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ID
718168
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei/1° 10.671/03) define como crimes as condutas abaixo, exceto

Alternativas
Comentários
  • A- Art. 41-B.  Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
    B- Art. 41-E.  Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva: 
    C- Art. 41-D.  Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva
    D- Art. 41-C.  Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva
    E- código penal Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
  • É necessário a obtenção de vantagem econômica.
    O que não ocorre na letra E.

    "constranger, mediante violência ou grave ameaça, dirigente de entidade responsável pela organização da competição com o fim de falsear o resultado de evento esportivo."
  • A questão está errada porque o Estatuto do Torcedor não prevê esse delito, como bem demonstra o colega NANDOCH, e só por isto.

  • A alternativa E é a única que traz uma conduta que não é tipificada pelo Estatuto do Torcedor.

     GABARITO: E

  • Atualizando:

    Na letra E penso que o crime seja TORTURA, porquanto em 2015 houve alteração na L10671, tornando, portanto, mais específico do que o citado no comentário que o colega fez em 2012.

    LEI Nº 9.455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    LEI N 10.671

    Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:          (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.  

  • a) CORRETA. Invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos é conduta tipificada pelo art. 41-B:

    Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: 

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa

    b) CORRETA. Aquele que fraudar, por qualquer meio, o resultado de competição esportiva, será responsabilizado pela prática do crime do art. 41-E:

    Art. 41-E. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:  

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

    c) CORRETA. Prometer vantagem não patrimonial com o fim de alterar o resultado de competição desportiva é conduta definida como crime pelo art. 41-D:

    Art. 41-D. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: 

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

    d) CORRETA. Trata-se de conduta tipificada criminalmente pelo art. 41-C:

    Art. 41-C. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: 

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

    e) INCORRETA. A conduta descrita configura o crime de constrangimento ilegal, previsto pelo CÓDIGO PENAL:

    Constrangimento ilegal

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Resposta: E

  • CORRUPÇÃO ATIVA - ART. 41D (VERBOS - DAR OU PROMETER)

    CORRUPÇÃO PASSIVA - ART. 41C (VERBOS - SOLICITAR OU ACEITAR)

    FRAUDAR - ART 41E (VERBO - FRAUDAR)

    NESTES TRÊS CASOS A PENA É DE RECLUSÃO DE 2 A 6 ANOS E MULTA.

  • A letra A está tipificada em qual artigo? Tirada da cabeça do examinador?

  • PROVA DE 2011... a lei foi cobrada pq estava em evidência por conta das alterações sofridas em 2010