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ID
718474
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a falência e a recuperação judicial, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta.

I – A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, exceto aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

II – Da decisão que decretar a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.

III – O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores.

IV – A sentença de cumprimento de recuperação judicial é declaratória de extinção das obrigações do devedor.

V – A Lei de Recuperação das Empresas estabelece um procedimento para falência calcada na impontualidade e outro, para a falência arrimada nos atos presuntivos de insolvência.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta - LETRA "A"

    Temos aqui cópia literal da Lei 11.101/05.

    II – Da decisão que decretar a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação. (Art. 100, "caput", da Lei 11.101/05).

    III – O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores. (Art. 52, § 4º, da Lei 11.101/05).



  • .
    O item I esta errada porque suspende a acao e prescricao do socio solidario de dividas particulares
     
    Art. 6
    o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
  • Fundamentação do item IV: "Como se observa do contexto histórico e do conceito a recuperação judicial foi criada para a proteção do direito dos credores, para a preservação da empresa e do emprego de trabalhadores, assim pode-se dizer que é fruto do direito privado, não deixando de ter natureza de contrato como defendem alguns doutrinadores dentre os quais o professor Amador Paes de Almeida:" Conquanto contenha elementos próprios, não perde, entretanto, a sua feição contratual, envolvendo com os credores comprimissos de pagamentos a serem satisfeitos na forma estabelecida no respectivo plano. A natureza jurídica da recuperação judicial não se confunde com a sentença da recuperação judicial. Essa última é, inquestionavelmente, constitutiva, por isso, criando uma situação nova, implicando novação dos créditos (art.59), altera sensivelmente as relações do devedor com seus credores.A natureza da sentença que concede a recuperação judicial é constitutiva, consitui algo novo, no entanto esta é a natureza da sentença do pedido de recuperação judicial, e não da recuperação judicial propriamente dita, é bem mais abrangente”.[4]
  • REPOSTA AO QUESITO V

    A vigente Lei de Recuperações e Falência transformou o  antigo procedimento pré-liquidatório plural da antiga Lei de Falência e Concordatas. Tanto para a falência calcada na impontualidade, quanto para a falência arrimada nos atos presuntivos de insolvência, o procedimento é único. Qualquer que seja a causa de pedir, a dedução do pedido, oportunidade de resposta e solução judicial devem guardar o mesmo ritual.

    Tanto faz que a falência seja baseada na impontualidade, na execução frustrada ou nos sintomas legais de insolvência.

    É o que diz a lei. Contudo, a necessidade de instrução probatória não permite que os procedimentos sejam rigorosamente idênticos, como pretende o legislador. É que, embora o fito inscrito no pedido seja sempre a falência do devedor empresário, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido podem emergir de raízes que não permitem sua leitura uniforme.

    http://www.blogdireitocomercial.com.br/procedimento-na-acao-de-falencia/


  •  a

    Somente as afirmativas II e III estão corretas.

  • Item IV - Não declarará a extinção das obrigações/parcelas que se vencerem após passado o prazo de 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial [art. 61 da Lei 11.101].