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Segue um comentário sobre a questão, retirado de um blog da LFG:
Diferença entre Laudo e Auto médico-legal. Questão que se repete há anos em provas de Medicina Legal. Entretanto, para fins de recurso, se pode mostrar sérios equívocos na resolução da questão e anulá-la. Vejamos. Um laudo médico-legal, mesmo de autópsia, pode ser feito por um perito ad hoc que, de acordo com a lei processual penal (art. 159 § 1º CPP) não precisa necessariamente ser médico. Evidente o erro da letra “e”.
Por outro lado, tanto o laudo como o auto, podem ser ditados a um escrivão (o problema que torna esse argumento fraco é que a resposta diz "são ditados a um escrivão"! É uma afirmativa, não é uma probabilidade! e isso está errado. Eles (laudo e auto) “podem ser ditados” (probabilidade). mas “não são ditados” (obrigatoriedade). Assim, a letra “a”, quando diz “ambos são ditados a um escrivão” ERRA porque ambos podem ser manuscritos, conforme as circunstâncias e local onde o exame está sendo realizado, da mesma forma que “podem ser ditados a um escrivão”.
Na letra “c”, que parece foi a escolhida como gabarito preliminar, há uma falha gritante.
Quando a resposta diz que “O primeiro (laudo) é escrito e o segundo (auto) é ditado a um escrivão, perante testemunhas”. Lamento discordar desta opção. Não há qualquer diferença quanto ao laudo ser escrito, porque o auto também será escrito. Aliás, ESSES documentos SÃO ESCRITOS. O que acontece é que podem ser escritos pelo próprio perito (manuscrito), como podem ser escritos (digitados) pelo escrivão. Quanto a presença de testemunhas, inevitavelmente alguém, pelo menos uma pessoa, estará presente na hora em que se escrever (manuscrito) ou que se ditar o laudo, ou o auto. Não percebo qual seria a resposta correta para essa questão, eis que nenhuma delas diferencia o auto do laudo. Assim, sem opção correta, a questão deveria ser anulada.
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/Recurso_MedicinaLegal.pdf
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EXCELENTE A OBSERVAÇÃO FEITA PELO COLEGA GILVAN. DE FATO NÃO SE VISLUMBRA NA HIPÓTESE QUALQUER ALTERNATIVA CORRETA.
CONFORME DESTACADO PELO COLEGA, A ALTERNATIVA "C" ESTÁ COMPLETAMENTE CONTRADITÓRIA. ORA POIS, TANTO O LAUDO QUANTO O AUTO SÃO DOCUMENTOS ESCRITOS. A DIFERENÇA É QUE O LAUDO É EMITIDO DIRETAMENTE PELO PERITO E O AUTO É DITADO A UM ESCRIVÃO. A AFIRMATIVA ESTÁ INCOMPLETA, POIS DEVERIA TER INCLUÍDO O TERMO "PELO PERITO" APÓS " É ESCRITO". DO JEITO QUE FOI COLOCADA A QUESTÃO DEPREENDE-SE QUE ALGUEM DITA ALGUMA COISA AO ESCRIVÃO E NADA É REDUZIDO A ESCRITO. QUESTÃO MAL FORMULADA.
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Boa tarde, caros colegas, permitam-me uma singela contribuição.
Na obra "Medicina Legal, 9º Edição - 2011", de Genival Veloso de França, página 28, infra, em que tratando de documentos médico-legais, mais especificamente, do Relatório, o autor afirma:
"O relatório médico-legal é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).
Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigações, contando para isso com a ajuda de outros recursos ou consultas a tratados especializados, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se o nome de auto."
No mesmo sentido a obra "Manual de Medicina Legal, 8ª edição, 2012" de Delton Croce e Delton Croce Junior, página 59, cuidando, igualmente, de documentos médico-legais, mais especificamente do Relatório médico-legal afirma:
"Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á de auto e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo"
Outrossim, ainda que realizada por banca diversa, manteve-se igual posição sobre essa distinção, conforme visto na Q217633, a qual vale a pena ver ou rever, inclusive com os comentários.
Assim, apesar de respeitar os comentários dos colegas, não enxergo com tanta clareza a possibilidade de anulação da questão.
Abraços e bons estudos
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"Nao há, em essência, diferença entre auto e laudo medico-legal. Se o relatório for ditado ao escrivão ou escrevente, na presença da autoridade, policial ou judiciacial, será chamado de auto médico-legal. Por outro lado, caso seja elaborado posteriormente pelo próprio perito, estaremos diante do laudo médico-legal (mais comum)."
Eduardo Albeto Alcantâra Del Campo, Medicina, coleção Concursos, ed. Saraiva.
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Método mnemonico que me ajudou a acertar a questão=
O auto tem que ser ditado então é bom DITAR AUTO para ser ouvido!!!!
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Acertei pq marquei a "menos errada"!! Ninguém merece essas bancas!!
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c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.
Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.
Assim fica difícil...
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c) o primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão perante testemunhas.
Não há previsão legal para a exigência da lavratura do ato perante testemunhas.
Assim fica difícil...
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Resposta: Alternativa "C"
O auto será ditado ao escrivão, assinado e entregue, imediatamente, à autoridade requisitante. Alguns admitem que o auto é feito para casos presentes. Auto = ditado a um escrivão logo após o exame.
O laudo será redigido pelo próprio perito, elaborado com mais recursos adicionais (fotos, esquemas, desenhos etc.), assinado e entregue posteriormente (até 10 dias) à autoridade requisitante. Alguns admitem que o laudo é feito para casos passados. Laudo = redigido pelo próprio perito posteriormente.
Obs. Note que o relatório médico não é necessariamente assinado por médico legista.
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Só para diminuir as opções a serem analisadas, de cara o candidato deve ater-se a o que pede a questão, DIFERENÇA entre laudo e auto e não semelhança, como tem em algumas alternativas.
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perante testemunhas????????????
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- Se o documento é realizado após as investigações dos peritos, é chamado de LAUDO!
- Se é ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, é chamado de AUTO!
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GABARITO: C
Relatório é o documento mais importante feito pelo perito. Ele detalha os fatos analisados pela justiça que necessitam de perícia médica.
Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-à auto.
Se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.
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GABARITO C
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1. Tipos de documentos:
a. Notificação – comunicações compulsórias;
b. Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos;
c. Prontuário – registro da anamnese do paciente;
d. Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:
i. Preambulo;
ii. Quesitos;
iii. Histórico;
iv. Descrição;
v. Discussão;
vi. Conclusão;
vii. Resposta aos quesitos;
viii. Assinatura.
Pode ser denominado, ainda:
ix. Laudo – quando escrito pelo próprio legista;
x. Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.
e. Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;
f. Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.
g. Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;
h. Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Segundo Delton Croce: "Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é
chamada protocolo." (p. 60 Manual de Medicina Legal)
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Qual o erro da letra E? Alguém poderia me dizer?
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A questão pede a diferença entre laudo e auto. A letra "E" fala apenas o que é LAUDO.
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o erro da E é limitar o laudo apenas ao médico legal, sendo que o laudo é feito pelo perito oficial, não necessariamente o médico legal
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Ninguém vai falar sobre a alternativa E, então vou falar:
o laudo pode ser elaborado por 02 peritos não oficiais (perito ad hoc nomeado pela autoridade policial ou judiciária):
CPP - Art. 159. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
POR EXEMPLO:
No interior do meu Estado, alguns municípios não dispõem de médicos legistas (perito oficial), então o delegado da circunscrição nomeia um médico do plantão do SUS pra fazer o exame de corpo de delito em vivos em vítimas e presos