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ID
718738
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que a criação da Justiça Eleitoral ocorreu

Alternativas
Comentários
  • Basta lembrar que o Código Eleitoral é de 1932 e a Constituição de 1934 foi a primeira Constituição que assegurou expressamente o direito de voto para as mulheres.
    O Governo de Getúlio Dornelles Vargas se notabilizou pelas conquistas das mulheres, dos trabalhadores (a CLT é dessa época) e das classes menos favorecidas.
    Resposta: Alternativa "c"
  • A Justiça Eleitoral do Brasil foi criada pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, representando uma das inovações criadas pela Revolução de 1930 (ou Golpe de 1930). Em 1932 foi promulgado o Código Eleitoral brasileiro, inspirado na Justiça Eleitoral checa e nas ideias do político, fazendeiro e embaixador Joaquim Francisco de Assis Brasil.
  • Apenas para complementar que durante o período do Estado Novo (37-45) a Justiça Eleitoral foi extinta, ressurgindo por meio de um Decreto em 1945 e constitucionalizada em 1946.
  • A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.

    O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o país as eleições federais, estaduais e municipais.
  • A Justiça Eleitoral foi criada com a edição do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932 ( o nosso primeiro Código Eleitoral), tendo sido um dos reflexos da Revolução de 1930 ( Golpe de 30), comandada por Getúlio Vargas.

    Organização e Competência da Justiça Eleitoral,  Livro Direito Eleitoral Descomplicado.

  • A Justiça Eleitoral brasileira foi criada sob a inspiração de Getúlio Vargas e, pela primeira vez, constou expressamente no texto da Constituição Federal de 1934.

     


    A sua criação esteve calcada na ideia segundo a qual os pleitos deveriam ser mais transparentes e se destinava, de uma vez por todas, a coibir as fraudes até então existentes no processo eleitoral brasileiro.

     

    >>>>Direito Eleitoral [Roberto Moreira Andrade]

  • Complementando:

    *JUSTIÇA ELEITORAL

    -Criada em 1932, durante o Governo Vargas.

    -Justiça Eleitoral faz parte do Poder Judiciário da União.

    -Funções da Justiça Eleitoral: jurisdicional, executiva (adm), legislativa e consultiva.

    -TSE: A competência da JE, p/ todos os efeitos do processo eleitoral, exaure-se com o trânsito em julgado da diplomação. Exceção: casos abuso de poder.

    -Súmula 68, TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da JE.

    -Conflito de competência entre JE e Justiça comum – atos infracionais equiparados a delitos eleitorais praticados por menores de 18 anos => prevalece a justiça especializada da infância e juventude, exceto se não tiver natureza de ato infracional, que daí será a justiça eleitoral.

    -Matéria interna corporis dos partidos políticos => competência justiça comum.

    -Perda de mandato por infidelidade partidária=> compete à justiça eleitoral.

    Fonte: Sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto