Estatuto do Idoso:
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I – Errado. Qualquer idoso (ou seja, qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) tem prioridade na restituição do IR, nos termos do art. 3º, §1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
II – Correto. Aplicação dos arts. 13 e 12, respectivamente, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III – Errado. O MP não atua como assistente do idoso, mas, sim como substituto processual, nos termos do art. 74, I, do Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: I – instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
IV – Errado. A reserva é de pelo menos 3% (ou seja, pode existir percentual maior). Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
V – Correto, nos termos do art. 40, I e II, do Estatuto do Idoso: Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Portanto, apenas os itens II e V estão corretos.
Gabarito: A
A questão
trata do Estatuto do Idoso.
I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do
recebimento do Imposto de Renda.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído pela Lei nº
11.765, de 2008).
Aos
maiores de 60 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento
do Imposto de Renda.
Incorreta assertiva I.
II – As
transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de
Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil,
destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar
entre os prestadores.
Estatuto
do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
Art.
13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual
civil. (Redação dada pela Lei
nº 11.737, de 2008)
As
transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de
Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de
título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil,
destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar
entre os prestadores.
Correta assertiva II.
III –
Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações
individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que
envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a
ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será
declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Estatuto
do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério
Público:
I – instaurar o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos,
individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
III – atuar como substituto processual do idoso em
situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
Art. 77. A falta de intervenção do Ministério
Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou
a requerimento de qualquer interessado.
Compete
ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais
indisponíveis e individuais homogêneos do idoso e atuar como substituto processual
do idoso em situação de risco, sendo que nos processos que envolvam interesses
e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção
do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz
ou a requerimento de qualquer interessado.
Incorreta
assertiva III.
IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades
habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Estatuto do Idoso:
Art.
38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos
públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia
própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela Lei
nº 12.418, de 2011)
Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o
seguinte: reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos.
Incorreta
assertiva IV.
V – No
sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para
idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de
50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos
que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II
– desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
No
sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com
renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50%
(cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)
salários-mínimos.
Correta assertiva V.
A) Apenas as assertivas II e V estão corretas. Correta
letra A. Gabarito da questão.
B) Apenas as assertivas I e V estão corretas. Incorreta
letra B.
C) Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas. Incorreta
letra C.
D) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. Incorreta
letra D.
E) Todas as assertivas estão corretas. Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra A.