SóProvas


ID
718333
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os princípio constitucionais servem de orientação para a produção legislativa ordinária, atuando como garantias diretas e imediatas aos cidadãos, funcionando como critério de interpretação e integração do texto constitucional. Nesse sentido podemos destacar como princípios constitucionais explícitos os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.
    Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);
    Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);
    Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);
    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL). 
  • Alternativa D é a correta!


    Na obra de Nucci percebemos uma distinção entre princípios constitucionais explícitos e implícitos:

    OBS:O esquema é resumido e limitei a trasncrever os dispositivos que se referem aos princípios constitucionais explícitos. Quanto aos implícitos só coloquei quais são. a) Explícitos: 1) Legalidade (ou reserva legal) - Art 5° , XXXIX da CF - - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    2) Anterioridade - Art 5° , XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    3) Retroatividade da Lei penal mais benéfica - Art 5°, XL da CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    4) Humanidade - XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
    XLIX - É assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral;
    5) Personalidade ou da responsabilidade pessoal -Art. 5°, XLV da CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    6) Individualização da Pena - Art 5°,  XLVI da CF- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:   b ) Implícitos:
    1) Inervenção Mínima e princípios paralelos e corolários da subsidiariedade, fragmentaridade e ofensividade. 2) Taxatividade 3) Proporcionalidade
    4) Vedação da Dupla Punição pelo mesmo fato
    5) Culpabilidade
  • Respondi como correta a letra 'd', mas entendo que a letra 'b' também esteja correta. Por quê? Porque segundo a esmagadora doutrina, o princípio da proporcionalidade encontra respaldo no devido processo legal, previsto expressamente na Constituição Federal. Entretanto, a letra 'd' é a "mais correta". 
  • Mas se um decorre do outro (proporcionalidade do devido processo legal) o primeiro é implícito.... Proporcionalidade é princípio constitucional, mas não está expresso....
  • D

    Princípio responsabilidade pessoal está previsto no art. 5º, XLV da CF, também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza :XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

    Princípio da Legalidade, inciso II do art. 5º  da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Principio da anterioridade , inciso XXXIX art. 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Princípio da individualização da pena, inciso XLVI art.5º da CF: 

    a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    OBS: o princípio da taxatividade decorre da Legalidade, e portanto é implícito, e princípio da proporcionalidade existem vários entendimentos de onde ele é abstraído, no STF prevalece que ele advém da do devido processo legal, portanto implícito.
  • O Princip da taxatividade decorre implicitamente da legalidade, pois é um dos seus substratos:

    "não há crime sem lei CERTA". Não pode haver incriminação vaga, imprecisa, que não seja clara e taxativa.

  • A) Erro: taxatividade. A taxatividade é decorrente do princípio da legalidade.

    B) Erro: Proporcionalidade. É decorrente do princípio da humanidade, Artigo 5º, incs. XLVII e XLIX.

    C) Erro: proporcionalidade

    D) Responsabilidade Pessoal ou Pessoalidade: Artigo 5º, inc. XLV; Legalidade e Anterioridade, Artigo 5º, inc. XXXIX; Individualização da pena, Artigo 5º, inc XLVI.

  • os princípios da TAXATIVIDADE e PROPORCIONALIDADE não encontram EXPLÍCITOS (expressos) na CF, mas sim implícitos.

  • Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (ANTERIORIDADE);


    Art. 5º, XXXIX, CF?88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (LEGALIDADE);


    Art. 5º, XLVI, CF - A lei regulará a individualização da pena (INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA);


    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (RESPONSABILIDADE PESSOAL).

  • Tanto a proporcionalidade como a taxatividade não estão EXPRESSAMENTE previstos na Constituição.

     

    Por isso, as letras A, B e C são falsas!

  • A leitura do art. 5º me salvou.. rs!