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Visum et repertum. É a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, (exame interno e externo).
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visum et repertum está escrito, por exemplo, no símbolo do instituto de criminalística de São Paulo, e como o colega acima já mencionou significa: "ver e referir", "ver e reportar", "ver e repetir", grande parte dos peritos não concorda apenas com essa acepção, já que o trabalho deles vai além do ver e repetir, tanto é assim que o Prof. Luiz Eduardo Dorea, perito criminal do Estado da Bahia, afirmou: "significa aquilo que foi examinado e descoberto, com o sentido de aquilo que foi observado e é dado a conhecer". Assim, ver e repetir seria papel da testemunha, o perito vai além, ele interpreta o que é observado. Nessa perspectiva,surgiu uma nova alternativa para o termo: "visum, repertum et interpretandum", proposta pelo Prof. Lamartine Bizarro Mendes e que foi aprovada no congresso de criminalística.
Bons estudos, Deus dê forças a todos que o buscam ;)
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""HABEAS CORPUS"- CRIME SEXUAL COMETIDO CONTRA VÍTIMA MENOR (CRIANÇA DE 7 ANOS) - EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - VALIDADE - PRESUNÇAO LEGAL DE VIOLÊNCIA - ALEGAÇAO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS TESTEMUNHAIS - INDAGAÇAO PROBATÓRIA EM TORNO DOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO"HABEAS CORPUS"- PEDIDO INDEFERIDO. -
O trabalho pericial, como regra, se desdobra em duas fases. Na primeira fase, o perito faz um levantamento e registro dos vestígios materiais deixados pela infração ao acontece No caso do exame de corpo de delito, claro. ou do objeto de sua observação. É o que os doutrinadores chamam de visum et repertum . Constitui a inspeção pericial , substitutiva da inspeção judicial , um levantamento dos informes necessários ao objeto da perícia e sua perpetuação (dos informes) mediante registros descritivos e objetivos. Na segunda fase , o perito interpreta os dados levantados, realiza a avaliação pericial , que não substitui, mas orienta a avaliação judicial .
Por vezes, a intervenção do perito pode se resumir apenas à inspeção pericial (primeira fase) quando o vestígio constituir evidência do fato pretendido conhece Para provar os danos, basta registrá-los. O mesmo não ocorre em relação ao modo como eles foram realizados ou quanto a quem possa ter sido o autor. , é perfeitamente dispensável a interpretação do perito ou à avaliação pericial (segunda fase) quando a inspeção já foi realizada por outro ou é, simplesmente, dispensável. É justamente isso que está na raiz da diferença estabelecida pelo douto condutor do voto vencido entre o que seja exame e perícia , em seu dizer.
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visum et repertum é a parte mais importante do relatório, é a descrição minuciosa, clara, metódica, singela de todos os fatos apurados diretamente pelo perito, pormenoriza as estapas dos exames realizados, com apresentação dos elementos colhidos no decorrer dos exames.
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Relatório médico-legal é composto das seguintes fases:
PREÂMBULO
Descreve do que se trata o documento.
Quem é o perito responsável; que tipo de exame será feito; local onde ocorrerá a perícia;...
QUESITOS
Perguntas formuladas previamente a serem observadas no local periciado.
HISTÓRICO/ COMEMORATIVO
O que dizem que aconteceu. Relato de alguém que presenciou o fato.
DESCRIÇÃO
VISUM ET REPERTUM
O perito descreve as características do local e tudo que for observado.
Deve ser objetivo, ver e referir-se o que está vendo.
DISCUSSÃO
Discute todos os fatos minunciosamente encontrados (ocorridos).
Hipóteses a respeito do diagnóstico e das etiologias das lesões. Descreve o que pode ter ocorrido.
CONCLUSÃO
Conclusão final. Parecer/opnião do que o perito observou.
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Respostas objetivas às perguntas previamente formuladas.
ASSINATURA DO PERITO
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PARTE MAIS IMPORTANTE DO RELATÓRIO
DESCRIÇÃO --> VISUM ET REPERTUM ( VER E REPORTAR)
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Lembrando que no PARECER resposta,
por escrito ,à consulta e é composto pelas seguintes partes : preâmbulo, histórico, discussão, conclusão e
resposta aos quesitos.
Assim, nós NÃO temos a DESCRIÇÃO.
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É a parte principal do laudo, significa visto e relatado na qual o perito descreve, minuciosamente, o que verificou no exame.Devem ser descritas as lesões encontradas no seu relevo, contorno, tamanho, forma coloração, número , localização e arranjo. Deve sempre que for possível incluir filmes ou fotos que possam ilustrar. Deve também vir de cima para baixo.
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DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, corresponde ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame.
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ALT. "C"
Relatório: Descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder a autoridade policial ou judiciária. É o documento médico legal por excelência. É o principal documento médico-legal. Relatório (gênero): Laudo (espécie) – redigido pelo perito após a realização da perícia; Auto (espécie) – e aquele que é ditado a um escrivão durante a realização da perícia.
O relatório tem 7 (sete) partes:
1. Preâmbulo;
2. Quesitos;
3. Histórico;
4. Descrição: “Visum et repertum” (ver e reportar), descrever de forma objetiva o que foi visto no laudo, poderá indagar com doutrina, pesquisas, responderá os quesitos. É um das diferenças que haverá entre o parecer e o relatório, não há descrição no parecer. No parecer é mais importante a discussão e a conclusão.
5. Discussão;
6. Conclusão;
7. Respostas aos quesitos.
Bons estudos.
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Segundo Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 57 e 58):
O Relatório Médico legal compõe-se de sete partes:
PREÂMBULO: É uma introdução na qual consta a qualificação da autoridade solicitante, dos peritos, do diretor que os designou, do examinando, além de local, data, hora e tipo de perícia. Quando no local não houver médico-legista oficial, o perito médico será designado pela própria autoridade requisitante, que lavrará um termo de compromisso no qual o médico se compromete a fielmente desempenhar suas atribuições (art. 179 do CPP).
QUESITOS: São perguntas sobre fatos relevantes que originaram o processo penal, oficiais, padronizados em impressos utilizados pelas instituições médico-legais de cada Estado, que serão respondidas de forma afirmativa ou negativa pelo perito, objetivamente. Nas perícias psiquiátricas e nas exumações não existem quesitos padronizados, assim como no foro civil.
HISTÓRICO OU COMEMORATIVO: Breve relato dos fatos ocorridos por informação da vítima ou do indiciado, quando também alvo da perícia, ou dos dados transcritos da guia de remoção do cadáver e das suspeitas que pairam sobre o caso.
DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado), em que o perito descreve, minuciosamente, o que encontrou no exame. É a parte principal do laudo pericial, devendo ser descritas as lesões encontradas no seu tamanho, forma, contorno, relevo, coloração, número, arranjo e localização, de acordo com os segmentos corporais, no sentido craniocaudal (de cima para baixo), incluindo, sempre que possível, filmes ou fotos ilustrativas.
DISCUSSÃO: As lesões encontradas e descritas são analisadas cientificamente e comparadas com os dados do histórico, dando origem à formulação de hipóteses a respeito da mecânica do crime.
CONCLUSÃO: É a tomada de postura quanto à ocorrência ou não do fato, baseada no confronto dos dados do histórico e do exame realizado, de forma concisa e clara, com deduções afirmativas, negativas ou impossibilidade de firmar uma posição, se houver dúvida.
RESPOSTAS AOS QUESITOS: Tem como finalidade estabelecer a existência de um fato típico, sem deixar margem para dúvidas, devendo o perito responder de forma sucinta e objetiva, inclusive alegando, na falta de elementos significantes e conclusivos, que o quesito está prejudicado.”
(Grifamos)
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visum et repertum >> descrição das características do local e tudo que for observado na perícia médica.
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visum et repertum (visto e relatado).
@dr.douglasalexperfer
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DESCRIÇÃO: corresponde ao visum et repertum que significa visto e relatado, é também a parte mais importante do relatório.
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Diante da premissa do VISUM ET REPERTUM, o perito se limita somente em ver e reportar, (descrever).
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DESCRIÇÃO: É a principal parte do laudo, correspondente ao visum et repertum (visto e relatado),
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Visum et repertum = visto e relatado, refere-se à descrição (parte mais importante de um laudo pericial).