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ID
718150
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que configura ato de improbidade somente contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei n° 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • a) Concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    b) Frustrar a licitude de processo licitatório. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    c) Retardar, indevidamente, ato de ofício. (PRINCÍPIOS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA)

    d) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    e) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO).

  • Muitos candidatos confundem:



    1- LESÃO AO ERÁRIO -----> FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.



    2- CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA ------ > FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
          VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • lei 8429/92 - art. 10, (A) XII, (B) VIII, (D) XV; B) art. 11, II; E) art. 9º, IX.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente ato de oficio, gabarito letra C

  • gab c)

    lembrar que atentar contra os prncípios

    nao gera enrriquecimento, nem prejuízo financeiro 

    ps. A alternativa B, a qual menciona fraude em licitação, causa prejuízo ao estado, visto que nao havendo a licitação correta é possivel que seja escolhida a empresa que cobra mais caro

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Bizu pra não confundir:

    Art.10 VIII - frustar licitude de processo licitatório ou de Processo seletivo ou dispensá-lo indevidamente. Prejuízo ao erário.

    Art.11 V - Frustar a licitude de concurso Público. Atenta Contra os Princípios da administração Pública.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • A) Concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente.

    DANO AO ERÁRIO.

    B) Frustrar a licitude de processo licitatório.

    DANO AO ERÁRIO. Frustrar concurso público é atentado contra os princípios.

    D) Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

    DANO AO ERÁRIO.

    E) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública de qualquer natureza

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • LEI 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    VI - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000) (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • **CUIDADO - QUESTÃO DESATUALIZADA** - INCISO REVOGADO PELA LEI 14.230 DE 2021

  • Atenção: a conduta era considerada ato de improbidade e constava do rol do art. 11 (inciso II) da LIA. Contudo, a Lei n. 14.230/2021 revogou o dispositivo.