ERRADA
Hely Lopes Meirelles conceitua o contrato de fornecimento da seguinte forma:[97]
Contrato de fornecimento é o ajuste administrativo pelo qual a Administração adquire coisas móveis (materiais, produtos industrializados, gêneros alimentícios etc.) necessárias à realização de suas obras ou à manutenção de seus serviços (arts. 6º, III, e 14 a 16).
Maria Sylvia Zanella Di Pietro inclui em seu conceito de contrato de fornecimento a aquisição de semoventes pela Administração Pública.[98]
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32056/contratos-administrativos-em-especie/3#ixzz3n9B7uJNC
O contrato de fornecimento tem por natureza a aquisição de bens móveis, imóveis ou semoventes requisitados em obras ou serviços.
ERRADA. Contrato de fornecimento: É o contrato administrativo por meio do qual a Administração adquire coisas móveis para utilização nas repartições públicas ou estabelecimentos públicos. Exemplo: contrato de fornecimento de gêneros alimentícios para escolas da rede pública.
Fonte: Alexandre Mazza. Manual de Direito Administrativo (2016).
Contrato de fornecimento: são os contratos que se destinam à aquisição de bens móveis ou semoventes, necessários para a prestação da atividade administrativa. Tem, na verdade, como conteúdo, uma compra e venda, inclusive a Lei n. 8.666/93, em seu art. 6º, III, não utiliza a expressão “fornecimento”, preferindo a expressão “compra”.”
Fonte: Fernanda Marinela. Direito administrativo (2016).
CONTRATOS DE FORNECIMENTO (OU COMPRAS): São aqueles que se destinam à aquisição de bens móveis necessários à consecução dos serviços administrativos. A Administração, para atingir seus fins, precisa a todo momento adquirir bens da mais variada espécie, e isso pela simples razão de que múltiplas e diversificadas são as suas atividades. De fato, e apenas para exemplificar, é necessário adquirir medicamentos, instrumentos cirúrgicos e hospitalares, equipamentos etc., se o objetivo é a assistência médica; material escolar, carteiras etc., se o Estado visa à atividade de educação, e assim também para as demais atividades.
Cuida-se, na verdade, de contrato de compra e venda, tal como existente no campo do direito privado e por este regido em algumas de suas regras básicas, com a ressalva, é óbvio, da incidência normativa própria dos contratos administrativos.
Fonte: Jose dos Santos Carvalho Filho, pág 150, 2017
O contrato de fornecimento tem por natureza a aquisição de bens móveis, imóveis ou semoventes requisitados em obras ou serviços. Errado bem GRANDÃO.
Semoventes é a definição dada pelo Direito aos animais de bando (como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.).
Bens semoventes. São bens móveis que possuem movimento próprio, tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados.