SóProvas


ID
720706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto acerca dos atos e dos contratos
administrativos, julgue os seguintes itens.

A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Segundo o nosso grande mestre HLM:


    “Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde as exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não podem ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução”.


    Ou seja, a partir desse princípio, de que os atos administativos foram emanados de acordo com a lei é que decorre o princípio da presunção de veracidade, onde nos processos judiciais ou administrativos, o particular deverá ter o ônus da prova que o ato era emanado de maneira viciada.


    Esses princípios são distintos, um decorre do outro, e como o cespe gosta dessas pegadinha, é sempre bom estarmos espertos para evitar esse tipo de problema.

  • Acho que o gabarito está errado. Deveria ter sido dado como Certo. Base:

    Alexandrino e Vicente de paula: "De toda sorte, como decorrência da presunção de legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado..."  Página 500. D. adm. descomplicado 22 ª edição.

    HLM  "Outra conseqüência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de argüição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia"  D. Adm. Brasileiro 23ª edição Página  140.



  • Gente, alguem me socorre, continuo sem entender pq está errado???

  • Apesar dos comentários, continuo sem entender pq a questão está errada!!!

  • O erro do item está em dizer que o alegado é ilegalidade, quando o certo seria, veracidade.

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos transfere o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

  • Meu entendimento do gabarito oficial:


    Doutrina:

    "Outra conseqüência da presunção de legitimidade é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca". D. Adm. Brasileiro 23ª edição Página  140 (By Roney).



    Enunciado da questão:

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo. (perfeito raciocínio do Paulo)


    Logo, assertiva errada.


  • Questão simples, mas confusa, a qual errei também e acredito que a pegadinha está em um simples raciocínio logico, pois o ônus da prova é de fato daquele que discorda de tal, portanto como inverte algo que já é assim, só se invertesse para a administração, o que também manteria a questão como errada. Acho que é isso, Cespe vai além do conhecimento, a maioria que errou, provavelmente, sabia a resposta e mesmo assim errou.... Concurseiro sofre, mas venceremos essa batalha...

    Foco, disciplina e fé em Deus. Bons estudos a todos!
  • Conforme Maria Di Pietro:  " a presunção de veracidade inverte o ônus da prova; é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte.".

    Para autora:

    Presunção de legitimidade e Presunção de veracidade  não se confundem, ou seja, são diferentes. Presunção de legitimidade é a conformidade do ato com a lei e Presunção de veracidade presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    Espero ter ajudado!


  • Gente, mais concisão e menos presunção:



    Gabarito errado simplesmente porque no lugar onde era pra estar escrito TRANSFERE está escrito INVERTE.



    Em frente!



  • Não entendi o gabarito, e nenhum dos comentários me convenceu.
    Achei outra questão recente sobre o mesmo assunto que foi considerada como correta.


    Q548097 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor
    No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o  item  subsequente.

    A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. (CERTO)

  • Não entendi o erro também! O_0

  • Pessoal, vejo como errado na questão a palavra "inverte", pois não há inversão do ônus da prova para quem alega, uma vez que a presunção da legitimidade já deixa claro que o ônus da prova é de quem alega, ou seja, do administrado.

    Espero ter ajudado!

  • Mais uma questão daquelas que tu reza pra não cair na prova pois não obteve o resultado certo nem o entendimento dessa porra e qdo vê, como num passe de mágica e coincidência, está ali, decidindo sua vida na prova.

  • Essa foi aquela questão que me fez dar um soco na parede de raiva!

  • Gostei do comentário do Marcus Mateus, eu entendi assim também. O erro está no "inverte".

  • Não perca seu tempo criando teorias para justificar o erro da questão. Não há nada de errado com a assertiva.

     

    A questão teve o gabarito errado, porque assim diz Maria Sylvia Di Pietro:

     

    "É a presunção de veracidade que inverte o ônus da prova; é ERRADO afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz só apreciará a nulidade se arguida pela parte."

     

    Porém, contudo, entretanto, todavia... a banca já considerou a mesma afirmativa correta em outra oportunidade.

     

    Por se tratar de matéria estritamente doutrinária, o assunto apresenta variações de abordagem a depender da obra autoral que se estiver cobrando. A banca pode considerar qualquer gabarito nesse caso.

     

    Ninguém disse que seria fácil! (◕‿-)

     

     

     

  • Não se desespere, vide o comentário do Edmilson Silva. Agora que você percebeu que a banca comeu mosca, vá para próxima questão.

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.


    O erro da questão esta em   "para quem alega"  pois a própria Administração pode alegar a ilegalidade do Ato e Anular o mesmo,
    o ônus da prova só é invertido quando o Administrado alega a ilegalidade.
  • administrado não administração

  • A assertiva não traz hipótese em que a inversão do ônus da prova seja possível. Para exemplificar:
    Exemplo 1: O administrado recebe uma multa de trânsito por seu veículo ter ultrapassado sinal vermelho. Um fiscal presenciou a infração. O administrado nega o fato, alegando que estava em casa e o carro estava na garagem na hora indicada. Poderia o fiscal ter se equivocado? Diante desta dúvida razoável, quem se beneficia? Com quem fica o ônus de provar? Já que de um lado temos um agente da administração, tendo em vista a presunção de legitimidade dos atos administrativos, há a inversão do ônus, devendo o administrado produzir prova de suas alegações.
    Exemplo 2: O administrado se insurge contra ato da Administração que lhe negou benefício garantido por lei. A administração diz que não há ilegalidade, tendo sido o ato regular. Nesse impasse, de quem é ônus da prova? Do administrado, mas por quê? Porque essa é a regra geral: incumbe ao autor o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito (NCPC, art. 373, I).

    No exemplo 1, a Administração alegou fato (passar no sinal vermelho). Pela regra geral, deveria prová-lo. Acontece que se beneficia da presunção de legitimidade de seus atos.

    No exemplo 2, o administrado alegou ilegalidade de ato administrativo. Pela regra geral, o ônus da prova é dele. Não há inversão do ônus.

    Acredito que seja a única interpretação possível para tornar a assertiva errada, tendo em vista o gabarito da questão Q548097, previamente colacionada pelo colega Edmilson:
    Q548097 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor
    No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o  item  subsequente.

    A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. (CERTO)
    Espero ter contribuído.
  • Super,mega,ultra,hiper,master,power dificil!!!... Dá pra ver nas estatísticas.

  • a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova (correto, todo mundo sabe disso)... para quem alega (ficou esquisito, dúbio, ambiguo, niguém sabe que droga o elaborador quis dizer, só ele mesmo...) parace até que ele fez a questão para ele mesmo acertar... sem comentários....

  • A presunção de veracidade é que inverte o ônus da prova e não a presunção de legitimidade! gabarito errado.

  • Presunção de Legitimidade/Legalidade NÃO inverte o ônus da prova, pois ela em si ja está com sua legalidade presumida, !!! Quem tem que provar SEMPRE será o Administrado !!

     

    Quem inverte o ônus da prova é a presunção de Veracidade, pois o ato pode ser ou não ser veridico.

  • Q548097 - Ano: 2015 - Banca: CESPE- Órgão: FUB- Prova: Auditor - No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o  item  subsequente.

    A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. CERTO.

    Muito cuidado com questões antigas.

  • Quem declara que o ato é ilegal o mesmo terá que provar... ou seja não pode inverter para a Administração.. Errado

  • ...inverte o onus da prova pra quem alega a ilegalidade...

    Detalhes como esse numa prova decidem quem é o aprovado e quem é o reprovado.

    Nunca mais me esquecerei dessa questão.

     

     

  • Obrigada pela explicação Saulo. Só assim para enteder. :)

  • Na esfera administrativa não cabe à administração provar nem mesmo os fatos alegados por ela mesmo (o ônus é do administrado). Na esfera judicial, ao contrário, a administração deve sim provar os fatos por ela alegados.

  •  NA MINHA HUMILDE OPINIÃO ... a questão não diz "inverte o ônus da prova EM FAVOR de quem alega". Quem tem ônus da prova, tem dever de produzir provas.

    (ERRADO) A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônusda prova EM FAVOR de quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo

    (CERTO)  A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova (EM PREJUÍZO) para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.

    É em prejuízo, porque precisa fazer a prova.

  • Na prova de agente administrativo da AGU em 2010 o CESPE considerou CERTA a seguinte questão:

    No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide determinado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação com provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo.
    GABARITO PRELIMINAR: certo.

     

    - A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que a presunção de legitimidade não inverte o ônus da prova (onera probandi), mas tão somente o ônus de agir (onera operandi). Para a douta jurista, a inversão do ônus da prova é consequência da presunção de veracidade (DI PIETRO, 2008, p. 187-188). Neste sentido a questão está ERRADA.
    - Parcela da doutrina administrativista, encabeçada pelo saudoso jurista Hely Lopes Meirelles, entende que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, o que justifica o gabarito preliminar sugerido pelo CESPE.

  • ele explicou a questão passo a passo: https://www.youtube.com/watch?v=5J86wRifnIY

  • Gente a posição do Cespe mudou! Essa questão se encontra DESATUALIZADA.

     

    Resolução da Questão: https://www.youtube.com/watch?v=5J86wRifnIY

     

    Esse questão é retirada do livro da Di Pietro: O erro da questão é muito sutil e chega a ser maldoso!

    Pra ela: Não é a presunção de legalidade do ato que permite a inversão do ônus probatório. Mas sim a presunção de veracidade.

    São coisas diferentes. A presunção de legalidade tem a ver com a conformidade do ato com o direito. A presunção de veracidade tem a ver com a conformidade do ato com os fatos. Logo, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é essa presunção, a de veracidade, que permite a inversão do ônus, pois o particular deve provar fatos e não direito.

    Ela chega a dizer que é incorreto afirmar que é a presunção de legalidade que inverte o ônus. Esse entendimento é antigo do Cespe. 

     

    O CESPE mudou: Recentemente ele passou a admitir tanto a presunção de legitimidade quanto a presunção de veracidade..AGORA  presunção de legitimidade ou de veracidade, as duas , inverte o ônus da prova. Mas ainda possuem suas diferenças, reparem:

     

     2009-CESPE- MMA-Agente Administrativo- Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. ERRADO

     

    Legitimidade = conformidade com a lei

    Veracidade = diz respeito à realidade dos fatos

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor - No que concerne ao regime jurídico-administrativo, julgue o item subsequente. A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário. CERTO.

     

    (CESPE/AGU/2010) No caso de um administrado alegar a existência de vício de legalidade que invalide de-terminado ato administrativo, esse indivíduo deverá fundamentar sua alegação c/ provas dos fatos relevantes, por força da obrigatoriedade de inversão do ônus da prova, originada no princípio da presunção de LEGITIMIDADE do ato administrativo. CERTO.

     

    (CESPE/INSS/08) A presunção de LEGITIMIDADE do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para desconstituir o referido ato.  CERTO.

    Ex: Um guarda de Trânsito, enviou ao DETRAN a informação de que você avançou o sinal vermelho, caberá a você administrado provar que não avançou e que não cometeu tal delito, caso não prove terá que arcar com todas as consequências de seus atos.


     

  • Outra questão que mostra que essa questão se encontra DESATUALIZADA, mas não coube no meu comentário anterior:

     

    CESPE ANTES: Não é a presunção de legalidade do ato que permite a inversão do ônus probatório. Mas sim a presunção de veracidade.

    São coisas diferentes. A presunção de legalidade tem a ver com a conformidade do ato com o direito. A presunção de veracidade tem a ver com a conformidade do ato com os fatos. Logo, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é essa presunção, a de veracidade, que permite a inversão do ônus, pois o particular deve provar fatos e não direito.

    Ela chega a dizer que é incorreto afirmar que é a presunção de legalidade que inverte o ônus. Esse entendimento é antigo do Cespe.

     

    CESPE AGORA: Recentemente ele passou a admitir tanto a presunção de legitimidade quanto a presunção de veracidade.. AGORA  presunção de legitimidade ou de veracidade, as duas , inverte o ônus da prova.Mas ainda possuem suas diferenças, reparem:

     

     2009-CESPE- MMA-Agente Administrativo- Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. ERRADO

     

    Legitimidade = conformidade com a lei

    Veracidade = diz respeito à realidade dos fatos

     

    2008 - CESPE - STF- Analista Judiciário - Área Judiciária - O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme esse convênio, a referida instituição teria o encargo de,utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade. Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa constatação e visando evitar novas mortes, o município  suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual impugnação no prazo legal.

     

    Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue os itens de 76 a 85, acerca dos contratos administrativos, dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da Lei n.º 8.429/1992.

     

    A presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo municipal em tela gera a inversão do ônus da prova. CERTO

  • Quem errou essa questão:

     

    - Eu;

    - Você;

    - MA & VP;

    - Hely Lopes Meirelles;

    - Celso Antônio Bandeira de Mello;

     

  • O CORRETO SERIA: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

     

    FORÇA GUERREIROS!!

  • A pessoa aqui MARCA, MARCA, MARCAAAAAAAAAAAAAAAAAAA que NÃOOOO apareça questões desatualizadas, esse site entende o contrario, acho que está com a doença do cespe..

     

    HOJE tanto a presunção de legitimidade e veracidade, apesar das suas diferenças, admitem inversão do ônus da prova!

  • As vezes , responder questões muito antigas só tráz prejuizo, levando o candidato a colocar minhoca na cabeça e errar no dia da prova.

  • Existem questões pras quais a resposta certa é deixar em branco.

  • Pra mim a questão está relacionada à interpretação do que à doutrina.

    A presunção de legitimidade não inverte nada, ela simplesmente produz efeitos para que isso possa ocorrer. Do jeito que está disposto na questão, não caberia somente ao administrado a inversão do ônus da prova, a administração teria que fazer também, já que é um atributo (obrigatório) do ato administrativo. É como se tivesse dando um comando para a administração produzir o ônus da prova.

    Se vocês perceberem bem, as questões colocadas aqui nos comentários, têm a palavra PRODUZ, ou seja, a legalidade produz . Antes da palavra inverter vem a palavra produzir. Eu produzo meios pra quem quiser inverter.

    É só trocar as palavras presunção de legitimidade por um nome próprio: Pedro.

    Pedro inverte o ônus da prova. Vejam, é Pedro que está invertendo o ônus da prova para quem está alegando. Não! Quem inverte é o administrado. A presunção dá ao Pedro o benefício de inverter a situação.

    Enfim, a banca não quis entrar nas divergências doutrinárias, e sim no português - interpretação.