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ID
718813
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em se considerando que o princípio da precaução e o princípio da prevenção já se encontram instrumentalizados no artigo 225, caput, da Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Prevenção - dano certo.
    Precaução - dano incerto. Neste inverte-se o onus da prova em prol do meio ambiente.
  • Tal abordagem, consagrada como o “princípio da precaução”, motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Em uma inovação de sua jurisprudência, o Tribunal tem admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental – ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza.

    O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente – o que se traduz na expressão in dubio pro ambiente, ou interpretação mais amiga da natureza.

    A aplicação do princípio da precaução como instrumento hermenêutico foi evidenciada em um julgamento paradigmático da Segunda Turma do STJ (REsp 972.902/RS).

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97506
  • Vejam como a própria redação da questão auxilia o candidato atento:
    a) se adota o princípio da prevenção quando há dúvida científica sobre o potencial danoso de uma ação que interfira no ambiente.
    b) se adota o princípio da precaução quando conhecidos os males que a ação causa ao ambiente.
    A redação das duas alternativas se excluem, porque se uma estiver correta, a outra necessariamente também estaria, já que é sabido que a diferença na utilização desses dois princípios está justamente na certeza ou incerteza do dano. Logo, as duas alternativas já estão de fora, restando apenas as letras C e D.
    A letra D fala de derrogação de um princípio pelo outro quando em rota de colisão, daí pela teoria geral dos princípios já poderíamos sacar o erro, pois princípios não se submetem à sistemática das regras, do "tudo ou nada", mas sim a uma técnica de ponderação e harmonização no caso concreto.
  • Beterraba, meu raciocínio foi igual ao seu e acertei a questão.
    Deve-se ter a mesma frieza na prova.
  • Resposta Correta: “c”.  Como disse o colega acima, o “princípio da precaução” motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Tem-se admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental – ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza. O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente.

    As letras “a” e “b” estão erradas, pois o princípio da precaução é aquele segundo o qual, sempre que forem desconhecidas as consequências de determinada atividade, ela deve ser suspensa, até que seja possível definir com certeza seus impactos ambientais, a fim de preveni-los ou minimizá-los. Já o princípio da prevenção diz respeito a ações tomadas quando conhecidos os males passíveis de serem causados ao ambiente.

    Quanto à letra “d”, ela também está errada, já que quando ocorre um conflito entre princípios, sua superação não se dá pela prevalência de um sobre o outro, mas pelo sopesamento e relativização.
  • Alternativa “A” – INCORRETA - em caso de dúvida científica, aplica-se o princípio da precaução e não o da prevenção


    Alternativa “B” – INCORRETA – não havendo dúvida científica (ou seja, conhecendo os males que a ação causa ao meio ambiente), aplica-se o princípio da prevenção, não o da precaução


    Alternativa “C” – CORRETA


    Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexiste certeza cientifica quanto aos efetivos dos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.


    Este princípio se volta ao risco incerto, desconhecido ou abstrato, incidindo a máxima in dubio pro natura ou salute, pois, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para precaver a degradação ambiental.


    Com observância nesse princípio admite-se a inversão do ônus da prova em processos ambientais.


    Medidas de precaução, por contar com o risco incerto, são medidas precárias, podendo ser revogadas -> Medidas da precaução: PROPORCIONALIDADE (não se pode fazer exigências absurdas em decorrência do princípio da precaução); COERÊNCIA; PRECARIEDADE (medidas podem ser revogadas, quando o risco não se concretiza).


    Boa parte da doutrina sustenta que o princípio da precaução é substrato para a inversão do ônus da prova nas ações de reparação de dano ambiental – Admitido pelo STJ (Eliana Calmon), sendo acolhida pelo STJ


    Alternativa “D” – INCORRETA – cada principio possui um âmbito de incidência (um em caso de certeza de dano, outro em caso de dúvida); ademais, os dois princípios levam a tomada de medida comum, no caso, medidas com vistas a impedir o dano ambiental

  • C, correta.

    O principio da precaução, de fato, faz com que o ônus seja invertido.

    Como assim ? Será a pessoa que "poluirá" ou "fará alguma atividade nociva ao meio ambiente" que terá o ônus de provar que sua atividade NÃO CAUSARÁ DANOS.

    Inverte-se o ônus da prova como maneira de precaver o dano que poderia acontecer no caso de atividades que tenham ausência de certeza quanto ao real risco de degradação, poluição.... 

    É o princípio do in dubio pro salute ou pro natura.

  • Está instrumentalizado no art.225 da CFRB? 

  • Letra A e B os conceitos estão invertidos

    Letra C correta

    PRECaução = conhecimento PRECario

    Inversão do ônus da prova

    Letra D errada, não derroga. Princípio da proporcionalidade.

  • O princípio da precaução traz a possibilidade de inversão do ônus da prova, carreando ao réu (suposto poluidor), a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora.

  • In dubio pro natura.

    Se o empreendedor esta falando que sua atividade não causará danos ao meio ambiente, o Estado-Administração, não tendo certeza científica acerca do afirmado, terá em seu favor o ônus probatório que recairá sobre o empreendedor. Cabe a este, no caso concreto, provar que sua atividade não causará os danos de que se carece certeza científica.