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ID
718639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas seguintes

O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento

PORQUE

este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Sobre as assertivas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A -

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

        Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.        Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.        Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento. informação contida no :

    art. 26 parágrafo único que assim dispõe: o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                 
    .......este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível....


    art 27: o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescrtível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.


    Acredito que a segunda não completa a primeira pelo fato do p. único referir-se ao art. 26, e a segunda afirmação é que trata-se de direito personalíssimo.


    socorro.








  • O reconhecimento do estado de filiação pode preceder o nascimento (verdadeiro), este é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. (verdadeiro) 
    uma não justifica a outra pelo seguinte:
    O Reconhecimento antecipado não é direito personalissimo do filho, pois o genitor no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes (ECA 26). Pode ainda o reconhecimento fazer-se por escrito particular, a ser arquivado em cartório (CC 1609, II), não lhe sendo exigida forma especial, devendo apenas declarar-se que aquela pessoa é filha do declarante.
    O Reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indispensável e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição (ECA 27). Significa que o filho, e não outra pessoa em seu lugar, pode investigar o seu estado de filiação. É indispensável que o faça, como forma de exercer um direito, qual seja o de buscar as suas origens a fim de melhor entender a sua consangüinidade, as suas tendências e inclinações, tudo com base na história de seus ancestrais. Para tanto, terá a vida toda para fazê-lo, pois se trata de direito protegido pela imprescritibilidade.

  • De forma bem simples:

    A primeira assertiva está correta (art. 26, ú, ECA); a segunda está correta (art. 27). No entanto, uma assertiva não é a razão da outra.
    O reconhecimento do estado de filiação pode preceder ao nascimento porque é direito fundamental do nascituro o conhecimento da sua filiação, em decorrência do art. 1º, III e 5º, X, XXX, da CR/88, e não porque o reconhecimento é personalíssimo, indisponível e imprescritível. Na verdade, a provocação para ter o reconhecimento é que é personalíssima, indisponível e imprescritível para o nascituro porque trata-se de uma garantia ao direito fundamental à identidadade, como dito.
  • Resposta: A.

    Art. 1.609, CC. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     Art. 27, ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.