegados seria o brilhante magistério do Profº André Estefam para quem o chamado sequestro relâmpago será hediondo quando qualificado pela morte e inclusive pela lesão grave (§ 3º, do art. 158 do CP), é que o legislador, ao incorporar as penas do art. 159 do CP, incorporou também a sua hediondez;
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);
VII-A – (VETADO);
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B);
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º);
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
Por fim, ressalte-se que o tráfico de drogas (Lei 11.343/06), a tortura (9.455/97) e o terrorismo (7.170/83), não são crimes hediondos, mas equiparados ou assemelhados a hediondos.
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c - não será considerado hediondo apenas o crime de omissão de notificação compulsória de doença, os demais crimes listados nas assertivas serão hediondos, sejam consumados ou tentados.
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Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
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Me desculpem mas é a PIOR QUESTÃO QUE JÁ VI NA VIDA!!!!!!!
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questão sem respostas
Lei 8.072
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
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Questão muito mal elaborada primeiro pelo fato de colocarem no enunciado o verbo no plural "NÃO SÃO" e na asertativa apresentar somente UM crime sendo que na mesma há dois que são.
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Gramaticalmente péssima!
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COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio tentado ou consumado.
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Questão mal elaborada para ser de uma prova de delegado!
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questão desatualizada
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2H 5E 2xLF G
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente / Homicídio qualificado)
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte)
2L (Latrocínio e Lesão corporal gravíssima e seguida de morte contra agentes de segurança)
2F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos... / Favorecimento da prostituição...)
G (Genocídio)
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Assinale a opção que não indica um crime considerado hediondo.
Assim ficava mais fácil de entender.
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QUE DIABOS É MORTEFA?
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luana voce não pode chigar ninguem vá estudar ?
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ATENÇÃO GALERA AGORA EM 2017
NOVO CRIME HEDIONDO ,,O ARTIGO 16 DA LEI 10826/2003 "POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO" TB ESTÁ NO ROL DE CRIMES HEDIONDOS AGORA
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questão muito mal elaborada
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desatualizada,nesta questão ainda prevê que o atentado violento ao pudor ainda é hediondo
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Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)
2L - a. LATROCÍNIO
b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares",
2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
Genocídio
2H - HOMICÍDIO - em grupo de extermínio
- qualificado
6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;
- de vulnerável.
b. EXTORSÃO - mediante sequestro;
- na forma qualificada;
- com resultado morte.
c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)
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LI 10 X , E NÃO CONSEGUI ENTENDER NADA.
QUE QUESTÃO HORRIVEL.
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REDAÇÃO:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput ).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput).
Consideram-se também hediondos o crime de GENOCÍDIO previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.
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Simplismente como o colega Sandro Souza respondeu:
"De forma um pouco mais objetiva:
O erro está em considerar a omissão de notificação de doença como crime hediondo. Os demais crimes previstos na alínea C são hediondos conforme o rol da lei 8.072/90."
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DESATUALIZADA
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Quem aí foi no Google procurar o que é MORFETA dá um curtir aí?? E quem só encontrou resultados em espanhol hahaha... que morfeta de questão!!!!
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O enunciado da a entender que precisa marcar a opção que todos os crimes não são hediondos.. Li e reli um milhão de vezes..
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São crimes hediondos, TENTADOS ou CONSUMADOS:
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (contra ART. 142 e ART. 144, FN, agentes do agente prisional), cônjuge, companheiro, parentes até 3º grau , no exercício da função ou em decorrência dela.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
HOMICÍDIO SIMPLES (em atividade típica de GRUPO DE EXTERMÍNIO, ainda que cometida por 1 só agente).
ESTUPRO (em qq modalidade)
LATROCÍNIO (roubo c/ resultado morte)
EXTORSÃO c/ resultado morte
EXTORSÃO mediante SEQUESTRO e na forma qualificada
EPIDEMIA c/resultado morte.
FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO
ALTERAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS e TERAPÊUTICOS
GENOCÍDIO
PORTE/POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
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Questão sem alternativa correta.
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Apesar de a lei dos crime hediondos ter sido atualizada em 2017, não impede da alternativa C estar correta, já que a omissão de notificação de doença continua não sendo crime hediondo.
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A TENTATIVA NÃO AFASTA A HEDIONDEZ!!!
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Pelo visto não foi anulada. Questão que você marca a menos pior. brincadeira. brincam de fazer concurso e elaborar prova.
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MAL ELABORADA
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Mal elaborada
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Que dá pra responder e acertar dá. Mas, respeitosamente, foi uma questão muito mal elaborada. Ao pedir que se assinale a alternativa onde os crimes não são considerados hediondos e equiparados, faz parecer que todos os crimes ali referidos não estão previstos na Lei 8072/90, quando apenas um deles não está. Terrível.
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Nada a declarar, apenas que achei a questão ridícula. Todas as alternativas possuem pelo menos um crime que é hediondo ¬¬ passível de anulação!
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