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Errado
Art. 109 VIII- mas logo de cara entenda uma coisa: Quando se pede
Mandando de segurança ou HC...pede-se diretamente naquele tribunal onde a
causa está e não vai subindo de TRF p/ STJ e p/ STF...cada um tem sua
competência.
Leiam o 105 I, b e 102 I, d:
Art. 105, I, b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Art. 102, I, d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das
pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da
República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Gabarito Errado.
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GABARITO ERRADO
A questão ficaria correta caso o MS tivesse sido impetrado originariamente
no TRF ou TJ e a decisão deles fossem denegatória, cabendo nesse caso
recurso ordinário para o STJ.
Art. 105, II, b), CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF's ou
pelos TJ's dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
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Trata-se da hipótese de Recurso Ordinário em sede de Mandado de Segurança e este só pode ser feito para o STJ se impetrado junto ao TRF ou TJ, quando denegatoria a decisão. No caso em tela, teria que ser julgado primeiramente pelo TJ respectivo.
Gab. E
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Quase que caio na pegadinha lkkkk
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Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
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Errado.
Quem julga ato de juiz federal, em regra, é o TRF que ele encontra-se vinculado.