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ID
718567
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta informação incorreta no que concerne à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 193 do CC: "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita".

    b) CORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".

    c) CORRETA - Art. 202, caput, do CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ....V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor".

    d) CORRETA - Art. 203 do CC: "A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado".
  • Do Código Civil Interpretado, 2011, Ed Manole, p. 189:

    "Art. 190,. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. 

    Conforme o Código Civil de 2002, os prazos aplicáveis às pretensões também devem regulamentar defesas e exceções correspondentes, de acordo com a equivalência material, consagração parcial da teoria actio nata. Isso porque, ilustrando, com a cobrança de uma dívida o réu tem ciência da intenção da outra parte de cobrar uma dívida que é compensável, ou seja, que pode ser objeto de compensação.  Assim o Código Civil atual encerra a divergência anterior a respeito da prescrição da exceção ou defesa, eis que alguns defendiam a sua imprescritibilidade, o que não é o caso. O artigo em análise também será aplicado às demandas condenatórias. "
  • Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Alternativa incorreta,letra A por 2 motivos: 

    a) A prescrição pode ser alegada a quem aproveita em primeiro grau de jurisdição.

    1 º erro:  a prescrição não sópode ser alegada pela parte a quem aproveita, o juiz também pode reconhecê-la de ofício.

    CPC, art. 219, § 5º O juizpronunciará, de ofício, a prescrição. 

    2 º erro (já apontado pelos colegas): não só em primeirograu que pode ser alegada a prescrição, e sim em qualquer grau de jurisdição. (art. 191, CC)


  • LETRA A) ERRADA.  

    Por ser matéria de ordem pública, a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita ( art. 193, CC), PORÉM, ela NÃO poderá ser alegada pela primeira vez em sede de RE ou/e RESP, pois ambos exigem o prequestionamento.

  • Fundamentos da questão:

    art. 190; 193; art. 202, V; art. 203 do código civil