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Gabarito ERRADO
O erro está no final pois o ato inter vivos será por meio de escritura pública, e não particular
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la
bons estudos
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Pegadinha monstruosa aí..é ESCRITURA PÚBLICA apenas ( ato inter vivos)
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Questão incorreta
A fundação pode ser intituída por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento).
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ERRADO
CC
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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Gabarito: errado
Art.62.CC/02
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública (ato inter vivos) ou testamento (causa mortis), dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Bons estudos!!
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QUANDO É ATO INTER VIVOS TEM QUE SER POR ESCRITURA PÚBLICA- SOMENTE!!!
QUANDO FOR CAUSA MORTIS É QUALQUER MODALIDADE DE TESTAMENTO- MAS OBSERVE QUE NÃO PODE SER POR CODICILO