SóProvas


ID
718747
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir da(o)

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão diz que é A PARTIR DE 5 DE JULHO do ano das Eleições, mas o
    fundamento legal ( artigo 36, caput, da lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições). Afirma que é APÓS O DIA 5 DE JULHO,
    PORTANTO NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO DENTRE AS ALTERNATIVAS. 
  • Alguém consegue entender esta questão? Não foi anulada?
  • Creio que a questão será anulada porque a propaganda eleitoral está liberada a partir de 6 de julho até um dia antes das eleições, na forma do §4º, art. 39 da lei de eleições.

    Art. 39, § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
    Errou feio a VUNESP nesta questão.
  • Pelo visto não foi anulada né?
  • não concordo com esse tipo de questão, mas pelo que percebi a lei fala:

     Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

    após não é no dia 5 como a questão diz nas alternativas c e d
  • FOI JUSTAMENTE POR ESTA QUESTÃO QUE FIQUEI DE FORA DA SEGUNDA FASE DESSSE CONCURSO. AGENTE SE PREPARA LÊ AS LEIS UM MILHÃO DE VEZES E AÍ NOS DEPARAMOS COM ISSO AÍ. MAS TUDO BEM, A BANCA NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS RESTANDO A ESTE CARO CANDIDATO SENTAR O TRASEIRO NA CADEIRA E ESTUDAR.

    uMA HORA VAI....BORA ESTUDAR GALERA.........
  • Com certeza vai camarada...

    Não foi agora, mas será em breve!!!!

    Não desista!!!
  • Apesar de ter sido mal elaborada e merecer ter sido anulada pela banca organizadora, a questão tem sua resposta baseada no princípio da liberdade da propaganda eleitoral, facilmente esquecido em meio à excessiva regulamentação existente. Por isso, a resposta "correta" é a presente na letra "d".
  • A questão aqui, acredito, é que a Lei das Eleições prevê o que é proibido e não o que é permitido. A lei não prevê quais as propagandas devem ser realizadas, mas sim as que não devem. Acredito que esta seja a idéia da questão.

  • Pergunto: se você é juiz eleitoral e, no dia 05/07 do ano da eleição, é iniciada propaganda eleitoral, você: (a) releva ou (b) entende ser ilegal, pois somente é possível após 05/07, ou seja, 06/07?! Para mim, nenhuma alternativa está correta.

  • Exatamente Klaus...eu acertei, mas esta questão deveria ter sido anulada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • Além de não existir resposta correta à época (agora também), também não há diferença entre as alternativas C e D, pois para mim denotam a mesma coisa.

     

     

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    "A sorte não resiste a uma boa preparação". "O que vale a pena possuir, vale a pena esperar."

  • Lei 9504 Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.   (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)