SóProvas


ID
718726
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao princípio da igualdade previsto no texto constitucional brasileiro, assinale a alternativa que apresenta informação incorreta.

Alternativas
Comentários

  • letra B - SÚMULA Nº 683, STF -O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    letra C - EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI N.º 3.461/90 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ARTIGO 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE

    DISPÕE, IN VERBIS: "NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA".

    1. Ao Poder Judiciário é vedado conceder aumento a servidores públicos ou a militares com fundamento no princípio da isonomia, uma vez que não possui atribuição legislativa. Súmula 339 do STF, verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.

     Precedente: RE n. 173.252/SP, relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 18.5.01.

  • Realmente resposta letra "A", OS DIRETOS DIREITOS DE 2° GERAÇÃO SÃO OS DE IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS, TEMOS O DEVER DO ESTADOR FAZER. EX: ART 7° DA CF88. questão boa. vamos continuar estudando!!!
  • c) O princípio da isonomia reveste-se de autoaplicabilidade e não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa.

    Isso está correto mesmo, dizer que é autoaplicável tudo bem, mas dizer que é incapaz de recerber algum tipo de regulamentação ou complementação... acho que está errado.

    Alguém concorda?
  • Adriano,
    Concordo contigo. De fato, o princípio da isonomia é autoaplicável, característica que significa que ele pode operar seus efeitos independentemente de regulamentação. 
    Mas isso não quer dizer que ele não possa ser regulamentado, o que muitas vezes, aliás, é necessário. O melhor exemplo são as ações afirmativas. Se não houver regulamentação, como se definiria o acesso a vagas universitárias pelo regime de cotas, por exemplo?
    Por isso, penso que essa assertiva também está errada, por exarar esse entendimento de que a isonomia não é suscetível de regulamentação. 
  • Concordo com os colegas acima,
    a letra C está incorreta. Concordo que o princípio da isonomia seja autoaplicável, de eficácia imediatia, porém ele é suscetível SIM de complementação, como disse o colega acima, cade as ações afirmativas? Ao Estado é dado o dever de buscar a igualdade material trazendo através de leis políticas de inclusão, alargando o conceito de igualdade e minorando as diferenças.
  • Direitos fundamentais de primeira geração -  Correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, considerada em seus vários aspectos. Esta geração encerra os postulados dos cidadãos em face da atuação do poder público, buscando controlar e limitar os desmandos do governante, de modo que este respeite as liberdades individuais da pessoa humana. Os direitos relativos a esta primeira geração significariam, portanto, uma limitação do poder público, um não fazer do Estado, uma prestação negativa em relação ao indivíduo.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/291296/direitos-fundamentais-de-primeira-geracao

    T
    em-se na primeira geração direitos de liberdade, por um lado, a liberdade de expressão, liberdade física, liberdade de consciência, direito à propriedade privada, entre outros
    . Por outro lado, há a omissão do Estado, corolário a isso, esses direitos são considerados negativos.

    Bem como como os colegas expuseram, concordo que se a assertiva se tratasse dos direitos de segunda geração seria mais pontual. Uma vez que:

     "
    Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer." 

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print
  • Prezado Israel, atente-se para o enunciado da questão, o que se pede para assinalar é a questão INCORRETA, que é a alternativa A. As demais, portanto, estão corretas.

    bons estudos

  • Letra C:

            MANDADO DE INJUNÇÃO - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS DEVIDOS A SERVIDOR PÚBLICO (INCRA/MIRAD) - ALTERAÇÃO DE LEI JA EXISTENTE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - POSTULADO INSUSCETIVEL DE REGULAMENTAÇÃO NORMATIVA INOCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE LACUNA TECNICA - A QUESTÃO DA EXCLUSAO DE BENEFICIO COM OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO. O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não e - enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica - suscetivel de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio - cuja observancia vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público - deve ser considerado, em sua precipua função de obstar discriminações e de extinguir privilegios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei - que opera numa fase de generalidade puramente abstrata - constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação , nela não podera incluir fatores de discriminação, responsaveis pela ruptura da ordem isonomica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei ja elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderao subordina-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatorio. A eventual inobservancia desse postulado pelo legislador impora ao ato estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade. Refoge ao âmbito de finalidade do mandado de injunção corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor. Impõe-se refletir, no entanto, em tema de omissão parcial, sobre as possiveis soluções juridicas que a questão da exclusão de beneficio, com ofensa ao princípio da isonomia, tem sugerido no plano do direito comparado: (a) extensão dos benefícios ou vantagens as categorias ou grupos inconstitucionalmente deles excluidos; (b) supressão dos benefícios ou vantagens que foram indevidamente concedidos a terceiros; (c) reconhecimento da existência de uma situação ainda constitucional (situação constitucional imperfeita), ensejando-se ao Poder Público a edição, em tempo razoável, de lei restabelecedora do dever de integral obediencia ao princípio da igualdade, sob pena de progressiva inconstitucionalização do ato estatal existente, porem insuficiente e incompleto.
    (MI 58, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/1990, DJ 19-04-1991 PP-04580 EMENT VOL-01616-01 PP-00026 RTJ VOL-00140-03 PP-00747) 
  • Macete para nunca mais esquecer quais são os direitos de 1ª, 2ª e 3ª geração: 

    O lema da Revolução Francesa: "Liberdade, igualdade e fraternidade (liberté, egalité e fraternité)", elenca os direitos exatamente na posição da geração a qual pertencem.

    Liberdade: 1ª geração;
    igualdade: 2ª geração;
    fraternidade: 3ª geração.

    Fraternidade é o terceiro lema e o que remete à idéia de que somos todos irmãos, independentemente da nacionalidade, sendo imprescindíveis para uma convivência mundial pacífica e harmoniosa o direito à paz, o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito ao patrimônio comum da humanidade, e alguns entendem dever-se acrescentar o direito à autodeterminação dos povos e o direito à comunicação. 

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/43687

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Uma complementação legislativa que ampliasse os efeitos e a eficácia do princípio da isonomia não seria possível?
  • Típica questão que um examinador bundao formula pra dizer: peguei todo mundo. Se a prova fosse hoje eu ainda marcaria a C.

  • Só acertei porque tinha certeza que a "a" estava errada. Até porque a "c" é tão vaga que poderia significar qualquer coisa, para mim ela é até mais incorreta do que falsa, mas não consigo adivinhar o que o bendito do examinador pensou quando escreveu aquela frase sem muito sentido.

  • comentário sobre a letra d:

    Súmula 339 do STF, verbis: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função 

    legislativa,  aumentar vencimentos de servidores públicos 

    sob fundamento de isonomia”


  • LETRA "C" INCORRETA!

    O EXAMINADOR CONSIDEROU A LETRA "C" CORRETA A PARTIR DA LEITURA ISOLADA E DESCONTEXTUALIZADA DA EMENTA DO SEGUINTE MANDADO DE INJUNÇÃO:

    "MI 58, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/1990, DJ 19-04-1991 PP-04580 EMENT VOL-01616-01 PP-00026 RTJ VOL-00140-03 PP-00747" 

    OBS:

    TALVEZ E 1991, TRÊS ANOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O SUPREMO ENTENDESSE QUE "O princípio da isonomia reveste-se de autoaplicabilidade e não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa". 

    PERGUNTO-ME, NA CONJUNTURA ATUAL, SE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO, COMO COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS - POR EXEMPLO -, NÃO REVELAM UM VIÉS , NO MÍNIMO, DE COMPLEMENTAÇÃO NORMATIVA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?

    EU TENHO CERTEZA QUE A ATUAL FORMAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ RESPONDEU A ESSA PERGUNTA.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • Igualdade é o princípio da segunda geração e não da primeira .. alternativa A 


  • Letra D - Súmula Vinculante 37.

    A prova é anterior à referida súmula, mas hoje é importante lembrá-la.

    Bons Estudos!!!!!!!!!

  • ATENÇÃO!!! 

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


  • Gabarito: A

     

    Igualdade é Segunda Geração, logo este item está incorreto!

  • A respeito da A, em caso de dúvida na identificação das três primeiras gerações de direitos fundamentais, basta lembrar do lema da Revolução Francesa:


    1 LIBERDADE;


    2 IGUALDADE;


    3 FRATERNIDADE


    Abraços e bons estudos

  • Letra A: errada. Os direitos de primeira geração têm como valor−fonte o princípio da liberdade.


    Letra B: correta. De fato, a limitação de idade para inscrição em concurso público não ofende o princípio da igualdade, desde que leve em consideração as atribuições do cargo a ser preenchido.


    Letra C: correta. Segundo o STF, o princípio da isonomia, que se reveste de autoaplicabilidade, não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa.


    Letra D: correta. A Súmula Vinculante nº 37 estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.


    O gabarito é a letra A.

  • Direitos de 1ª, 2ª e 3ª Geração Mnemônico  LIF

    Liberdade 

    Igualdade

    Fraternidade

  • Ao meu ver a C estaria mais errada que a A, uma vez que na primeira geração, apesar de predominar os direitos de liberdade, há também valorização da igualdade formal. A segunda geração, ao exigir providências positivas do Estado, acentua a valorização da igualdade material.

    Também, acho meio temeroso usar um julgado do STF de 1990 para justificar o acerto da C. Claramente o posicionamento do STF já há alguns anos é bem diferente do apresentado.

  • É bobo, mas já me salvou questões como essa (magis) - LIF, lif

    L -1 Geração - Liberdade

    I - 2 Geração - Igualdade

    F -3 Geração - Fraternidade

  • Letra C

    Pesquisei, mas não encontrei precedente do STF que fundamente o gabarito da letra C. Alguém sabe|?

  • Gabarito: letra A

    Na verdade o princípio da igualdade encontra-se nos direitos de 2ª geração.

    Na 1ª geração, os direitos eram viabilizados por uma omissão, ao contrário da segunda, que exige uma AÇÃO do Estado para efetivar direitos como saúde, educação, segurança, moradia, previdência etc. Esse foi o denominado Estado Social ou Welfare State.

    Fonte: Direitos fundamentais - Samuel Sales Fonteles.

  • Quanto a letra B: Para além da natureza das atribuições do cargo, não é exigido previsão legal + publicidade?

  • Letra D: correta. A Súmula Vinculante nº 37 estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.