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ID
720811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um município do interior do estado de Goiás, a
autoridade policial tomou conhecimento, por meio de comunicação
feita por policial militar, da ocorrência de crime de homicídio em
um assentamento de reforma agrária. Cinco dias após o homicídio,
o autor da infração penal compareceu espontaneamente perante a
autoridade policial, oportunidade em que confessou o crime.

A partir da situação acima, julgue os itens a seguir.

Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E neste caso, não há necessidade de autorização ou comunicado á autoridade judicial nem ao Ministério Público.

  • ERRADO

    Homicídio; crime de ação penal pública incondicionada, fato em que a autoridade policial deverá instaurar de ofício o inquérito policial.

  • ÙNICA DE OFÍCIO (INCONDICIONADA).

  • crime de homicídio é de ação pública incondicionada, portanto pode ser iniciado de ofício.

  • CPP. Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

     

    A autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente de provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou por escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples), notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.

     A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempreinválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensament

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

     

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E neste caso, não há necessidade de autorização ou comunicado á autoridade judicial nem ao Ministério Público.

      

  • GABARITO ERRADO

    Crimes de ação penal pública incondicionada - Formas de instauração de inquérito policial

    a)  De ofício: princípio da obrigatoriedade. Autoridade policial tomou conhecimento do fato nas atividades rotineiras. Peça inaugural é portaria

    b) Requisição da autoridade judiciária ou MP

    c)  Requerimento do ofendido – delegado verifica a procedência das informações (evitar investigação temerária) => Se indeferir = recurso inominado para o chefe de Polícia

    d)  Notícia de qualquer do povo: “delatio criminis” Ex.: ocorrência policial

    e)  APF: funciona como peça inaugural 

    bons estudos

  • crime de homicídio é de ação pública incondicionada, portanto pode ser iniciado de ofício.

  • Errado.

    Como o Homicídio é um crime processável mediante Ação Penal Pública Incondicionada, a autoridade policial, ao tomar ciências dos fatos - notitia criminis - e depois de verificar a procedência das informações, poderia instaurar o IP, por portaria, de OFÍCIO.

    Fundamentação:

    CPP. Art. 5. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício (crimes de Ação Penal Pública Incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • TU PERCEBE QUE AS QUESTÕES DE HOJE SÃO 1KX MAIS DIFÍCEIS QUE AS DE 2012 PARA TRÁS

  • Carlos Henrique, hoje em dia você sabe do assunto, o domina e ainda erra. o nivel de complexidade dos concursos de hoje estão lá em cima.

  • Gab E

    APP INCONDICIONADA pode ser de oficio.

  • Quem erra uma questão dessa deixa like

  • Pelo fato de o homicídio ser de ação penal publica incondicionada, o delegado deve iniciar o inquérito policial de ofício.

  • Nesse caso a apresentação espontânea do autor impede a lavratura do APF, mas nada impede na decretação da Prisão Preventiva!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

  • Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

  • Homicídio - crime de ação penal pública incondicionada - poderia, de ofício, .

  • Se assim fosse o nemo tenetur se detegere trancaria o IP.

  • Quem estuda, erra... Ou melhor, só erra quem estuda.

    Posso ter procurado cabelo em ovo, tendo em vista que, de fato, o cerne da questão era a possibilidade da instauração de inquérito de ofício pela autoridade policial em crimes de ação pública incondicionada.

    Contudo, minha dúvida recaiu quanto à instauração do inquérito policial com a "mera" comunicação do policial militar (ainda que reconheça que o ato do policial militar goze de presunção de legitimidade e veracidade), sem que a autoridade policial verificasse a procedência das informações, conforme determina o Código de Processo Penal. Vejamos:

    Art. 5º § 3: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Não só poderia, como deveria de OFICIO.

  • Poderia instaurar o IP de ofício sim. O crime de homicídio é de natureza Pública Incondicionada(contra a vida).

  • época boa que não volta mais... rsrs

  • GUERREIROS MUITO SIMPLES: -então não houveria justiça se pra iniciar ip precisa que o suspeito confesse o crime,é só não confessar e ficará impune pra sempre(Bandido mata cidadão na frente da delegacia não confessou?não pode ser preso e nem se pode iniciar ip) questão de lógica.
  • Antes da confissão da autoria do crime, a autoridade policial não poderia, de ofício, instaurar inquérito policial.

    Errado

    comentário: a ação penal é pública incondicionada.