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ID
71953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É exemplo de item que poderá ser adquirido ou contratado por meio da modalidade de licitação denominada pregão:

Alternativas
Comentários
  • conforme DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.Art. º1 A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
  • Lei 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
  • Resolução por interpretação literal na lei.Na hora do concurso, vale a imaginação.Macete:(feche os olhos e imagine. Nunca se esquece)No banheiro de sua casa tem objetos de uso comum.Na porta do banheiro tem um prego grandão(pregão)na porta.No prego penduramos bens e serviços comuns.Ok, pregão para bens e serviços comuns.
  • Dentre os bens constantes da lista, classifcados em bens de consumo e bens permanentes, enumeramos:água mineral, combstíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, uniformes, veículos automóveis,gás, material de expediente, material hospitalar, médico e de laboratóri, medicamentos, drogas e insumosfarmacêuticos, uniforme, mobiliário etc.Dentre os serviços classificados como comuns mencionamos:assinaturas de jornais e revistas, assistência hospitalar, médica e odontológica, serviços gráficos, serviços de jardinagem,de lavanderia, de limpeza e vigilância e segurança ostensiva auxiliares, ascensorista, auxiliar de escritório, copeiro, garçom,motorista, secretária, telefonista, serviços de confecção de uniformes, serviços de hotelaria etc.
  • O pregão é modalidade de licitação passível de utlização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Dentre os bens, enumeramos: água mineral, combustíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, medicamentos, etc.

    Dentre os serviços, enumeramos: assinaturas de jornais e revistas, serviços gráficos, de jardinagem, de limpeza, serviços de hotelaria, etc.

    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério menor preço.

    Alternativa C
  • Corrigindo comentário acima:

    LETRA D

    O pregão é modalidade de licitação passível de utlização, por todos os entes federados, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    Dentre os bens, enumeramos: água mineral, combustíveis, gêneros alimentícios, material hospitalar e de limpeza, medicamentos, etc.

    Dentre os serviços, enumeramos: assinaturas de jornais e revistas, serviços gráficos, de jardinagem, de limpeza, serviços de hotelaria, etc.

    O pregão é realizado mediante propostas e lances em sessão pública. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores a ela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sempre pelo critério menor preço.
  • DICA PREGÃO ----> BENS E SERVIÇOS COMUNS !!

    De todas as aternativas, a que apresenta BENS COMUNS é a D - cartuchos de tintas e toners para impressoras HP.
  • RESPOSTA: ALTERNAIVA "D".
    A lei 10.520/2002 no seu artigo 1º parágrafo único, define com bens e serviços comuns:

    Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
    Portanto, bens e serviços comuns  são, simplismente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais.
    Fonte: Direito administrativo descomplicado, 20ª Edição.