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ID
718534
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D está correta, conforme preceitua o artigo 111 do Código Eleitoral: "Se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados". 

    Quociente eleitoral - artigo 106 do CE => Q.E = nº de votos válidos
                                                                                          nº de lugares a preencher

    Quociente partidário - artigo 107 do CE => Q.P = nº de votos do partido
                                                                                                           Q.E
                                                                                                    
                                                                         
  • item i - errado Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    itens II e III - estão errados pois para o senado, a eleição é majoritária

    Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

    item iv - Art. 111 - Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)
  • Gab. D

    1º. Quociente Eleitoral (QE): fórmula que determina quantidade mínima de VOTOS

         QE = nº de votos válidos
            nº de lugares a preencher

    2º. Quociente Partidário (QP): fórmula que determina número de VAGAS

         QP = nº de votos do partido
                              QE

    Fundamentação: artigos 106 e 107 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)

    Bons estudos!


  • SENADO FEDERAL - MAIORIA RELATIVA OU SIMPLES.

    OBS: EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DAS SOBRAS, HODIERNAMENTE, PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS PARTIDOS, MESMO AQUELES QUE NÃO TENHAM ATINGIDO O Q.E.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.

    A partir dos artigos 106 e 107, do citado Código, depreende-se o seguinte:

    - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    - Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente partidário indica o número de vagas alcançado pelos partidos, sendo calculado pela divisão do número de votos conferidos ao partido, diretamente, ou a seus candidatos, pelo quociente partidário, desprezando-se a fração.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, o quociente eleitoral corresponde ao índice de votos a ser obtido que determina a distribuição das vagas, por meio da divisão do número de votos válidos pelos lugares a preencher na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras de Vereadores.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o quociente partidário tem por finalidade estabelecer a distribuição das vagas entre os partidos na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 111, do citado Código, se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. Neste caso, não serão considerados quaisquer critérios de proporcionalidade.

    GABARITO: LETRA "D".