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ID
718441
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à tutela da probidade administrativa é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •   A INCORRETA É A LETRA A


    Segue Jurisprudência que justifica o erro da Alternativa:


    ATO DE IMPROBIDADE - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - PROCESSO CIVIL E

    ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE -

     

    ART. 10, INCISO XII, DA LEI Nº 8.429/1992 - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - ELEMENTO
    SUBJETIVO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    - 1 - Não infringe o Princípio da Congruência a decisão judicial que enquadra o
    ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na Inicial, eis que deve a
    Defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2 - Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art. 10 (atos que causam prejuízo ao Erário; e c)
    art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3 - Os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má-fé do agente, nas hipóteses dos arts. 9º e 11 da Lei nº 8.429/1992.
    4 - Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no
    próprio caput, são também punidos a título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a
    prova inequívoca do prejuízo ao Erário. 5 - Recurso Especial provido.

    (STJ - 2ª T.; REsp nº 842.428-ES; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 24/4/2007; v.u.) BAASP, 2559/1469-e, de 21.1.2008.

  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – ATO DE IMPROBIDADE – ART. 10, INCISO XII DA LEI 8.429/92 – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – ELEMENTO SUBJETIVO – DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. 1. Não infringe o princípio da congruência a decisão judicial que enquadra o ato de improbidade em dispositivo diverso do indicado na inicial, eis que deve a defesa ater-se aos fatos e não à capitulação legal. 2. Os tipos da Lei de Improbidade estão divididos em três categorias: a) art. 9º (atos que importam em enriquecimento ilícito); b) art.10 (atos que causam prejuízo ao erário) e c) art. 11 (atos que atentam contra os princípios da administração). 3. Os atos de improbidade só são punidos à título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92. 4. Embora mereçam acirradas críticas da doutrina, os atos de improbidade do art. 10, como está no próprio caput, são também punidos a título de culpa, mas deve estar presente na configuração do tipo a prova inequívoca do prejuízo ao erário. 5. Recurso especial provido (Recurso Especial nº 842428/ES, julgado em 24/04/2007, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 21/05/2007).
     
    Letra B –
    CORRETA – Ementa: PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA ENTRE A CAUSA DE PEDIR E A SENTENÇA. Viola o princípio da congruência a sentença que defere pedido com base em causa de pedir diversa da exposta na petição inicial, haja vista que isso impede a realização do contraditório e da ampla defesa. (Art. 128 do CPC). (TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RO 687000920075050102 BA 0068700-09.2007.5.05.0102).
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula 208 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE MULTA. DESTINAÇÃO. ENTE PREJUDICADO. ARTIGOS 12 E 18 DA LEI 8.429/92. 1. A multa fixada na sentença condenatória por ato de improbidade deve ser revertida ao ente prejudicado pelo ato ímprobo. Exegese dos artigos 12 e 18 da Lei 8.429/92. 2. "O produto da multa civil deve ser destinado à pessoa jurídica que sofreu a lesão patrimonial. Não havendo adimplemento espontâneo por parte do ímprobo, deverá a pessoa interessada promover a liquidação da sentença e o cumprimento do julgado, na forma das novas regras processuais." (filho, JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO. Manual de Direito Administrativo. Lúmen Júris Editora, 16ª edição, p.901). 3. Deve ser deferido pedido de intimação da pessoa jurídica lesada para promover a execução da multa, já que dela é o beneficiário direto, como destinatário. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF1 – Terceira Turma. Agravo de Instrumento: AG 12063 AM 0012063-43.2010.4.01.0000. Relator: Dês. Federal Carlos Olavo. Julgamento: 26/10/2010.
    Já o artigo 13 da Lei 7347/85: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
  • Sentença que defere pedido com base em causa de pedir diversa -> não é possível.

    Sentença que defere pedido com base em pedido diverso -> é possível.

  • Improbidade é como ação penal; não importa a capitulação.

    Juiz julga os fatos.

    Abraços.