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D) correto, vejamos:
§ 2o Excepcionalmente (C), o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades
I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (B - não apenas essa) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;
III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.
§ 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (A)
§ 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.(D)
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Letra c) - Errada!
O juiz pode sim de ofício determinar a realização do interrogatório por videoconferência. Vale lembrar que, de ofício ou por provocação, sempre a decisão deverá ser fundamentada. Vejamos o §2º do art. 185 do CPP:
§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades
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Em relação a letra A o erro está em dizer que as partes serão intimadas da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência com 05 (cinco) dias de antecedência, pois o certo é em 10 DIAS de antecedência, conforme redação do art. 185, parágrafo 3., do CPP.
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Assertiva D
Em qualquer modalidade de interrogatório, o Juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso
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GABARITO d.
a) ERRADA. O prazo correto é de 10 dias.
b) ERRADA. Na realidade, existem outras hipóteses que podem justificar o interrogatório por videoconferência (vide art. 185, § 2º do CPP).
c) ERRADA. Existe previsão legal para que o juiz determine o interrogatório de ofício.
d) CERTA. Atenção ao disposto no § 5º do art. 185 do CPP.
Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.