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ID
720679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No concernente à organização dos poderes e do Estado brasileiro,
julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um juiz federal negou provimento a mandado de segurança impetrado contra ato de uma autarquia pública federal. Inconformado com a decisão, o advogado do impetrante interpôs recurso para no STJ sob o fundamento de que tal decisão afrontava lei federal.

Nessa situação, o recurso foi interposto de maneira correta.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 109 VIII- mas logo de cara entenda uma coisa: Quando se pede Mandando de segurança ou HC...pede-se diretamente naquele tribunal onde a causa está e não vai subindo de TRF p/ STJ e p/ STF...cada um tem sua competência.


    Leiam o 105 I, b e 102 I, d:


    Art. 105, I, b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.


    Art. 102, I,  d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
    Gabarito Errado.
  • GABARITO ERRADO

     

             A questão ficaria correta caso o MS tivesse sido impetrado originariamente

             no TRF ou TJ e a decisão deles fossem denegatória, cabendo nesse caso

             recurso ordinário para o STJ.

     

    Art. 105, II, b), CF

     

             Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

             II - julgar, em recurso ordinário:

     

             b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF's ou

             pelos TJ's dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

  • Trata-se da hipótese de Recurso Ordinário em sede de Mandado de Segurança e este só pode ser feito para o STJ se impetrado junto ao TRF ou TJ, quando denegatoria a decisão. No caso em tela, teria que ser julgado primeiramente pelo TJ respectivo. Gab. E
  • Quase que caio na pegadinha lkkkk

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

  • Errado.

    Quem julga ato de juiz federal, em regra, é o TRF que ele encontra-se vinculado.