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ID
718984
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

I - A Lei Estadual n. 12.870/2004 considera pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência comportamental e deficiência múltipla.

II - De acordo com o regramento que instituiu a Política Estadual de Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei Estadual n. 12.870/2004), a deficiência comportamental abrange, entre outros lá elencados, os distúrbios psicológicos temporários e permanentes adquiridos por enfermidades relacionadas à conjugação de outras deficiências, em especial as de categoria mental.

III - De acordo com a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica compreende os seguintes tipos: internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória.

IV - Consoante a Lei n. 10.216/2001, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

V – Conforme a Lei n. 10.216/2001, somente a internação psiquiátrica voluntária independe de laudo médico circunstanciado que caracterize seus motivos.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I FALSA – Lei 12.870/2004-SC, artigo 4º:É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes
    categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
    II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
    a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;
    b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;
    c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;
    d) de 71 a 90 - db - surdez severa;
    e) acima de 91 - db - surdez profunda; e
    f) anacusia;
    III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d)utilização da comunidade;
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho; e
    V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 
     
    Item II – FALSA – A Lei 12.870/2004 do Estado de Santa Catarina não faz qualquer menção à deficiência comportamental.
     
    Item III – VERDADEIRA – Lei 10.216/01, artigo 6o, parágrafo único: São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
     
    Item IV – VERDADEIRA – Lei 10.216/01, Artigo 8º, § 1o: A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
     
    Item V – FALSA – Lei 10.216/01, Artigo 6o: A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
    A lei não faz exceção.