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LETRA D.
Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);
Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);
Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL).
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Alternativa D é a correta!
Na obra de Nucci percebemos uma distinção entre princípios constitucionais explícitos e implícitos:
OBS:O esquema é resumido e limitei a trasncrever os dispositivos que se referem aos princípios constitucionais explícitos. Quanto aos implícitos só coloquei quais são. a) Explícitos: 1) Legalidade (ou reserva legal) - Art 5° , XXXIX da CF - - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
2) Anterioridade - Art 5° , XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
3) Retroatividade da Lei penal mais benéfica - Art 5°, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
4) Humanidade - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
XLIX - É assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;
5) Personalidade ou da responsabilidade pessoal -Art. 5°, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
6) Individualização da Pena - Art 5°, XLVI da CF- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: b ) Implícitos:
1) Inervenção Mínima e princípios paralelos e corolários da subsidiariedade, fragmentaridade e ofensividade. 2) Taxatividade 3) Proporcionalidade
4) Vedação da Dupla Punição pelo mesmo fato
5) Culpabilidade
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Respondi como correta a letra 'd', mas entendo que a letra 'b' também esteja correta. Por quê? Porque segundo a esmagadora doutrina, o princípio da proporcionalidade encontra respaldo no devido processo legal, previsto expressamente na Constituição Federal. Entretanto, a letra 'd' é a "mais correta".
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Mas se um decorre do outro (proporcionalidade do devido processo legal) o primeiro é implícito.... Proporcionalidade é princípio constitucional, mas não está expresso....
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D
Princípio responsabilidade pessoal está previsto no art. 5º, XLV da CF, também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza :XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Princípio da Legalidade, inciso II do art. 5º da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Principio da anterioridade , inciso XXXIX art. 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Princípio da individualização da pena, inciso XLVI art.5º da CF: a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.
OBS: o princípio da taxatividade decorre da Legalidade, e portanto é implícito, e princípio da proporcionalidade existem vários entendimentos de onde ele é abstraído, no STF prevalece que ele advém da do devido processo legal, portanto implícito.
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O Princip da taxatividade decorre implicitamente da legalidade, pois é um dos seus substratos:
"não há crime sem lei CERTA". Não pode haver incriminação vaga, imprecisa, que não seja clara e taxativa.
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A) Erro: taxatividade. A taxatividade é decorrente do princípio da legalidade.
B) Erro: Proporcionalidade. É decorrente do princípio da humanidade, Artigo 5º, incs. XLVII e XLIX.
C) Erro: proporcionalidade
D) Responsabilidade Pessoal ou Pessoalidade: Artigo 5º, inc. XLV; Legalidade e Anterioridade, Artigo 5º, inc. XXXIX; Individualização da pena, Artigo 5º, inc XLVI.
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os princípios da TAXATIVIDADE e PROPORCIONALIDADE não encontram EXPLÍCITOS (expressos) na CF, mas sim implícitos.
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Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);
Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);
Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL).
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Tanto a proporcionalidade como a taxatividade não estão EXPRESSAMENTE previstos na Constituição.
Por isso, as letras A, B e C são falsas!
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A leitura do art. 5º me salvou.. rs!