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ERRADA
CF, art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
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PARA ESTADOS E TERRITÓRIOS: LEI COMPLEMENTAR.
PARA MUNICÍPIOS: LEI ESTADUAL.
GABARITO ERRADO
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) -
Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito
Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do
Estado – O Federalismo Brasileiro ;
Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e
do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico
Administrativo; Ano: 2010;
Banca: CESPE; Órgão: MPU - Direito Constitucional - O Federalismo Brasileiro, Organização Político-Administrativa do Estado
Considere que
determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional,
por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos.
Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou
territórios federais.
GABARITO: CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da le
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Nada ver ser competencia exclusiva dos estados.
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São 5 (cinco) os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios:
a) Edição de lei complementar federal pelo Congresso Nacional, fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Destaque-se que esta lei complementar até hoje não foi editada.
b) Aprovação de lei ordinária federal determinando os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos
estudos de viabilidade municipal;
c) Divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estaelecida pela lei mencionada acima;
d) Consulta prévia, por plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. O resultado do plebiscito, quando desfavorável, impede a
criação do novo Município. Por outro lado, caso seja favorável, caberá à Assembleia Legislativa decidir se irá ou não criar o Município.
e) Aprovação de lei ordinária estadual pela Assembleia Legislativa determinando a criação, incorporação, fusão e desmembramento do(s)
município(s). Trata-se de ato discricionário da Assembleia Legislativa
Tendo em vista que, até hoje, o Congresso Nacional não editou lei complementar dispondo sobre o período dentro do qual poderão ocorrer
alterações na estrutura de Municípios, conclui-se que, atualmente, esses entes federativos não podem ser criados. Aliás, esse impedimento existe desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/1996.
Ricardo Vale
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So uma retificaçao CHIARA AFT, se trata de uma lei ord estatual e nao federal
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Depende, entre outros, de lei complementar federal.
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Desmembramento de Municípios:
1) Estudo de viabilidade
2) Plebiscito
3) Lei complementar federal (autorização do C.N)
4) Lei ordinária estadual (efetiva o desmembramento)
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Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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ERRADO
SERIA INTERESSANTE COLOCAR O GABARITO.
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JOSUÉ 1:9
Não te mandei eu? sê forte e corajoso; não temas, nem te espantes, porque o SENHOR, teu Deus, é contigo por onde quer que andares.
FORÇA GUERREIRO
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ORGANIZACAO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO BRASILEIRO
► ESTADOS FEDERADOS
► DESMEMBRAMENTO DE MUNICIPIOS
- Não detêm competência exclusiva para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
- Esses atos se dará mediante LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
- Há necessidade de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação do ESTUDO DE VIABILIDADE MUNCIPAL apresentado e publicado na forma da lei;