Ementa
Recurso contra diplomação. Natureza jurídica. Direito de ação. Relação processual. Conhecimento. Abuso de poder. Prova pré-constituida. Ajuizamento da ação. Inobstante a nomenclatura com a qual é designado, o recurso contra expedição de diploma possui natureza jurídica de ação, devendo, assim, ser conhecido quando presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os requisitos necessários à existência e validade da relação processual. Nega-se provimento ao recurso contra diplomação quando não comprovada a prática de conduta abusiva durante o pleito que se impugna. Para efeito de prova pré-constituída em recurso contra expedição de diploma faz-se necessário que a conduta abusiva, apurada em ação judicial, tenha sido praticada na mesma eleição em que ajuizado o recurso.