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ID
718249
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A diferença entre laudo e auto médico-legal é:

Alternativas
Comentários
  • Segue um comentário sobre a questão, retirado de um blog da LFG:

              Diferença entre Laudo e Auto médico-legal. Questão que se repete há anos em provas de Medicina Legal. Entretanto, para fins de recurso, se pode mostrar sérios equívocos na resolução da questão e anulá-la. Vejamos. Um laudo médico-legal, mesmo de autópsia, pode ser feito por um perito ad hoc que, de acordo com a lei processual penal (art. 159 § 1º CPP) não precisa necessariamente ser médico. Evidente o erro da letra “e”.
              Por outro lado, tanto o laudo como o auto, podem ser ditados a um escrivão (o problema que torna esse argumento fraco é que a resposta diz "são ditados a um escrivão"! É uma afirmativa, não é uma probabilidade! e isso está errado. Eles (laudo e auto) “podem ser ditados” (probabilidade). mas “não são ditados” (obrigatoriedade). Assim, a letra “a”, quando diz “ambos são ditados a um escrivão” ERRA porque ambos podem ser manuscritos, conforme as circunstâncias e local onde o exame está sendo realizado, da mesma forma que “podem ser ditados a um escrivão”.
     
               Na letra “c”, que parece foi a escolhida como gabarito preliminar, há uma falha gritante.
    Quando a resposta diz que “O primeiro (laudo) é escrito e o segundo (auto) é ditado a um escrivão, perante testemunhas”. Lamento discordar desta opção. Não há qualquer diferença quanto ao laudo ser escrito, porque o auto também será escrito. Aliás, ESSES documentos SÃO ESCRITOS. O que acontece é que podem ser escritos pelo próprio perito (manuscrito), como podem ser escritos (digitados) pelo escrivão. Quanto a presença de testemunhas, inevitavelmente alguém, pelo menos uma pessoa, estará presente na hora em que se escrever (manuscrito) ou que se ditar o laudo, ou o auto. Não percebo qual seria a resposta correta para essa questão, eis que nenhuma delas diferencia o auto do laudo. Assim, sem opção correta, a questão deveria ser anulada.
     
    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Recurso_MedicinaLegal.pdf
  • EXCELENTE A OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLEGA GILVAN. DE FATO NÃO SE VISLUMBRA NA HIPÓTESE QUALQUER ALTERNATIVA CORRETA. 
    CONFORME DESTACADO PELO COLEGA, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIA. ORA POIS, TANTO O LAUDO QUANTO O AUTO SÃO DOCUMENTOS ESCRITOS. A DIFERENÇA É QUE O LAUDO É EMITIDO DIRETAMENTE PELO PERITO E O AUTO É DITADO A UM ESCRIVÃO. A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, POIS DEVERIA TER INCLUÍDO O TERMO "PELO PERITO" APÓS " É ESCRITO". DO JEITO QUE FOI COLOCADA A QUESTÃO DEPREENDE-SE QUE ALGUEM DITA ALGUMA COISA AO ESCRIVÃO E NADA É REDUZIDO A ESCRITO. QUESTÃO MAL FORMULADA.
  • Boa tarde, caros colegas, permitam-me uma singela contribuição. 

    Na obra "Medicina Legal, 9º Edição - 2011", de Genival Veloso de França, página 28, infra, em que tratando de documentos médico-legais, mais especificamente, do Relatório, o autor afirma: 

    "O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).
    Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se o nome de auto."


    No mesmo sentido a obra "Manual de Medicina Legal, 8ª edição, 2012" de Delton Croce e Delton Croce Junior, página 59, cuidando, igualmente, de documentos médico-legais, mais especificamente do Relatório médico-legal afirma:

    "Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á de auto e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo

    Outrossim, ainda que realizada por banca diversa, manteve-se igual posição sobre essa distinção, conforme visto na Q217633, a qual vale a pena ver ou rever, inclusive com os comentários. 

    Assim, apesar de respeitar os comentários dos colegas, não enxergo com tanta clareza a possibilidade de anulação da questão.  

    Abraços e bons estudos
  • "Nao há, em essência, diferença entre auto e laudo medico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da autoridade, policial ou judiciacial, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."

    Eduardo Albeto Alcantâra Del Campo, Medicina, coleção Concursos, ed. Saraiva.
  • Método mnemonico que me ajudou a acertar a questão=

    O auto tem que ser ditado então é bom DITAR AUTO para ser ouvido!!!!
  • Acertei pq marquei a "menos errada"!! Ninguém merece essas bancas!!
  • c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

    Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.

    Assim fica difícil...

  • c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.

    Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.

    Assim fica difícil...

  • Resposta: Alternativa "C"

    O auto será ditado ao escrivão, assinado e entregue, imediatamente, à autoridade requisitante. Alguns admitem que o auto é feito para casos presentes. Auto = ditado a um escrivão logo após o exame.

    O laudo será redigido pelo próprio perito, elaborado com mais recursos adicionais (fotos, esquemas, desenhos etc.), assinado e entregue posteriormente (até 10 dias) à autoridade requisitante. Alguns admitem que o laudo é feito para casos passados. Laudo = redigido pelo próprio perito posteriormente.

    Obs. Note que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista.

  • Só para diminuir as opções a serem analisadas, de cara o candidato deve ater-se a o que pede a questão, DIFERENÇA entre laudo e auto e não semelhança, como tem em algumas alternativas.

  • perante testemunhas????????????

  • - Se o documento é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO!

    - Se é ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de AUTO!

  • GABARITO: C

    Relatório é o documento mais importante feito pelo perito. Ele detalha os fatos analisados pela justiça que necessitam de perícia médica.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-à auto.

    Se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

  • GABARITO C

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1.      Tipos de documentos:

    a.      Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatóriodocumento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                                                 i.     Preambulo;

                                                                ii.     Quesitos;

                                                              iii.     Histórico;

                                                              iv.     Descrição;

                                                                v.     Discussão;

                                                              vi.     Conclusão;

                                                            vii.     Resposta aos quesitos;

                                                          viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

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  • Segundo Delton Croce: "Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é

    chamada protocolo." (p. 60 Manual de Medicina Legal)

  • Qual o erro da letra E? Alguém poderia me dizer?

  • A questão pede a diferença entre laudo e auto. A letra "E" fala apenas o que é LAUDO.

  • o erro da E é limitar o laudo apenas ao médico legal, sendo que o laudo é feito pelo perito oficial, não necessariamente o médico legal

  • Ninguém vai falar sobre a alternativa E, então vou falar:

    o laudo pode ser elaborado por 02 peritos não oficiais (perito ad hoc nomeado pela autoridade policial ou judiciária):

    CPP - Art. 159.  § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.           

    POR EXEMPLO:

    No interior do meu Estado, alguns municípios não dispõem de médicos legistas (perito oficial), então o delegado da circunscrição nomeia um médico do plantão do SUS pra fazer o exame de corpo de delito em vivos em vítimas e presos