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ID
720745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas jurídicas de direito privado, julgue os itens
a seguir.

A criação de uma fundação pode ser feita por ato causa mortis, por meio de testamento de qualquer modalidade — público, cerrado, particular —, o qual produz efeito apenas somente após a morte do testador, com a abertura da sucessão. A fundação também poderá surgir por ato inter vivos, e a declaração de vontade pode revestir-se de forma pública ou particular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O erro está no final pois o ato inter vivos será por meio de escritura pública, e não particular

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    bons estudos

  • Pegadinha monstruosa aí..é ESCRITURA PÚBLICA apenas ( ato inter vivos)

  • Questão incorreta

    A fundação pode ser intituída por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento).

  • ERRADO

    CC

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • Gabarito: errado

    Art.62.CC/02

    Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública (ato inter vivos) ou testamento (causa mortis), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Bons estudos!!

  • QUANDO É ATO INTER VIVOS TEM QUE SER POR ESCRITURA PÚBLICA- SOMENTE!!!

    QUANDO FOR CAUSA MORTIS É QUALQUER MODALIDADE DE TESTAMENTO- MAS OBSERVE QUE NÃO PODE SER POR CODICILO