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ID
718615
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo de arresto, como procedimento cautelar específico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I- ERRADO

    Art. 813.  O arresto tem lugar:

            I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;


    Art. 814.  Para a concessão do arresto é essencial:

            I - prova literal da dívida líquida e certa;

            II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. 

    II- CERTO



    Art. 819.  Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

            I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

            II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

    III- ERRADO

    Art. 817.  Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal. (PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA)

    IV- ERRADO


    Art. 818.  Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora.

  • GABARITO B.

    Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:

    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;

    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.

  • Para entender um pouco mais sobre o instituto do arresto, o que facilita até mesmo a compreensão da questão e sua solução, cito Misael Montenegro Filho:
    "Objetiva a apreensão de bens que se encontram na posse do devedor, para conversão em penhora, em ação de execução por quantia certa futura, sendo esta a demanda principal mais corriqueira ... incide sobre coisa indeterminada - qualquer bem, em valor igual ao da dívida contraída pelo requerido.
    Exige-se a presença no processo de um devedor desqualificado [sem domicílio certo ou que intenta se ausentar] ...  e um credor qualificado [com título executivo judicial ou extrajudicial]...". [in: "Processo Civil". Série Cursos & Concursos. 6a ed. São Paulo: Método, pp. 191/192]

    Trata-se de medida preparatória, com prazo de trinta dias para propositura da ação principal, contado da efetivação da medida liminar.
    A decisão judicial pode ser atacada por agravo e a execução ficará suspensa nas hipóteses do artigo 819, CPC, já citado pelos colegas.
    O importante é lembrar que como medida preparatória, se procedente a ação de arresto, será convertida em penhora na ação principal [eliminamos a alternativa D], e como o credor tem que ser qualificado e possuir título [eliminamos a alternativa A].

     
  • Tenho feito questões aleatórias desta prova e parecem bem simples para uma prova de juiz... 

    As três alternativas incorretas contém erros primários.

    Alternativa A: Não é dispensada a prova literal.

    Alternativa C: Prescrição ou decadência, por exemplo, faz coisa julgada na ação principal.

    Alternativa D: se resolve em Penhora.
  • COM LETRAS MAIORES:

    I- ERRADO



    Art. 813. O arresto tem lugar:


    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;





    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:



    I - prova literal da dívida líquida e certa;



    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.



    II- CERTO







    Art. 819. Ficará suspensa a execução do arresto se o devedor:



    I - tanto que intimado, pagar ou depositar em juízo a importância da dívida, mais os honorários de advogado que o juiz arbitrar, e custas;



    II - der fiador idôneo, ou prestar caução para garantir a dívida, honorários do advogado do requerente e custas.



    III- ERRADO



    Art. 817. Ressalvado o disposto no art. 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal. (PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA)



    IV- ERRADO



    Art. 818. Julgada procedente a ação principal, o arresto se resolve em penhora. 



  • No NCPC não há artigo correspondente ao art. 818 CPC/73.