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ID
718276
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da estrutura federal brasileira e das competências dos entes federados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência restritiva dos poderes da Assembleia Constituinte do Estado-membro não alcança matérias às quais, delas cuidando, a Constituição da República emprestou alçada constitucional. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. Só quando se cuidar de anistia de crimes – que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo – a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União – e somente a ela – o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo – qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios – que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 6-10-1966, Rel. Baleeiro). Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembleia Constituinte local, mormente quando circunscrita – a exemplo da concedida pela Constituição da República – às punições impostas no regime decaído por motivos políticos." (ADI 104, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 24-8-2007.)
    Extraído de: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20392
  • Processo:

    REOMS 19592 SP 90.03.019592-7

    Relator(a):

    JUIZ VALDECI DOS SANTOS

    Julgamento:

    12/07/2007

    Publicação:

    DJU DATA:18/09/2007 PÁGINA: 400

    Ementa

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
    1. A fixação do horário de atendimento de agência bancária não integra o rol dos chamados assuntos de interesse local, residindo na União a competência para tal estipulação.
    2. A União tratou de legislar sobre o assunto, e o fez por meio da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que delegou ao Banco Central do Brasil, e somente a este, a específica competência para a fixação do horário de atendimento bancário.
  • Prezados, boa noite!
    Errei a questão por pura desatenção.
    Observe que a redação da alternativa d está praticamente correta, se não fosse pela palavra "revoga". Na verdade deveria estar escrito "suspende" e a alternativa estaria correta.
    Obs: Nos concursos públicos a falta de atenção é prejudicial a aprovação!
    Abraços a todos!
  • B) Errada
    Ao usar o termo "poderes remanescentes", nada mais quis a banca se não falar das "competências remanescentes", mais conhecidas como "competências residuais". Assim, como é sabido, as tais competências remanescentes foram atribuídas aos Estados, não à União, conforme se extrai do art. 25, §1º da CF, eis:
    art. 25. (...)
    §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta constituição.

    C) Errada. 
    Súmula 19 do STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.
  • ATENTE PARA O DETALHE DA ALTERNATIVA "C"
    Súmula 645  STF: É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.  Também é norma municipal que REGULA TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO. PORÉM, ATENÇÃO, O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS É REGULADO PELA UNIÃO (interesse da União), conforme Súmula colacionada pelo colega acima!
  • Vale a pena destacar que cabe ao munícipio:
    1 - disciplinar a exploração da atividade de establecimento comercial, mediante a expedição de alvarás ou licenças para funcionamento;
    2 - a fixação do horário de funcionamento do comércio local (lojas, shopping centers e outros), bem como de drogarias e farmácias e dos plantões obrigatórios destas (STF, Súmula 645).
    Entretanto, cabe à União, e não ao município, a competência para a fixação do horário de funcionamento de agências bancárias, haja visa que o horário de funcionamento bancário extrapola o interesse da municipalidade.
    O município é competente para, dispondo sobre segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas, com detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas (STF, RE 240.406/RS, Min. Carlos Velloso, 25.11.2003).
    FONTE:
    Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - 4ª ed. - Editora Método - pág. 327.  
  • Súmula 19 do STJ: A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.

  • d) errada.  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (não revoga, como diz a assertiva) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

    art. 24 (...) da CF\88.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

  • TEMPO DE FILA (BANCO, CARTÓRIO) = MUNICIPIO

     

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (BANCO) = UNIÃO