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ID
720769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca do domicílio.

A pessoa adquire o domicílio voluntário ao escolher o lugar de sua residência habitual e o centro de seus negócios; já o domicílio necessário ou legal é o lugar em que a lei presume que a pessoa resida.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


  • Não acho que domicílio necessário tenha a ver com a presunção de que a pessoa resida lá. Basta olhar o parágrafo único do art. 243 do NCPC: o militar em serviço será citado na unidade em que estiver servindo, SE NÃO FOR CONHECIDA SUA RESID^^ENCIA ou nela não for encontrado.

  • Na minha opinião a lei não presume, determina.
  • A lei presume, pois, por mais que alguém seja funcionário público, por exemplo, essa pessoa não é OBRIGADA a residir na cidade em que presta serviços. A lei apenas PRESUME que esse funcionário lá resida.

  • CESPE SENDO CESPE EM 2004 !!!!!

  • HEIN ?!

  • Tb raciocinei com a Sineide. Esse "presume" aí...

  • O pior é ver a galera que acertou defendendo esses textos esdrúxulos da CESPE. Gente, eu acertei a questão, mas encasquetado com o tal termo "PRESUME". A lei não presume, ela determina, pois presunção pode ser modificada com a prova em contrário, o que não é o caso do domicílio necessário, pois ainda que provada a inexistência da presunção, ele ainda terá o domicílio.

    Maria Helena Diniz expõe da seguinte forma: "Domicílio necessário é aquele imposto pela lei a certas pessoas em razão de sua condição especial" (Código Civil Anotado - art. 76)

  • Nas minhas palavras, o domicílio necessário/legal é aquele que a LEI determina onde irá residir.

    o domicílio voluntário é aquele que a pessoa opta onde quer residir.

    Essa palavra ''presume'' deixou em dúvida hein... quase erro a questão! A lei não presume e sim, impõem!!!

  • Nas minhas palavras, o domicílio necessário/legal é aquele que a LEI determina onde irá residir.

    o domicílio voluntário é aquele que a pessoa opta onde quer residir.

    Essa palavra ''presume'' deixou em dúvida hein... quase erro a questão! A lei não presume e sim, impõem!!!

  • Esta CESPE é ridícula! Uma outra questão errei porque era ao gosto do examinador a resposta e por mais que a lei não dê espaços ,eles tornam a questão capciosa. Acertei a questão, mas ,para mim, está errado o gabarito. Por exemplo, se fosse uma questão formulada pela FAURGS, o gabarito seria outro.

  • Na minha opinião a lei não presume, determina.

    concordo SINEIDE MARIA SANTOS FARIAS

  • De começo não concordei com o gabarito certo da questão por conta da palavra "presume" sendo que em minha cabeça veio (ela não presume ela fixa/determina) igual uns colegas aqui dos comentários. Mas tem um porém, respondi uma questão na qual a afirmativa era:

    "O domicílio necessário NÃO EXCLUIRÁ o domicìlio voluntário"

    GABARITO==> certo

    Logo clonclui-se que realmente a lei PRESUME o domicílio do meliante.

  • De começo não concordei com o gabarito certo da questão por conta da palavra "presume" sendo que em minha cabeça veio (ela não presume ela fixa/determina) igual uns colegas aqui dos comentários. Mas tem um porém, respondi uma questão na qual a afirmativa era:

    "O domicílio necessário NÃO EXCLUIRÁ o domicìlio voluntário"

    GABARITO==> certo

    Logo clonclui-se que realmente a lei PRESUME o domicílio do meliante.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.