ID 718273 Banca MPE-GO Órgão MPE-GO Ano 2012 Provas MPE-GO - 2012 - MPE-GO - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Intervenção Federal e Estadual Organização Político-Administrativa do Estado A respeito do instituto da Intervenção Federal, marque a alternativa correta: Alternativas descabe a propositura de representação interventiva em face de ato normativo de efeito concreto; na expedição do decreto de intervenção, o Chefe do Poder Executivo, em toda e qualquer hipótese, exerce competência de índole discricionária, subordinada às notas de conveniência e oportunidade; é da competência exclusiva do Senado Federal, decorrente de sua conformação específica de órgão legislativo de representação dos Estados-membros e do Distrito Federal, aprovar ou suspender a intervenção federal; segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pedido de requisição de intervenção dirigida por Presidente de Tribunal de Justiça ao STF há de ter motivação quanto à necessidade da intervenção. Responder Comentários Letra D“Cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional: fundamentação. O pedido de requisição de intervenção dirigida pelo Presidente do Tribunal de execução ao STF há de ter motivação quanto à procedência e também com a necessidade de intervenção.” (IF 230, Rel. Min. Presidente Sepúlveda Pertence, julgamento em 24-4-1996, Plenário, DJ de 1º-7-1996.) Só alguns comentários acerca dos erros das demais assertivas:A) ERRADA.A representação interventiva pode ter por objeto toda ação ou omissão, normativa ou não-normativa, administrativa ou concreta, jurídica ou material, que viola os princípios constitucionais sensíveis. Nesse sentido, a Lei 12.562/2011 prevê, como objeto da ação interventiva, o ato normativo, o ato administrativo, o ato concreto, ou a omissão, desde que imputados a órgão ou autoridades do Estado ou do DF.Confirmando o disposto acima, eis o art. 3º da referida lei:Art. 3º A petição inicial deverá conter: (...)II - I - a indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;B) ERRADA.O ato de intervenção é EXCEPCIONAL, por representar uma mitigação ao princípio do Pacto Federativo, sendo a não-intervenção a regra. Desta forma, só poderá ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição e mediante formalidades traçadas constitucionalmente. Não obstante isso, há duas hipóteses distintas de decretação de intervenção pelo Chefe do Poder Executivo listadas no art. 36, I, eis:"Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;Observa-se, desta forma, que não é toda e qualquer hipótese que o Chefe do Poder Executivo exercerá competência de índole discricionária, pois no caso de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, o Chefe do Executivo estará VINCULADO.C) ERRADA. A competência para apreciar a intervenção federal é do Congresso Nacional, por expressa disposição constitucional, eis: Art. 36, §1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.Outrossim, corroborando o dispositivo supra, temos o art. 49, IV da CF: Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal......Espero ter ajudado. ;)