-
Gabarito CERTO
Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As
associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja
finalidade lucrativa
bons estudos
-
curte esse comentario e compartilha nas suas redes sociais
-
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
-
QUE FALTA DE COERÊNCIA SENHORA CESPE .
ERREI POR ISSO . AO CONTRÁRIO TERIA ACERTADO SE FOSSE REDIGIDO DESSA FORMA , " Há impedimento para uma associação desenvolver atividades econômicas para geração de renda, desde que não partilhe os resultados decorrentes entre os associados, mas, sim, os destine integralmente à consecução de seu objetivo social.
-
Quando a renda é destinada para fins da associação (objetivo) é permitido.
-
Cespe sendo Cespe!
-
Apesar de as Associações se originarem do(a) Vínculo/União de pessoas que se organizam para fins NÃO ECONÔMICOS, podem e estão autorizadas a desenvolverem ATIVIDADE ECONÔMICA desde que não objetivem a Finalidade Lucrativa.
-
Não irei repetir os comentários, porém é bom fazer uma anexação com o cotidiano, nós vemos feiras da pechincha, como um ato negocial para arrecadação de fundos para uma construção de prédio da associação, locação de imóvel, ajuda a alguns participantes da associação, então essa atividade comercial, não retira a nomenclatura de associação.
-
Gabarito: Certo
Comentário:
Art. 53 do CCB: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Enunciado 534 VI Jornada de Direito Civil: As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.
Justificativa do Enunciado 534:
Andou mal o legislador ao redigir o caput do art. 53 do Código Civil por ter utilizado o termo genérico "econômicos" em lugar do específico "lucrativos". A dificuldade está em que o adjetivo "econômico" é palavra polissêmica, ou seja, possuidora de vários significados (econômico pode ser tanto atividade produtiva quanto lucrativa). Dessa forma, as pessoas que entendem ser a atividade econômica sinônimo de atividade produtiva defendem ser descabida a redação do caput do art. 53 do Código Civil por ser pacífico o fato de as associações poderem exercer atividade produtiva. Entende-se também que o legislador não acertou ao mencionar o termo genérico "fins não econômicos" para expressar sua espécie "fins não lucrativos".