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ID
718447
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sendo o licenciamento ambiental instrumento preventivo de proteção do meio ambiente, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 140/11, Art. 8o  São ações administrativas dos Estados
    XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre

    CF/1988, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
  • Comentando: 

    Letra A) A resposta extrai-se do art. 13 c.c o 17 da LC nº 140/2011: 
    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 
    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 
    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.
  • Letra B: CORRETA
    Art. 7o  São ações administrativas da União: 
    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 
    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    e) localizados ou desenvolvidos  em 2 (dois) ou mais Estados;
    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen)
    A resposta da C encontra-se nos incisos XV e XVI do art. 8º da LC 140/2011. 
    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados: 
    XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    XVI - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em
    a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
    b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7o; e 
    c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado
    Letra D: INCORRETA, vide o primeiro comentário. 
  • Para reforçar a incorreção da letra D, há o cancelamento da súmula 91 do STJ:
    STJ Súmula nº 91
    - 21/10/1993 - DJ 26.10.1993 - Cancelada em 08/11/2000

    Competência - Crimes Contra a Fauna - Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.

  • A seginda parte da alternativa A não está errada?  (2) somente quem licenciou o empreendimento ou atividade possui competência para lavrar auto de infração em caso de infração administrativa ambiental;) 

    Olha o que diz o § 3º do Art. 17 da LC 140:

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.

  • Concordo com o colega acima. A última parte da assertiva "a" está ERRADA. Questão passível de recurso - anulação.
  • A 'D' está errada, realmente.


    Todavia marquei 'A' pelo exposto na Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98.


     Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

     § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

  • Realmente a parte final da A está errada de acordo com o art. 7° da LC 140/11.

    Em princípio quem fiscaliza sanciona é o ente que licenciou, SALVO situação de iminente ou atual dano ambiental, quando o primeiro órgão a tomar conhecimento deve adotar as medidas cautelares para impedir ou reduzir o dano. Independentemente disso, qualquer ente pode fiscalizar e autuar (e pela combinação com o art. 70, § 3°, da lei 9.605/98, o agente que tomar conhecimento deve comunicar o órgão competente para fazê-lo, sob pena de responsabilidade direta e solidária, ressalvada a hipótese da urgência), mas nesse caso o ente licenciador será comunicado e seu auto de infração vai prevalecer.

    O problema é que a D tá muito errada.

    Diante de uma alternativa ruim e outra manifestamente errada, prevalece a errada.

  • Respirei aliviado, Alternativa A errada

  • Parte 2 da letra "A" está incorreta.

    LC 140, Art. 17. § 3º  

    Dada a competência comum de proteção ambiental entre os entes federativos, no caso de autuação por mais de um ente federativo em relação à mesma infração, deve prevalecer a ação de fiscalização do órgão ambiental que primeiramente tenha lavrado o auto de infração ambiental. (errada) CESPE - 2014 - TJ-DFT - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

    A competência fiscalizatória em matéria ambiental é atribuição comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão responsável pela realização do licenciamento ou autorização da atividade ou empreendimento. (certa) 2013 - PGE-GO

    Prevalecerá o auto de infração ambiental lavrado pelo primeiro ente federativo que constatar a infração à legislação ambiental, o qual se sobreporá, inclusive, ao auto do ente que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização do empreendimento, em razão da atribuição comum de fiscalização. (errada) 2014 - MPE-GO

  • A alternativa "A' está de acordo com a legislação. Porque de fato essa é a regra.

    Não devemos acrescentar novos dados ao ler uma alternativa, devemos levar como base apenas o que está disposto nela, sob pena de todas as alternativas serem falseáveis.

    "Querer que todas as construções frasais sejam logicamente completas (com a textualização dos silenciosos “negadores” e “disjuntivos”, por ex.), cada prova teria que conter mais de 1000 páginas" ensina o prof. Júlio Cesár Almeida

    https://www.juliocesardealmeida.com/2019/07/fases-do-concurso-prova-objetiva-parte_16.html