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O enunciado da questão diz que é A PARTIR DE 5 DE JULHO do ano das Eleições, mas o
fundamento legal ( artigo 36, caput, da lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições). Afirma que é APÓS O DIA 5 DE JULHO,
PORTANTO NO MEU ENTENDIMENTO NÃO EXISTE RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO DENTRE AS ALTERNATIVAS.
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Alguém consegue entender esta questão? Não foi anulada?
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Creio que a questão será anulada porque a propaganda eleitoral está liberada a partir de 6 de julho até um dia antes das eleições, na forma do §4º, art. 39 da lei de eleições.
Art. 39, § 4o A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
Errou feio a VUNESP nesta questão.
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Pelo visto não foi anulada né?
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não concordo com esse tipo de questão, mas pelo que percebi a lei fala:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
após não é no dia 5 como a questão diz nas alternativas c e d
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FOI JUSTAMENTE POR ESTA QUESTÃO QUE FIQUEI DE FORA DA SEGUNDA FASE DESSSE CONCURSO. AGENTE SE PREPARA LÊ AS LEIS UM MILHÃO DE VEZES E AÍ NOS DEPARAMOS COM ISSO AÍ. MAS TUDO BEM, A BANCA NÃO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS RESTANDO A ESTE CARO CANDIDATO SENTAR O TRASEIRO NA CADEIRA E ESTUDAR.
uMA HORA VAI....BORA ESTUDAR GALERA.........
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Com certeza vai camarada...
Não foi agora, mas será em breve!!!!
Não desista!!!
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Apesar de ter sido mal elaborada e merecer ter sido anulada pela banca organizadora, a questão tem sua resposta baseada no princípio da liberdade da propaganda eleitoral, facilmente esquecido em meio à excessiva regulamentação existente. Por isso, a resposta "correta" é a presente na letra "d".
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A questão aqui, acredito, é que a Lei das Eleições prevê o que é proibido e não o que é permitido. A lei não prevê quais as propagandas devem ser realizadas, mas sim as que não devem. Acredito que esta seja a idéia da questão.
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Pergunto: se você é juiz eleitoral e, no dia 05/07 do ano da eleição, é iniciada propaganda eleitoral, você: (a) releva ou (b) entende ser ilegal, pois somente é possível após 05/07, ou seja, 06/07?! Para mim, nenhuma alternativa está correta.
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Exatamente Klaus...eu acertei, mas esta questão deveria ter sido anulada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA !!!
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Além de não existir resposta correta à época (agora também), também não há diferença entre as alternativas C e D, pois para mim denotam a mesma coisa.
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"A sorte não resiste a uma boa preparação". "O que vale a pena possuir, vale a pena esperar."
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Lei 9504 Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)